DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#68705#24#70270>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
 Extrato nº 163/2021-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato nº. 029/2021-SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e A E P COMÉRCIO 
DE PAPELARIA LTDA; Objeto: Prestação de serviço de hospedagem 
com fornecimento de pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) 
para atender as necessidades da SEJUSC, na forma das especificações e 
condições estabelecidas no Projeto Básico e Contrato. Valor: O valor global 
do Contrato é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência: 
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato. Data da Assinatura: 
26/11/2021. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa 
de Trabalho: 14.422.3247.2459.0011; Fonte: 160; Natureza da Despesa: 
33903980; Nota de Empenho: 2021NE0001106; Processo Administrativo: 
2916/2021-21 - SEJUSC; Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93. Gabinete da 
Secretária. Manaus, 26 de novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68705#24#70270/>
Protocolo 68705
<#E.G.B#68702#24#70267>
Portaria n.º 221/2021 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar 
o correto funcionamento dos diversos departamentos, gerências e setores 
da estrutura organizacional da SEJUSC; CONSIDERANDO que se faz 
necessário correta operacionalização e funcionamento dos órgãos que 
compõem a estrutura organizacional da SEJUSC, na estrita observância 
basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda que a 
formalidade inerente à gestão pública imprime ao gestor a obrigação de 
buscar a máxima organização e controle, a fim de atingir resultados que 
garantam a satisfação do interesse da coletividade;
R E S O L V E:   
I - DESIGNAR a contar de 10 de junho de 2021, o servidor José Flávio 
Guimarães Alves, matricula 261.065-5 A, cargo Assessor II AD-2, do quadro 
de cargos comissionados da SEJUSC, para exercer a função de Gerente de 
Promoção da Igualdade Racial, devendo responder pelo expediente daquela 
gerencia, cumprindo com as obrigações, prerrogativas e responsabilidades 
a seu cargo.
II - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos que adote as medidas 
administrativas complementares com relação ao item I, acima.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 30 de novembro 
de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68702#24#70267/>
Protocolo 68702
<#E.G.B#68943#24#70508>
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO 
AMAZONAS - CEPIR/AM
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CEPIR/AM
Dispõe sobre a Eleição da Diretoria Mista do Conselho Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM.
O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
DO AMAZONAS - CEPIR/AM, usando das atribuições que lhe conferem a 
Lei Estadual nº. 4.367, de 21/7/2016.
CONSIDERANDO o Art. 1º estabelecer que o CONSELHO ESTADUAL 
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAZONAS - CEPIR/AM é 
órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e propositivo e tem 
por finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial no que 
concerne aos segmentos étnicos do Estado, com ênfase na população 
negra, indígena, mestiça e cabocla para combater a discriminação racial, 
reduzir as desigualdades raciais, sociais, econômicas, financeiras, políticas 
e culturais e ampliar o processo de participação social.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 982, de 20 de 
outubro de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM.
CONSIDERANDO a Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAZONAS - CEPIR/AM, 
realizada, em 09 de novembro de 2021, no Auditório Paulo Freire da Escola 
do Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, localizada 
na Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, Parque 10 de Novembro, Manaus 
(AM), CEP 69.050-030, na qual foi eleita a Diretoria Mista, nos termos do art. 
4º, §2.º, Lei Estadual nº. 4.367, de 21/7/2016.
RESOLVE:
Art. 1° COMPOR a Diretoria Mista do Conselho Estadual de Promoção 
da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM, conforme quadro abaixo:
Nome
Cargo/Função
Representação
Helderli Fideliz Castro 
de Sá Leão Alves
Presidente
NAÇÃO MESTIÇA
Alcelania de Souza 
Almeida Flores
Vice-Presidente
SEJUSC
Kamila Silva Prestes
Secretária
Instituto de Apoio aos Povos 
Originários da Amazônia - 
IAPOAM
Art. 2° Esta Resolução entrara em vigor com data retroativa a partir 
09/11/2021.
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - 
CEPIR/AM.
Manaus, 17 de novembro de 2021.
HELDERLI FIDELIZ CASTRO DE SÁ LEÃO ALVES
Presidente do CEPIR/AM
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68943#24#70508/>
Protocolo 68943
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#68699#24#70264>
ERRATA
Retificação da publicação do dia 22/11/2021 Extrato nº 150/2021-SEAS do 
1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 020/2020-FEAS, Pág. 11, Edição 
34.627, Seção II.
ONDE SE LÊ: Assinatura 11/11/2021.
LEIA-SE: Assinatura 10/11/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 30 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#68699#24#70264/>
Protocolo 68699
<#E.G.B#68744#24#70309>
EXTRATO Nº 147/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 071/2021-FEAS, proveniente de Emenda 
Parlamentar 2021. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 
01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BOI-BUMBÁ MINI GARANTIDO, CNPJ nº 07.869.066/0001-
61, representada por seu representante legal, o Sr. EDILBER DOS SANTOS 
PEREIRA. Objeto: a transferência de recursos, provenientes da Emenda 
Parlamentar nº 022/2021, do Deputado Estadual Sinésio da Silva Campos, 
para aquisição de cestas básicas para distribuição às famílias carentes 
localizadas no entorno da Associação Cultural Boi Bumbá Mini Garantido 
e bairros adjacentes, devidamente cadastradas na entidade e na Secretaria 
de Assistência Social do Muncípio e que tenham sido afetadas com as 
medidas restritivas de locomoção e exercício de atividades econômicas, 
causadas pelo propagação do novo coronavírus, com atendimento de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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