DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#68705#24#70270>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 163/2021-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato nº. 029/2021-SEJUSC; Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e A E P COMÉRCIO
DE PAPELARIA LTDA; Objeto: Prestação de serviço de hospedagem
com fornecimento de pensão completa (café da manhã, almoço e jantar)
para atender as necessidades da SEJUSC, na forma das especificações e
condições estabelecidas no Projeto Básico e Contrato. Valor: O valor global
do Contrato é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência:
30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato. Data da Assinatura:
26/11/2021. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa
de Trabalho: 14.422.3247.2459.0011; Fonte: 160; Natureza da Despesa:
33903980; Nota de Empenho: 2021NE0001106; Processo Administrativo:
2916/2021-21 - SEJUSC; Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93. Gabinete da
Secretária. Manaus, 26 de novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68705#24#70270/>
Protocolo 68705
<#E.G.B#68702#24#70267>
Portaria n.º 221/2021 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar
o correto funcionamento dos diversos departamentos, gerências e setores
da estrutura organizacional da SEJUSC; CONSIDERANDO que se faz
necessário correta operacionalização e funcionamento dos órgãos que
compõem a estrutura organizacional da SEJUSC, na estrita observância
basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda que a
formalidade inerente à gestão pública imprime ao gestor a obrigação de
buscar a máxima organização e controle, a fim de atingir resultados que
garantam a satisfação do interesse da coletividade;
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a contar de 10 de junho de 2021, o servidor José Flávio
Guimarães Alves, matricula 261.065-5 A, cargo Assessor II AD-2, do quadro
de cargos comissionados da SEJUSC, para exercer a função de Gerente de
Promoção da Igualdade Racial, devendo responder pelo expediente daquela
gerencia, cumprindo com as obrigações, prerrogativas e responsabilidades
a seu cargo.
II - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos que adote as medidas
administrativas complementares com relação ao item I, acima.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 30 de novembro
de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68702#24#70267/>
Protocolo 68702
<#E.G.B#68943#24#70508>
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO
AMAZONAS - CEPIR/AM
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CEPIR/AM
Dispõe sobre a Eleição da Diretoria Mista do Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM.
O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DO AMAZONAS - CEPIR/AM, usando das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº. 4.367, de 21/7/2016.
CONSIDERANDO o Art. 1º estabelecer que o CONSELHO ESTADUAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAZONAS - CEPIR/AM é
órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e propositivo e tem
por finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial no que
concerne aos segmentos étnicos do Estado, com ênfase na população
negra, indígena, mestiça e cabocla para combater a discriminação racial,
reduzir as desigualdades raciais, sociais, econômicas, financeiras, políticas
e culturais e ampliar o processo de participação social.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 982, de 20 de
outubro de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM.
CONSIDERANDO a Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAZONAS - CEPIR/AM,
realizada, em 09 de novembro de 2021, no Auditório Paulo Freire da Escola
do Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, localizada
na Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, Parque 10 de Novembro, Manaus
(AM), CEP 69.050-030, na qual foi eleita a Diretoria Mista, nos termos do art.
4º, §2.º, Lei Estadual nº. 4.367, de 21/7/2016.
RESOLVE:
Art. 1° COMPOR a Diretoria Mista do Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM, conforme quadro abaixo:
Nome
Cargo/Função
Representação
Helderli Fideliz Castro
de Sá Leão Alves
Presidente
NAÇÃO MESTIÇA
Alcelania de Souza
Almeida Flores
Vice-Presidente
SEJUSC
Kamila Silva Prestes
Secretária
Instituto de Apoio aos Povos
Originários da Amazônia -
IAPOAM
Art. 2° Esta Resolução entrara em vigor com data retroativa a partir
09/11/2021.
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas -
CEPIR/AM.
Manaus, 17 de novembro de 2021.
HELDERLI FIDELIZ CASTRO DE SÁ LEÃO ALVES
Presidente do CEPIR/AM
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#68943#24#70508/>
Protocolo 68943
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#68699#24#70264>
ERRATA
Retificação da publicação do dia 22/11/2021 Extrato nº 150/2021-SEAS do
1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 020/2020-FEAS, Pág. 11, Edição
34.627, Seção II.
ONDE SE LÊ: Assinatura 11/11/2021.
LEIA-SE: Assinatura 10/11/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 30 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#68699#24#70264/>
Protocolo 68699
<#E.G.B#68744#24#70309>
EXTRATO Nº 147/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 071/2021-FEAS, proveniente de Emenda
Parlamentar 2021. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº
01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BOI-BUMBÁ MINI GARANTIDO, CNPJ nº 07.869.066/0001-
61, representada por seu representante legal, o Sr. EDILBER DOS SANTOS
PEREIRA. Objeto: a transferência de recursos, provenientes da Emenda
Parlamentar nº 022/2021, do Deputado Estadual Sinésio da Silva Campos,
para aquisição de cestas básicas para distribuição às famílias carentes
localizadas no entorno da Associação Cultural Boi Bumbá Mini Garantido
e bairros adjacentes, devidamente cadastradas na entidade e na Secretaria
de Assistência Social do Muncípio e que tenham sido afetadas com as
medidas restritivas de locomoção e exercício de atividades econômicas,
causadas pelo propagação do novo coronavírus, com atendimento de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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