DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 3 <#E.G.B#68839#3#70404> DECRETO N° 44.932, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 MODIFICA dispositivos do Decreto n° 24.439, de 05 de agosto de 2004, que “DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado; CONSIDERANDO a disciplina contida no Decreto nº 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativa à realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias; CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4º da Lei 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, “que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais”, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.014101.110180/2021-07 D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, que disciplina procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - do artigo- 7.º: a) o caput: “Art. 7.º Fica concedido crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido nas operações relativas às vendas de mercadorias destinadas a consumidor final, ocorridas durante a realização da 43ª Expoagro/2ª Feira Digital de Bioeconomia do Amazonas, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, inclusive os decorrentes do benefício previsto no Convênio ICM 65/88, relativos a essas operações.”; b) o § 1.º: “§ 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo somente se aplica às mercadorias comercializadas no período de 09 a 12 de dezembro de 2021.”; c) o inciso VI do § 2.º: “VI - computadores e periféricos;”; II - do artigo 8.º: a) o caput: “Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7º, o contribuinte expositor da 43ª Expoagro/2ª Feira Digital de Bioeconomia do Amazonas deve atender às seguintes condições:”; b) o inciso III: “III - fazer constar expressamente no documento fiscal que acobertar a operação de venda “mercadoria comercializada na 43ª Expoagro/2ª Feira Digital de Bioeconomia do Amazonas - Decreto n° 24.439, de 2004”.”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68839#3#70404/> Protocolo 68839 <#E.G.B#68840#3#70405> DECRETO Nº 44.933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. REVOGA o Decreto nº 44.102 de 29 de junho de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto 44.102, de 29 de Junho de 2021, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$70.000.000,00 (SETENTA MILHÕES DE REAIS). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68840#3#70405/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0011P 280 4490 70.000.000,00 26 782 3300 1280 TOTAL 70.000.000,00 70.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 68840 <#E.G.B#68841#3#70406> DECRETO N.º 44.934, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo servidor LUCAS DE ARAÚJO LEITE, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68841#3#70406/> Protocolo 68841 <#E.G.B#68845#3#70410> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar