DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 13
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68931#13#70497/>
Protocolo 68931
<#E.G.B#68932#13#70498>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 7.º, parágrafo único, da Lei Delegada 
n.º 97, de 18 de maio de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008917/2021-26, resolve
I - DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2022, nos termos 
combinado com o artigo 2.º, do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo 
Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, e com a Resolução n.º 357, 
de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, 
LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, para exercer a função de Membro 
Suplente da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - 
JARI, na qualidade de Representante dos Condutores, para cumprir o biênio 
2022/2024, em substituição à FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES;
II - RECONDUZIR, a contar de 10 de fevereiro de 2022, nos termos 
dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, combinado 
com o artigo 2.º, §1.º, do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto 
n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, e com a Resolução n.º 357, de 02 
de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, às 
funções de Membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES - JARI, para cumprirem o biênio 2022/2024, os membros 
abaixo nominados:
REPRESENTANTES
NOME
FUNÇÃO
Representante do Conselho 
Estadual De Trânsito - CETRAN/AM
SHIRLENE MAIA 
FARIAS
Presidente
THANNY MONIK 
DE GUSMÃO SILVA
Suplente da 
Presidente
Representante do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - 
DETRAN/AM
ANA CRISTINA 
MARQUES 
BENTES
Membro 
Titular
CRISTINA 
FERREIRA LIMA
Membro 
Suplente
Representante dos Condutores
LUIZ AUGUSTO 
LINS DE AGUIAR
Membro 
Titular
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68932#13#70498/>
Protocolo 68932
<#E.G.B#68934#13#70500>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 055/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 30/2021/
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000316/2021-75, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 04 de janeiro de 2021, da Prefeitura 
Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do 
cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Transportes, na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, com ônus para o órgão 
de origem, o militar 3.o SGT QPPM FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.o 189.538-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68934#13#70500/>
Protocolo 68934
<#E.G.B#68936#13#70502>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2021-DTRAB/
GABIN/SEMSA, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.000964/2021-08, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 12/06/2021 a 31/12/2021, 
da Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a 
servidora RAFAELLA DE LIMA MENDES, ocupante do cargo de Enfermeiro, 
Matrícula n.o 241.080-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68936#13#70502/>
Protocolo 68936
<#E.G.B#68940#13#70506>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF - 179/2021, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a matéria contida no Parecer n.o 2.427/2021 - 
ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007225/2021-60, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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