DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 13 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68931#13#70497/> Protocolo 68931 <#E.G.B#68932#13#70498> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o artigo 7.º, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008917/2021-26, resolve I - DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2022, nos termos combinado com o artigo 2.º, do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, e com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, para exercer a função de Membro Suplente da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, na qualidade de Representante dos Condutores, para cumprir o biênio 2022/2024, em substituição à FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES; II - RECONDUZIR, a contar de 10 de fevereiro de 2022, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, combinado com o artigo 2.º, §1.º, do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, e com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, às funções de Membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, para cumprirem o biênio 2022/2024, os membros abaixo nominados: REPRESENTANTES NOME FUNÇÃO Representante do Conselho Estadual De Trânsito - CETRAN/AM SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA Suplente da Presidente Representante do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM ANA CRISTINA MARQUES BENTES Membro Titular CRISTINA FERREIRA LIMA Membro Suplente Representante dos Condutores LUIZ AUGUSTO LINS DE AGUIAR Membro Titular GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68932#13#70498/> Protocolo 68932 <#E.G.B#68934#13#70500> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 055/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 30/2021/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000316/2021-75, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 04 de janeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Transportes, na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA, Matrícula n.o 189.538-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68934#13#70500/> Protocolo 68934 <#E.G.B#68936#13#70502> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2021-DTRAB/ GABIN/SEMSA, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.000964/2021-08, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 12/06/2021 a 31/12/2021, da Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora RAFAELLA DE LIMA MENDES, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 241.080-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68936#13#70502/> Protocolo 68936 <#E.G.B#68940#13#70506> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF - 179/2021, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO a matéria contida no Parecer n.o 2.427/2021 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007225/2021-60, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar