DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021
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I - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal Regional Federal da 
1.ª Região, a partir de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, 
Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, do servidor NELSON 
NOGUEIRA DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.103-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao res-
sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68940#14#70506/>
Protocolo 68940
<#E.G.B#68944#14#70510>
DECRETO DE 29 DE NOVEBMRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão, exarado às fls. 53 dos autos;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 000084/2021/PGE, subscrito 
pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil da Procuradoria 
Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 1.815/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização 
funcional da servidora, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e 
o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.000781/2021-96, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora JOSETE 
PEREIRA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de Assistente Técnico 1.ª Classe, Referência B, Matrícula n.º 008.829-3F, 
do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, para o Cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência 
A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora JOSETE PEREIRA 
DE ALBUQUERQUE, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que 
especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010 - Plano 
de Cargos dos Servidores do 
Estado.
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos da 
Procuradoria Geral do Estado.
Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência B.
Assistente Procuratorial, Classe Única, 
Referência A.
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68944#14#70510/>
Protocolo 68944
<#E.G.B#68946#14#70513>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.47 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.011476/2021-26, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2018, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora CINTIA ANDRADE FERREIRA, Matrícula n.° 156.635-0B, do 
cargo de Técnico de Hemoterapia A, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#68946#14#70513/>
Protocolo 68946
<#E.G.B#68947#14#70514>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 23 de março de 2018, acatando a deliberação da Comissão de 
Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 010/2018-
CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 
n.o 082/2017-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora ARLETE SANDRA MARIANO ALVES BAUBIER, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00136/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.009344/2021-58, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ARLETE SANDRA 
MARIANO ALVES BAUBIER, Matrícula n.º 143.567-1A, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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