DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#68947#15#70514/>
Protocolo 68947
<#E.G.B#68948#15#70515>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 24 de maio de 2019, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 004/2019-CRD/SEAD,
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00122/2016-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOHN
BARRETO RAMIRES, em razão da acumulação proibida de cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2019-PGE, e pelo Despacho
do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil/PGE às fls.159,
opinando pela demissão, por restar configurado o acúmulo indevido de cargo
público, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009169/2021-
07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 144 da
Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOHN BARRETO RAMIRES,
Matrícula n.° 196.742-8B, do cargo de Agente Portuário III, do Quadro de
Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#68948#15#70515/>
Protocolo 68948
<#E.G.B#68949#15#70516>
(*) DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 21 de maio de 2021, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
038/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00041/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.007453/2021-30, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSÉAS MENDONÇA
DOS SANTOS, Matrícula n.° 196.761-4B, do cargo de Agente Aquaviário IV,
do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos
e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de novembro
de 2021.
<#E.G.B#68949#15#70516/>
Protocolo 68949
<#E.G.B#68950#15#70517>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21535EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000726/2021-20), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM MILSON GLAUBER
DE JESUS AMARAL, Matrícula n.º 127.085-0A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64
(sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$15.858,22 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e
vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68950#15#70517/>
Protocolo 68950
<#E.G.B#68952#15#70519>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00490EXE
AMAZONPREV (01.02.013301.000708/2021-49), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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