DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#68947#15#70514/>
Protocolo 68947
<#E.G.B#68948#15#70515>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 24 de maio de 2019, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 004/2019-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00122/2016-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOHN 
BARRETO RAMIRES, em razão da acumulação proibida de cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2019-PGE, e pelo Despacho 
do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil/PGE às fls.159, 
opinando pela demissão, por restar configurado o acúmulo indevido de cargo 
público, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009169/2021-
07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 144 da 
Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOHN BARRETO RAMIRES, 
Matrícula n.° 196.742-8B, do cargo de Agente Portuário III, do Quadro de 
Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#68948#15#70515/>
Protocolo 68948
<#E.G.B#68949#15#70516>
(*) DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 21 de maio de 2021, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
038/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00041/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007453/2021-30, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSÉAS MENDONÇA 
DOS SANTOS, Matrícula n.° 196.761-4B, do cargo de Agente Aquaviário IV, 
do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos 
e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de novembro 
de 2021.
<#E.G.B#68949#15#70516/>
Protocolo 68949
<#E.G.B#68950#15#70517>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21535EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000726/2021-20), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM MILSON GLAUBER 
DE JESUS AMARAL, Matrícula n.º 127.085-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 
(sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa 
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$15.858,22 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e 
vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68950#15#70517/>
Protocolo 68950
<#E.G.B#68952#15#70519>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00490EXE 
AMAZONPREV (01.02.013301.000708/2021-49), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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