PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 14 I - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a partir de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, do servidor NELSON NOGUEIRA DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.103-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao res- sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68940#14#70506/> Protocolo 68940 <#E.G.B#68944#14#70510> DECRETO DE 29 DE NOVEBMRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administra- ção e Gestão, exarado às fls. 53 dos autos; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 000084/2021/PGE, subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.815/2021-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização funcional da servidora, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.000781/2021-96, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora JOSETE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico 1.ª Classe, Referência B, Matrícula n.º 008.829-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, para o Cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora JOSETE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica: SITUAÇÃO ATUAL De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 - Plano de Cargos dos Servidores do Estado. REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado. Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência B. Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68944#14#70510/> Protocolo 68944 <#E.G.B#68946#14#70513> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls.47 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011476/2021-26, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora CINTIA ANDRADE FERREIRA, Matrícula n.° 156.635-0B, do cargo de Técnico de Hemoterapia A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#68946#14#70513/> Protocolo 68946 <#E.G.B#68947#14#70514> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de março de 2018, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 010/2018- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 082/2017-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ARLETE SANDRA MARIANO ALVES BAUBIER, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00136/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009344/2021-58, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ARLETE SANDRA MARIANO ALVES BAUBIER, Matrícula n.º 143.567-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar