DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 15 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#68947#15#70514/> Protocolo 68947 <#E.G.B#68948#15#70515> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de maio de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 004/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00122/2016- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOHN BARRETO RAMIRES, em razão da acumulação proibida de cargo público; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2019-PGE, e pelo Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil/PGE às fls.159, opinando pela demissão, por restar configurado o acúmulo indevido de cargo público, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009169/2021- 07, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 144 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOHN BARRETO RAMIRES, Matrícula n.° 196.742-8B, do cargo de Agente Portuário III, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#68948#15#70515/> Protocolo 68948 <#E.G.B#68949#15#70516> (*) DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de maio de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 038/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00041/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac- terizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007453/2021-30, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, Matrícula n.° 196.761-4B, do cargo de Agente Aquaviário IV, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de novembro de 2021. <#E.G.B#68949#15#70516/> Protocolo 68949 <#E.G.B#68950#15#70517> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21535EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000726/2021-20), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM MILSON GLAUBER DE JESUS AMARAL, Matrícula n.º 127.085-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.858,22 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68950#15#70517/> Protocolo 68950 <#E.G.B#68952#15#70519> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00490EXE AMAZONPREV (01.02.013301.000708/2021-49), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar