DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 9 Protocolo 68666 017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339037 58.341,00 - 58.341,00 339039 103.419,39 74.196,00 - 29.223,39 339139 41.250,00 - 41.250,00 339030 54.000,00 - 54.000,00 339039 - 6.358,00 - 6.358,00 - 431 339039 85.260,99 - 85.260,99 319011 5.165.030,31 - 5.165.030,31 319013 30.413,95 - 30.413,95 319092 4.545,22 1.643,72 - 2.901,50 319113 697.824,89 - 697.824,89 339046 788.500,00 - 788.500,00 339049 221.874,40 - 221.874,40 231 319011 681.891,00 - 681.891,00 100 339039 60.525,72 - 60.525,72 121 339039 60.525,72 60.525,72 - - 339030 - 1.107.509,09 - 1.107.509,09 - 339032 - 1.039.294,17 - 1.039.294,17 - 339033 966.613,32 - 966.613,32 339037 222.636,39 - 222.636,39 339039 924.040,05 35.260,00 - 888.780,05 339040 68.773,50 - 68.773,50 10.302.3267.1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 11 339039 135.793,18 - 135.793,18 10.304.3274.2238 - Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária 339033 260.126,76 130.063,38 - 130.063,38 339033 - 130.063,38 - 130.063,38 - 339032 - 12.711,03 - 12.711,03 - 10.305.3274.2236 - Operacionalização das Ações do Laboratório Central de Saúde Pública 339030 11.048,00 85.260,99 - 74.212,99 - 339030 - 47.231,97 - 47.231,97 - 339032 47.231,97 - 47.231,97 339093 1.663,03 - 1.663,03 10.305.3274.2538 - Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 339039 - 12.897,62 - 12.897,62 - 10.331.0001.2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 339046 - 1.666.681,00 - 1.666.681,00 - 319091 34.507,48 - 34.507,48 319191 2.926,00 - 2.926,00 10.728.762,27 4.409.696,07 - 6.319.066,20 282.698.058,81 26.846.337,03 - 255.851.721,78 TOTAL GERAL 28.846.0003.0002 - Cumprimento de TOTAL 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada 431 01 231 10.305.3274.2163 - Operacionalização 431 10.305.3274.2237 - Operacionalização das Ações de 100 431 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de <#E.G.B#68666#9#70231/><#E.G.B#68667#9#70232> (*) PORTARIA Nº. 0465/2021-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 371.540.398,01 (Trezentos e setenta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e um centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 2º dia de agosto de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 29 de novembro de 2021. ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (*) REPUBLICAR, por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.577, dia 31.08.2021, Poder executivo - Secção II, paginas 04 a 12. <#E.G.B#68667#9#70232/> 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 42.720,00 - 42.720,00 339039 202.826,00 - 202.826,00 339030 12.527,78 2.277,60 - 10.250,18 339033 125.924,28 - 125.924,28 339039 422.057,37 - 422.057,37 339040 102.560,00 - 102.560,00 339093 844.977,40 - 844.977,40 339139 209.783,84 - 209.783,84 160 339039 395,89 - 395,89 322 339030 10.367,00 - 10.367,00 319004 16.161.369,48 - 16.161.369,48 319011 47.978.857,41 - 47.978.857,41 319013 4.075.288,07 - 4.075.288,07 319016 6.703,16 - 6.703,16 319092 16.674,68 15.355,16 - 1.319,52 319093 96.372,16 - 96.372,16 319113 7.262.020,79 - 7.262.020,79 339008 12.000,00 - 12.000,00 339046 6.898.729,97 - 6.898.729,97 339039 2.964.401,96 1.223.578,97 - 1.740.822,99 339093 13.895,47 - 13.895,47 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339040 1.654.354,72 165.777,43 - 1.488.577,29 339033 301.150,00 - 301.150,00 232 449052 - 98.850,00 - 98.850,00 - 339033 13.786,67 - 13.786,67 449052 1.170,00 - 1.170,00 05 449052 5.779,00 - 5.779,00 06 449052 17.337,00 - 17.337,00 07 449052 5.779,00 - 5.779,00 08 449052 65.900,00 - 65.900,00 10 449052 44.508,00 - 44.508,00 100 339093 4.531.773,25 - 4.531.773,25 232 449052 98.850,00 - 98.850,00 339039 84.411,68 - 84.411,68 339093 109.222,48 - 109.222,48 431 335041 300.000,00 - 300.000,00 08 339093 146.183,78 - 146.183,78 11 339039 2.661,12 - 2.661,12 01 339040 30.000,00 - 30.000,00 339040 158.020,00 6.590,00 - 151.430,00 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 231 335041 840.000,00 - 840.000,00 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 339093 260.703,48 - 260.703,48 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 339039 40.396.173,40 4.214.176,25 - 36.181.997,15 449052 675,00 - 675,00 449052 41.600,00 - 41.600,00 04 449052 329.380,00 - 329.380,00 06 449052 392.674,00 1.074,00 - 391.600,00 07 449052 41.600,00 - 41.600,00 08 449052 97.315,93 - 97.315,93 119 449052 31.860,00 - 31.860,00 121 449052 37.770,00 - 37.770,00 432 449052 931.167,97 1.182,00 - 929.985,97 480 449052 10.613,27 6.256,00 - 4.357,27 RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0465/2021 - GFES/SES-AM Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.577 em 31.08.2021, Pode Executivo - Seção II, paginas 04 a 12. 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 322 232 11 322 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 100 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 11 100 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 432 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 42.720,00 - 42.720,00 339039 202.826,00 - 202.826,00 339030 12.527,78 2.277,60 - 10.250,18 339033 125.924,28 - 125.924,28 339039 422.057,37 - 422.057,37 339040 102.560,00 - 102.560,00 339093 844.977,40 - 844.977,40 339139 209.783,84 - 209.783,84 160 339039 395,89 - 395,89 322 339030 10.367,00 - 10.367,00 319004 16.161.369,48 - 16.161.369,48 319011 47.978.857,41 - 47.978.857,41 319013 4.075.288,07 - 4.075.288,07 319016 6.703,16 - 6.703,16 319092 16.674,68 15.355,16 - 1.319,52 319093 96.372,16 - 96.372,16 319113 7.262.020,79 - 7.262.020,79 339008 12.000,00 - 12.000,00 339046 6.898.729,97 - 6.898.729,97 339039 2.964.401,96 1.223.578,97 - 1.740.822,99 339093 13.895,47 - 13.895,47 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339040 1.654.354,72 165.777,43 - 1.488.577,29 339033 301.150,00 - 301.150,00 232 449052 - 98.850,00 - 98.850,00 - 339033 13.786,67 - 13.786,67 449052 1.170,00 - 1.170,00 05 449052 5.779,00 - 5.779,00 06 449052 17.337,00 - 17.337,00 07 449052 5.779,00 - 5.779,00 08 449052 65.900,00 - 65.900,00 10 449052 44.508,00 - 44.508,00 100 339093 4.531.773,25 - 4.531.773,25 232 449052 98.850,00 - 98.850,00 339039 84.411,68 - 84.411,68 339093 109.222,48 - 109.222,48 431 335041 300.000,00 - 300.000,00 08 339093 146.183,78 - 146.183,78 11 339039 2.661,12 - 2.661,12 01 339040 30.000,00 - 30.000,00 339040 158.020,00 6.590,00 - 151.430,00 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 231 335041 840.000,00 - 840.000,00 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 339093 260.703,48 - 260.703,48 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 339039 40.396.173,40 4.214.176,25 - 36.181.997,15 449052 675,00 - 675,00 449052 41.600,00 - 41.600,00 04 449052 329.380,00 - 329.380,00 06 449052 392.674,00 1.074,00 - 391.600,00 07 449052 41.600,00 - 41.600,00 08 449052 97.315,93 - 97.315,93 119 449052 31.860,00 - 31.860,00 121 449052 37.770,00 - 37.770,00 432 449052 931.167,97 1.182,00 - 929.985,97 480 449052 10.613,27 6.256,00 - 4.357,27 RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0465/2021 - GFES/SES-AM Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.577 em 31.08.2021, Pode Executivo - Seção II, paginas 04 a 12. 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 322 232 11 322 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 100 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 11 100 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 432 10.302.3305.2075 - Atenção, Prevenção e Controle do HIV/AIDS, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 339039 1.418.825,00 - 1.418.825,00 10.302.3305.2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 339039 3.012.000,00 - 3.012.000,00 01 339033 3.220.676,80 - 3.220.676,80 11 339033 1.610.338,40 1.610.338,40 - - 01 339093 93.964,50 - 93.964,50 07 339093 329.000,00 - 329.000,00 11 231 339039 95.999,98 - 95.999,98 339039 93.766,66 - 93.766,66 339093 1.963.583,14 - 1.963.583,14 322 339093 96.206,13 15.248,00 - 80.958,13 339039 85.395,00 - 85.395,00 339093 15.016,78 - 15.016,78 339039 1.542.815,51 - 1.542.815,51 339093 86.299,40 - 86.299,40 231 339039 1.525.315,46 - 1.525.315,46 04 121 339034 1.080.000,00 - 1.080.000,00 339034 467.299,20 - 467.299,20 339093 13.693,97 - 13.693,97 339034 103.890,60 - 103.890,60 339093 3.675.930,00 - 3.675.930,00 431 339034 882.744,69 - 882.744,69 100 339034 136.500,00 - 136.500,00 121 339093 504.925,90 - 504.925,90 431 339034 274.319,00 - 274.319,00 339034 24.160.362,40 7.941.964,41 - 16.218.397,99 339093 3.896.367,28 158.608,40 - 3.737.758,88 339039 1.261.968,00 - 1.261.968,00 339093 19.019.450,30 - 19.019.450,30 231 339039 130.032,00 - 130.032,00 431 339034 43.471.287,31 1.687.889,27 - 41.783.398,04 100 339039 1.803.073,41 4.297,79 - 1.798.775,62 231 339039 3.938.068,78 - 3.938.068,78 339033 7.494.390,22 - 7.494.390,22 339093 115.600,00 - 115.600,00 339039 224.424,00 - 224.424,00 339092 461.722,07 461.722,07 - - 339093 593.632,71 - 593.632,71 339039 3.087.736,02 93.843,90 - 2.993.892,12 339093 1.859.156,59 - 1.859.156,59 339032 473.714,73 510,00 - 473.204,73 339092 17.859,58 - 17.859,58 322 339032 17.235,00 - 17.235,00 431 339030 225.781,60 - 225.781,60 273.023.240,58 17.709.539,65 - 255.313.700,93 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339039 5.035,62 3.595,65 - 1.439,97 339093 34.317,00 - 34.317,00 231 339039 1.420,62 - 1.420,62 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 08 100 11 100 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 11 431 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 100 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 08 100 121 09 11 100 121 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS TOTAL 10.302.3305.2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 01 100 10.302.3305.2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 11 10.302.3305.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar