DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 9
Protocolo 68666
017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMATICA
RG FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339037
58.341,00
             
-
                        
58.341,00
             
339039
103.419,39
           
74.196,00
-             
29.223,39
             
339139
41.250,00
             
-
                        
41.250,00
             
339030
54.000,00
             
-
                        
54.000,00
             
339039
-
                        
6.358,00
-               
6.358,00
-               
431
339039
85.260,99
             
-
                        
85.260,99
             
319011
5.165.030,31
        
-
                        
5.165.030,31
        
319013
30.413,95
             
-
                        
30.413,95
             
319092
4.545,22
               
1.643,72
-               
2.901,50
               
319113
697.824,89
           
-
                        
697.824,89
           
339046
788.500,00
           
-
                        
788.500,00
           
339049
221.874,40
           
-
                        
221.874,40
           
231
319011
681.891,00
           
-
                        
681.891,00
           
100
339039
60.525,72
             
-
                        
60.525,72
             
121
339039
60.525,72
             
60.525,72
-             
-
                        
339030
-
                        
1.107.509,09
-        
1.107.509,09
-        
339032
-
                        
1.039.294,17
-        
1.039.294,17
-        
339033
966.613,32
           
-
                        
966.613,32
           
339037
222.636,39
           
-
                        
222.636,39
           
339039
924.040,05
           
35.260,00
-             
888.780,05
           
339040
68.773,50
             
-
                        
68.773,50
             
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
11
339039
135.793,18
           
-
                        
135.793,18
           
10.304.3274.2238 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância Sanitária
339033
260.126,76
           
130.063,38
-           
130.063,38
           
339033
-
                        
130.063,38
-           
130.063,38
-           
339032
-
                        
12.711,03
-             
12.711,03
-             
10.305.3274.2236 - 
Operacionalização 
das Ações do 
Laboratório Central 
de Saúde Pública
339030
11.048,00
             
85.260,99
-             
74.212,99
-             
339030
-
                        
47.231,97
-             
47.231,97
-             
339032
47.231,97
             
-
                        
47.231,97
             
339093
1.663,03
               
-
                        
1.663,03
               
10.305.3274.2538 - 
Operacionalização 
das Ações 
Estratégicas da 
Fundação de 
Vigilância em 
Saúde do 
Amazonas
339039
-
                        
12.897,62
-             
12.897,62
-             
10.331.0001.2004 - 
Auxílio-Alimentação 
aos Servidores e 
Empregados
339046
-
                        
1.666.681,00
-        
1.666.681,00
-        
319091
34.507,48
             
-
                        
34.507,48
             
319191
2.926,00
               
-
                        
2.926,00
               
10.728.762,27
      
4.409.696,07
-        
6.319.066,20
        
282.698.058,81
    
26.846.337,03
-      
255.851.721,78
    
TOTAL GERAL
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
TOTAL
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
431
01
231
10.305.3274.2163 - 
Operacionalização 
431
10.305.3274.2237 - 
Operacionalização 
das Ações de 
100
431
100
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
231
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
<#E.G.B#68666#9#70231/><#E.G.B#68667#9#70232>
(*) PORTARIA Nº. 0465/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 
2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 
1º e § 2º do art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. 
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO 
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, 
quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito 
Orçamentário, no valor de R$ 371.540.398,01 (Trezentos e setenta e um 
milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e um 
centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta 
Portaria. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 2º dia de agosto de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES
Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde
(*) REPUBLICAR, por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas, nº 034.577, dia 31.08.2021, Poder executivo - 
Secção II, paginas 04 a 12.
<#E.G.B#68667#9#70232/>
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
42.720,00
             
-
                        
42.720,00
             
339039
202.826,00
           
-
                        
202.826,00
           
339030
12.527,78
             
2.277,60
-                
10.250,18
             
339033
125.924,28
           
-
                        
125.924,28
           
339039
422.057,37
           
-
                        
422.057,37
           
339040
102.560,00
           
-
                        
102.560,00
           
339093
844.977,40
           
-
                        
844.977,40
           
339139
209.783,84
           
-
                        
209.783,84
           
160 339039
395,89
                  
-
                        
395,89
                  
322 339030
10.367,00
             
-
                        
10.367,00
             
319004
16.161.369,48
      
-
                        
16.161.369,48
      
319011
47.978.857,41
      
-
                        
47.978.857,41
      
319013
4.075.288,07
        
-
                        
4.075.288,07
        
319016
6.703,16
               
-
                        
6.703,16
               
319092
16.674,68
             
15.355,16
-              
1.319,52
               
319093
96.372,16
             
-
                        
96.372,16
             
319113
7.262.020,79
        
-
                        
7.262.020,79
        
339008
12.000,00
             
-
                        
12.000,00
             
339046
6.898.729,97
        
-
                        
6.898.729,97
        
339039
2.964.401,96
        
1.223.578,97
-         
1.740.822,99
        
339093
13.895,47
             
-
                        
13.895,47
             
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
1.654.354,72
        
165.777,43
-            
1.488.577,29
        
339033
301.150,00
           
-
                        
301.150,00
           
232 449052
-
                        
98.850,00
-              
98.850,00
-             
339033
13.786,67
             
-
                        
13.786,67
             
449052
1.170,00
               
-
                        
1.170,00
               
05
449052
5.779,00
               
-
                        
5.779,00
               
06
449052
17.337,00
             
-
                        
17.337,00
             
07
449052
5.779,00
               
-
                        
5.779,00
               
08
449052
65.900,00
             
-
                        
65.900,00
             
10
449052
44.508,00
             
-
                        
44.508,00
             
100 339093
4.531.773,25
        
-
                        
4.531.773,25
        
232 449052
98.850,00
             
-
                        
98.850,00
             
339039
84.411,68
             
-
                        
84.411,68
             
339093
109.222,48
           
-
                        
109.222,48
           
431 335041
300.000,00
           
-
                        
300.000,00
           
08
339093
146.183,78
           
-
                        
146.183,78
           
11
339039
2.661,12
               
-
                        
2.661,12
               
01
339040
30.000,00
             
-
                        
30.000,00
             
339040
158.020,00
           
6.590,00
-                
151.430,00
           
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
231 335041
840.000,00
           
-
                        
840.000,00
           
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
339093
260.703,48
           
-
                        
260.703,48
           
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
339039
40.396.173,40
      
4.214.176,25
-         
36.181.997,15
      
449052
675,00
                  
-
                        
675,00
                  
449052
41.600,00
             
-
                        
41.600,00
             
04
449052
329.380,00
           
-
                        
329.380,00
           
06
449052
392.674,00
           
1.074,00
-                
391.600,00
           
07
449052
41.600,00
             
-
                        
41.600,00
             
08
449052
97.315,93
             
-
                        
97.315,93
             
119 449052
31.860,00
             
-
                        
31.860,00
             
121 449052
37.770,00
             
-
                        
37.770,00
             
432 449052
931.167,97
           
1.182,00
-                
929.985,97
           
480 449052
10.613,27
             
6.256,00
-                
4.357,27
               
RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0465/2021 - GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.577 em 31.08.2021, Pode Executivo - Seção II, 
paginas 04 a 12.
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
322
232
11 322
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
11
100
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
03
432
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
42.720,00
             
-
                        
42.720,00
             
339039
202.826,00
           
-
                        
202.826,00
           
339030
12.527,78
             
2.277,60
-                
10.250,18
             
339033
125.924,28
           
-
                        
125.924,28
           
339039
422.057,37
           
-
                        
422.057,37
           
339040
102.560,00
           
-
                        
102.560,00
           
339093
844.977,40
           
-
                        
844.977,40
           
339139
209.783,84
           
-
                        
209.783,84
           
160 339039
395,89
                  
-
                        
395,89
                  
322 339030
10.367,00
             
-
                        
10.367,00
             
319004
16.161.369,48
      
-
                        
16.161.369,48
      
319011
47.978.857,41
      
-
                        
47.978.857,41
      
319013
4.075.288,07
        
-
                        
4.075.288,07
        
319016
6.703,16
               
-
                        
6.703,16
               
319092
16.674,68
             
15.355,16
-              
1.319,52
               
319093
96.372,16
             
-
                        
96.372,16
             
319113
7.262.020,79
        
-
                        
7.262.020,79
        
339008
12.000,00
             
-
                        
12.000,00
             
339046
6.898.729,97
        
-
                        
6.898.729,97
        
339039
2.964.401,96
        
1.223.578,97
-         
1.740.822,99
        
339093
13.895,47
             
-
                        
13.895,47
             
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
1.654.354,72
        
165.777,43
-            
1.488.577,29
        
339033
301.150,00
           
-
                        
301.150,00
           
232 449052
-
                        
98.850,00
-              
98.850,00
-             
339033
13.786,67
             
-
                        
13.786,67
             
449052
1.170,00
               
-
                        
1.170,00
               
05
449052
5.779,00
               
-
                        
5.779,00
               
06
449052
17.337,00
             
-
                        
17.337,00
             
07
449052
5.779,00
               
-
                        
5.779,00
               
08
449052
65.900,00
             
-
                        
65.900,00
             
10
449052
44.508,00
             
-
                        
44.508,00
             
100 339093
4.531.773,25
        
-
                        
4.531.773,25
        
232 449052
98.850,00
             
-
                        
98.850,00
             
339039
84.411,68
             
-
                        
84.411,68
             
339093
109.222,48
           
-
                        
109.222,48
           
431 335041
300.000,00
           
-
                        
300.000,00
           
08
339093
146.183,78
           
-
                        
146.183,78
           
11
339039
2.661,12
               
-
                        
2.661,12
               
01
339040
30.000,00
             
-
                        
30.000,00
             
339040
158.020,00
           
6.590,00
-                
151.430,00
           
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
231 335041
840.000,00
           
-
                        
840.000,00
           
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
339093
260.703,48
           
-
                        
260.703,48
           
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
339039
40.396.173,40
      
4.214.176,25
-         
36.181.997,15
      
449052
675,00
                  
-
                        
675,00
                  
449052
41.600,00
             
-
                        
41.600,00
             
04
449052
329.380,00
           
-
                        
329.380,00
           
06
449052
392.674,00
           
1.074,00
-                
391.600,00
           
07
449052
41.600,00
             
-
                        
41.600,00
             
08
449052
97.315,93
             
-
                        
97.315,93
             
119 449052
31.860,00
             
-
                        
31.860,00
             
121 449052
37.770,00
             
-
                        
37.770,00
             
432 449052
931.167,97
           
1.182,00
-                
929.985,97
           
480 449052
10.613,27
             
6.256,00
-                
4.357,27
               
RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0465/2021 - GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.577 em 31.08.2021, Pode Executivo - Seção II, 
paginas 04 a 12.
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
322
232
11 322
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
11
100
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
03
432
10.302.3305.2075 - 
Atenção, Prevenção 
e Controle do 
HIV/AIDS, 
Hepatites Virais e 
Outras Infecções 
Sexualmente 
Transmissíveis
339039
1.418.825,00
        
-
                        
1.418.825,00
        
10.302.3305.2164 - 
Assistência à 
Saúde em 
Traumato-Ortopedia 
e Outras 
Especialidades
339039
3.012.000,00
        
-
                        
3.012.000,00
        
01
339033
3.220.676,80
        
-
                        
3.220.676,80
        
11
339033
1.610.338,40
        
1.610.338,40
-         
-
                        
01
339093
93.964,50
             
-
                        
93.964,50
             
07
339093
329.000,00
           
-
                        
329.000,00
           
11 231 339039
95.999,98
             
-
                        
95.999,98
             
339039
93.766,66
             
-
                        
93.766,66
             
339093
1.963.583,14
        
-
                        
1.963.583,14
        
322 339093
96.206,13
             
15.248,00
-              
80.958,13
             
339039
85.395,00
             
-
                        
85.395,00
             
339093
15.016,78
             
-
                        
15.016,78
             
339039
1.542.815,51
        
-
                        
1.542.815,51
        
339093
86.299,40
             
-
                        
86.299,40
             
231 339039
1.525.315,46
        
-
                        
1.525.315,46
        
04 121 339034
1.080.000,00
        
-
                        
1.080.000,00
        
339034
467.299,20
           
-
                        
467.299,20
           
339093
13.693,97
             
-
                        
13.693,97
             
339034
103.890,60
           
-
                        
103.890,60
           
339093
3.675.930,00
        
-
                        
3.675.930,00
        
431 339034
882.744,69
           
-
                        
882.744,69
           
100 339034
136.500,00
           
-
                        
136.500,00
           
121 339093
504.925,90
           
-
                        
504.925,90
           
431 339034
274.319,00
           
-
                        
274.319,00
           
339034
24.160.362,40
      
7.941.964,41
-         
16.218.397,99
      
339093
3.896.367,28
        
158.608,40
-            
3.737.758,88
        
339039
1.261.968,00
        
-
                        
1.261.968,00
        
339093
19.019.450,30
      
-
                        
19.019.450,30
      
231 339039
130.032,00
           
-
                        
130.032,00
           
431 339034
43.471.287,31
      
1.687.889,27
-         
41.783.398,04
      
100 339039
1.803.073,41
        
4.297,79
-                
1.798.775,62
        
231 339039
3.938.068,78
        
-
                        
3.938.068,78
        
339033
7.494.390,22
        
-
                        
7.494.390,22
        
339093
115.600,00
           
-
                        
115.600,00
           
339039
224.424,00
           
-
                        
224.424,00
           
339092
461.722,07
           
461.722,07
-            
-
                        
339093
593.632,71
           
-
                        
593.632,71
           
339039
3.087.736,02
        
93.843,90
-              
2.993.892,12
        
339093
1.859.156,59
        
-
                        
1.859.156,59
        
339032
473.714,73
           
510,00
-                   
473.204,73
           
339092
17.859,58
             
-
                        
17.859,58
             
322 339032
17.235,00
             
-
                        
17.235,00
             
431 339030
225.781,60
           
-
                        
225.781,60
           
273.023.240,58
    
17.709.539,65
-       
255.313.700,93
    
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339039
5.035,62
               
3.595,65
-                
1.439,97
               
339093
34.317,00
             
-
                        
34.317,00
             
231 339039
1.420,62
               
-
                        
1.420,62
               
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
08
100
11
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
11
431
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora de 
Domicílio 
Interestadual
100
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
08
100
121
09
11
100
121
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
TOTAL
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
11
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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