DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 15
10.302.3305.2688 -
Operacionalização
da Rede de
Cuidados à Pessoa
com Deficiência
339030
-
5.490,00
-
5.490,00
-
339030
1.466.406,58
-
1.466.406,58
339039
42.000,00
-
42.000,00
339093
20.810,00
-
20.810,00
339030
21.000,00
21.000,00
-
-
339039
21.000,00
-
21.000,00
431
339030
528.796,66
-
528.796,66
319091
1.096.434,09
-
1.096.434,09
339091
18.945,14
126.172,22
-
107.227,08
-
10.913.303,67
301.332,03
-
10.611.971,64
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339037
58.341,00
24.009,36
-
34.331,64
339039
29.539,82
2.666,36
-
26.873,46
339040
-
2.791,67
-
2.791,67
-
339047
-
5.162,97
-
5.162,97
-
339139
-
6.023,30
-
6.023,30
-
231
339030
70.000,00
-
70.000,00
339037
148.424,26
-
148.424,26
339039
325.773,43
46.869,13
-
278.904,30
339040
45.848,99
-
45.848,99
339139
41.250,00
-
41.250,00
319011
5.217.175,18
-
5.217.175,18
319013
30.653,10
-
30.653,10
319092
9.764,38
-
9.764,38
319113
702.605,41
-
702.605,41
339046
798.886,36
-
798.886,36
339049
81.593,60
-
81.593,60
231
319011
55.550,00
-
55.550,00
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
339039
121.264,28
-
121.264,28
339040
46.075,50
-
46.075,50
431
339040
42.052,05
-
42.052,05
339014
20.000,00
-
20.000,00
339030
1.412.299,30
-
1.412.299,30
339033
344.040,00
-
344.040,00
339039
405.300,80
262.934,80
-
142.366,00
339040
984.684,60
492.342,30
-
492.342,30
100
449052
207.500,00
-
207.500,00
431
449052
611.480,28
575.047,27
-
36.433,01
10.304.3274.2238 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Sanitária
339014
16.000,00
-
16.000,00
339014
-
54.000,00
-
54.000,00
-
339030
3.103,12
-
3.103,12
10.305.3274.2236 -
Operacionalização
das Ações do
Laboratório Central
de Saúde Pública
339030
309.242,21
-
309.242,21
339030
342.500,00
-
342.500,00
339039
-
36.844,07
-
36.844,07
-
100
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
01
231
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
100
231
431
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
231
10.305.3274.2163 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Epidemiológica
431
TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
100
431
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
100
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
10.305.3274.2237 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Ambiental em
Saúde
100
Protocolo 68667
339030
2.792,40
-
2.792,40
339039
-
9.156,74
-
9.156,74
-
100
319091
34.274,39
-
34.274,39
319091
1.660.668,32
57.915,13
-
1.602.753,19
319191
142.944,50
-
142.944,50
14.321.627,28
1.575.763,10
-
12.745.864,18
399.855.784,64
28.315.386,63
-
371.540.398,01
TOTAL
TOTAL GERAL
10.305.3274.2538 -
Operacionalização
das Ações
Estratégicas da
Fundação de
Vigilância em
Saúde do
Amazonas
431
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
121
<#E.G.B#68667#15#70232/><#E.G.B#68655#15#70220>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 042/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 481-485 do
processo 01.01.017130.004634/2021-44;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar - CATETER PICC
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.32/2021 - CEMA, habilitando a empresa CINCO
CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.075.964/0001-12
por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 470, estão compatíveis com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.32/2021 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.32/2021 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material
Hospitalar - Cateter PICC, da empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA CNPJ:05.075.964/0001-12, perfazendo um valor total de
R$ 1.311.000,00 (Hum milhão, trezentos e onze mil reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
1.311.000,00 (Hum milhão, trezentos e onze mil reais);
À consideração da Coordenadora - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA CEMA, em
Manaus , 29 de Novembro de 2021.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Novembro
de 2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
ERIKE BARBOSA DE CARVALHO ARAÚJO
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#68655#15#70220/>
Protocolo 68655
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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