DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 23
ND: 33909301, Fundamento do Ato: 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e, ainda no Parecer nº 306/2021-ASSEJUR/SEAS, emitido
em 05/11/2021. Processo Siged: 01.01.031101.002493/2021-01 (SEAS).
Manaus, 26 de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#68541#23#70105/>
Protocolo 68541
<#E.G.B#68625#23#70190>
EXTRATO Nº 158/2021-SEAS
Espécie: Termo de Contrato de Gestão n° 001/2021-FEAS. Partes:
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ sob n° 01.742.414.0001/59,
através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.079.142.0001/59, e a AADESAM - AGÊNCIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL-AADESAM, CNPJ nº 13.272.780/0001-70, representada
pelo Sr. JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Objeto: o presente
instrumento visa pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação
objetiva do desempenho da AADESAM, na execução do PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NO INTERIOR DO
ESTADO DO AMAZONAS - SEAS, mediante o estabelecimento de diretrizes
estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, que
passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos;
Valor Global: R$ 13.729.905,21 Valor Empenhado: R$ 4.499.231,44 UO:
31701; PT: 08.244.3235.2752.0001; FR: 01180000; ND: 33504199; NE:
2021NE0000810; Assinatura: 24/11/2021; Vigência: 12 meses a contar da
data de assinatura; Processo Administrativo: 01.01.031101.003626/2021-
59-SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Art. 116 e § 1°, da Lei n° 8.666/93,
Art. 184, da Lei n° 14.133/2021, Instrução Normativa nº 008/2004-CGE,
Resolução nº 12/2012-TCE/AM.
Manaus, 26 de novembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#68625#23#70190/>
Protocolo 68625
<#E.G.B#68673#23#70238>
Extrato nº 159/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 073/2021-FEAS, proveniente de
Emenda Parlamentar 2021. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o
CENTRO DE REFERÊNCIA DE AMPARO À MULHER CÉLIA COLARES
- CRAMER, CNPJ nº 12.632.802/0001-01, representado por sua represen-
tante legal, a Sra RUTH PEREIRA FOGAÇA DE SOUZA; Objeto: a trans-
ferência de recursos, provenientes da Emenda Parlamentar nº 047/2021,
do Deputado Estadual Saullo Velame Vianna, para assistir a população
ribeirinha moradores município de Manaquiri/Amazonas, atingidas pela
enchete, com a distribuição de aproximadamente 500 cestas e proporcionar
o mínimo de dignidade àqueles que nada ou muito pouco têm; UO:
31701; PT: 08.122.3310.2773.0011; FR: 01600000; ND: 33504199; NE:
2021NE0000819; Valor do Termo: R$ 100.000,00; Vigência: 29/11/2021
a 29/05/2022; Processo Administrativo: 01.01.031101.000520/2021-
01-SEAS; Fundamento do ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº
12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE. Manaus,
29 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#68673#23#70238/>
Protocolo 68673
<#E.G.B#68621#23#70186>
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 574/2021 - GSEAS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14
de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 29 de Novembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#68621#23#70186/>
ANEXO I
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
08.244.3235.2130
A
3
160 3341 0010
100.000,00 3341 0006
100.000,00
Cofinanciamento
dos Benefícios
Eventuais
A
3
118 3341 0004
200.000,00 3341 0007
200.000,00
300.000,00
300.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 68621
<#E.G.B#68621#23#70186>
<#E.G.B#68621#23#70186/><#E.G.B#68636#23#70201>
PORTARIA Nº 576/2021-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Luana
Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessora I, Cheila Maria dos Santos/
Colaboradora, Assunção Pereira de Oliveira/Assessor I, Eliane Facundes
de Souza/Colaboradora, Helen Costa Moura/Colaborador, Meri Teresinha
Scherer/Assessor III, Carlos Alberto Rodrigues Nazário/Colaborador, Luiz
Paulo Gabriel Gonçalves da Silva/Consultor Tec. Legislativo, Dawglish
Wellisson de Souza Lopes/Assessor II e Adriana Cândido Chíxaro/
Colaborador; Destino e Período: Parintins/AM - 24/11/2021 a 02/12/2021;
Objetivo: Realizar visita 576técnica, visando garantir apoio qualificado a
Gestão Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das
metas de Pactuação Nacional e de indicadores de gestão bem como, o apri-
moramento da gestão e a continuidade das ações dos Programas, Projetos
e Serviços Socioassistenciais. Fonte de Recurso: Passagens 160 - FTI,
Diárias 243 - IDGSUAS.
Manaus, 29 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#68636#23#70201/>
Protocolo 68636
<#E.G.B#68675#23#70240>
PORTARIA N° 573/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls 104-106 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Contratação emergencial de
empresa especializada no fornecimento de Cesta Básica, para atender as
necessidades no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilida-
de social, pobreza e extrema pobreza se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 24 à 30;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pela
empresa às fl.16 a 22 estão compatíveis com os preços praticados no
mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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