DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 35
este dia. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - 
FUHAM, em Manaus, 23 de novembro de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#68526#35#70090/>
Protocolo 68526
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#68539#35#70103>
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 09/2021
Partes: FCecon e MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: 
Serviço de locação de caixa de remoção de entulho da FCECON. Vigência: 
18/11/2021 a 17/11/2022 (12 meses). Valor Global: R$ 5.399,88. PT: 
10.122.0001.2001.0001. ND: 33903916. Processo Adm: 1524/2021-57 - 
FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 29 de novembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#68539#35#70103/>
Protocolo 68539
<#E.G.B#68542#35#70106>
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 09/2021
Partes: FCecon e CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 
ME. Objeto: Serviços de análise bacteriológica e físico-química de água nos 
reservatórios, poço artesiano e pontos de coleta (farmácia e endoscopia) 
da FCECON. Vigência: 17/11/2021 a 16/05/2022 (6 meses). Valor Global: 
R$ 9.120,00. PT: 10.122.0001.2001.0001. ND: 33903915. Processo Adm: 
5403/2020-01 - FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 29 de 
novembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#68542#35#70106/>
Protocolo 68542
<#E.G.B#68537#35#70101>
PORTARIA n.º 104/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa H STRATTNER E CIA LTDA é distribuido-
ra exclusiva no Brasil da marca do objeto da presente contratação, conforme 
se comprovou por intermédio do Atestado de Exclusividade, às fls. 87-88;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 12-15, está compatível com os preços praticados 
conforme fls. 126.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002452/2021-65.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de sistema de ressecção 
endoscópica para urologia, da empresa H STRATTNER E CIA LTDA, CNPJ 
Nº 33.250.713/0002-43.
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 172.820,88.
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
29 de novembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#68537#35#70101/>
Protocolo 68537
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#68603#35#70168>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00154/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.001778/2021-35-FHAJ referente à aquisição pelo menor 
preço global, de materiais permanentes (ALICATE, CORTADOR DE FIOS 
E OUTROS), para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano 
Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1225/2021-CSC ocorrido nos dias 25/10 e 11, 12 e 
16/11/2021, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos - CSC, referente à aquisição pelo menor preço global, de materiais 
permanentes (ALICATE, CORTADOR DE FIOS E OUTROS), para atender 
as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela 
empresa: R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES; CNPJ Nº 
13.467.624/0001-65, totalizando o valor de R$38.170,00 (trinta e oito mil 
cento e setenta reais)
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de novembro 
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 
de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#68603#35#70168/>
Protocolo 68603
<#E.G.B#68604#35#70169>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00155/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 dezembro de 2020 e no Art.24, IV da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto a contratação de empresa espe-
cializada em serviços de reforma e adequação dos setores da recepção, 
protocolo e faturamento da FHAJ;
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação consta às fls. 
214/2015 - FHAJ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 239/2021-ASJUR/FHAJ, às 
fls.790/795- FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.876/889, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.02.017305.005421/2020-45;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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