DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.632 | Ano CXXIX
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publicações diversas
segunda-feira
29
nov/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#68612#1#70177>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 017/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO às fls 372-377 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de VEÍCULO TIPO SEDAN se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 006/2021 - HIDF, habilitando a empresa FIGUEIREDO COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas
empresas à fl. 18 está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 006/2021 -HIDF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 006/2021 - HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de VEÍCULO TIPO SEDAN,
da empresa FIGUEIREDO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
80.000,00;
À consideração do Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
HIDF, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#68612#1#70177/>
Protocolo 68612
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#68616#1#70181>
PORTARIA Nº 022/2021-GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPS DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando for inviável a competição;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
a
SIEMENS
HEALTHCARE
DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0011-61 é prestadora exclusiva
em território nacional do serviço de manutenção preventiva e corretiva do
equipamento Tomógrafo SOMATOM goNow e tendo apresentado proposta
compatível com os valores habitualmente praticados;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 850.2021-29 -
HPS JOÃO LUCIO.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei n° 8.666/93, para contratação de empresa especiali-
zada na prestação do Serviço de Manutenção preventiva e corretiva em
equipamentos médicos, para atender a necessidade deste hospital; e
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SIEMENS
HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 6.900,00
(seis mil e novecentos reais).
A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPS DR.
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 26 de Novembro de 2021.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO
HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 26 de Novembro
de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#68616#1#70181/>
Protocolo 68616
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#68580#1#70144>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 029/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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