DOEAM 29/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.632 | Ano CXXIX
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publicações diversas
segunda-feira
29
nov/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#68612#1#70177>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 017/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO às fls 372-377 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de VEÍCULO TIPO SEDAN se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 006/2021 - HIDF, habilitando a empresa FIGUEIREDO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, 
por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas à fl. 18 está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 006/2021 -HIDF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 006/2021 - HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de VEÍCULO TIPO SEDAN, 
da empresa FIGUEIREDO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
80.000,00;
À consideração do Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HIDF, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#68612#1#70177/>
Protocolo 68612
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#68616#1#70181>
PORTARIA Nº 022/2021-GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPS DR. JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando for inviável a competição;
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
a 
SIEMENS 
HEALTHCARE 
DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0011-61 é prestadora exclusiva 
em território nacional do serviço de manutenção preventiva e corretiva do 
equipamento Tomógrafo SOMATOM goNow e tendo apresentado proposta 
compatível com os valores habitualmente praticados;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 850.2021-29 - 
HPS JOÃO LUCIO.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, caput, da Lei n° 8.666/93, para contratação de empresa especiali-
zada na prestação do Serviço de Manutenção preventiva e corretiva em 
equipamentos médicos, para atender a necessidade deste hospital; e
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SIEMENS 
HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 6.900,00 
(seis mil e novecentos reais).
A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado, 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPS DR. 
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 26 de Novembro de 2021.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.       GABINETE DO DIRETOR GERAL DO 
HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 26 de Novembro 
de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#68616#1#70181/>
Protocolo 68616
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#68580#1#70144>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 029/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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