DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 3
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DECRETO N.º 44.910, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas para a Casa Civil, com 
o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor Jurídico, AD-1, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 10 de janeiro de 2020, ocupado pelo servidor ÁLVARO CÉSAR DE 
CARVALHO NETO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a 
ter sua nomenclatura definida como Consultor Técnico-Legislativo IV, AD-1.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68420#3#69982/>
Protocolo 68420
<#E.G.B#68520#3#70084>
DECRETO N.° 44.911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz 
de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, 
Proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer N.º 0670832-
23.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE 
JESUS NERES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção no respectivo 
Decreto, objetivando a devida regularização funcional;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.o 01152/2021-SAJ-PPC/PGE, nos termos 
da Solicitação n.º 00941/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001778/2021-90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID 
DE JESUS NERES, Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.º 227.739-5A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
Nome
Matríc.
Situação Anterior
Situação Atual
 
Cargo /
Cód.
Class. Ref.
Cargo /
Cód.
Class. Ref. Município
Robson 
David de 
Jesus Neres
227.739-5A Professor 
PF40.
ESP-III
3.ª
B
Professor 
PF40.
MSC-II
2.ª
B
Parintins
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68520#3#70084/>
Protocolo 68520
<#E.G.B#68450#3#70012>
DECRETO N.º 44.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA PAULA DE 
CARVALHO PERES foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 
20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu 
nome, tendo em vista que a servidora foi considerada inválida, por intermédio 
do Laudo Médico Pericial n.º 111539/2018 da Junta Médica de Inspeção e 
Saúde, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º01.01.011101.008335/2021-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto de n.º 40.693, 
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o nome da servidora ANA PAULA DE CARVALHO PERES, 
no cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, Matrícula n.º 182.854-1C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF
CLASSE CÓDIGO REF
182.854-1C
Pedagogo
4.ª
PD40.
LPL-IV
A
4.ª
PD40.
LPL-IV
B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68450#3#70012/>
Protocolo 68450
<#E.G.B#68451#3#70013>
DECRETO Nº 44.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.359.959,56 
(VINTE E OITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, 
NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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