DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 3
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DECRETO N.º 44.910, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas para a Casa Civil, com
o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico, AD-1, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de
27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 10 de janeiro de 2020, ocupado pelo servidor ÁLVARO CÉSAR DE
CARVALHO NETO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a
ter sua nomenclatura definida como Consultor Técnico-Legislativo IV, AD-1.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68420#3#69982/>
Protocolo 68420
<#E.G.B#68520#3#70084>
DECRETO N.° 44.911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz
de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal,
Proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer N.º 0670832-
23.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE
JESUS NERES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção no respectivo
Decreto, objetivando a devida regularização funcional;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio do Ofício n.o 01152/2021-SAJ-PPC/PGE, nos termos
da Solicitação n.º 00941/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001778/2021-90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte relativa ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID
DE JESUS NERES, Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.º 227.739-5A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto:
Nome
Matríc.
Situação Anterior
Situação Atual
Cargo /
Cód.
Class. Ref.
Cargo /
Cód.
Class. Ref. Município
Robson
David de
Jesus Neres
227.739-5A Professor
PF40.
ESP-III
3.ª
B
Professor
PF40.
MSC-II
2.ª
B
Parintins
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68520#3#70084/>
Protocolo 68520
<#E.G.B#68450#3#70012>
DECRETO N.º 44.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA PAULA DE
CARVALHO PERES foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de
20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu
nome, tendo em vista que a servidora foi considerada inválida, por intermédio
do Laudo Médico Pericial n.º 111539/2018 da Junta Médica de Inspeção e
Saúde, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º01.01.011101.008335/2021-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto de n.º 40.693,
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, o nome da servidora ANA PAULA DE CARVALHO PERES,
no cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, Matrícula n.º 182.854-1C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF
CLASSE CÓDIGO REF
182.854-1C
Pedagogo
4.ª
PD40.
LPL-IV
A
4.ª
PD40.
LPL-IV
B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68450#3#70012/>
Protocolo 68450
<#E.G.B#68451#3#70013>
DECRETO Nº 44.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.359.959,56
(VINTE E OITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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