DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 3 #E.G.B#68420#3#69982> DECRETO N.º 44.910, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, AD-1, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, ocupado pelo servidor ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO NETO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a ter sua nomenclatura definida como Consultor Técnico-Legislativo IV, AD-1. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68420#3#69982/> Protocolo 68420 <#E.G.B#68520#3#70084> DECRETO N.° 44.911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer N.º 0670832- 23.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE JESUS NERES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção no respectivo Decreto, objetivando a devida regularização funcional; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 01152/2021-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação n.º 00941/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001778/2021-90, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE JESUS NERES, Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.º 227.739-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Nome Matríc. Situação Anterior Situação Atual Cargo / Cód. Class. Ref. Cargo / Cód. Class. Ref. Município Robson David de Jesus Neres 227.739-5A Professor PF40. ESP-III 3.ª B Professor PF40. MSC-II 2.ª B Parintins Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68520#3#70084/> Protocolo 68520 <#E.G.B#68450#3#70012> DECRETO N.º 44.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA PAULA DE CARVALHO PERES foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu nome, tendo em vista que a servidora foi considerada inválida, por intermédio do Laudo Médico Pericial n.º 111539/2018 da Junta Médica de Inspeção e Saúde, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011101.008335/2021-40, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto de n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ANA PAULA DE CARVALHO PERES, no cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, Matrícula n.º 182.854-1C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 182.854-1C Pedagogo 4.ª PD40. LPL-IV A 4.ª PD40. LPL-IV B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68450#3#70012/> Protocolo 68450 <#E.G.B#68451#3#70013> DECRETO Nº 44.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.359.959,56 (VINTE E OITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar