DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
N.º de Ordem
Nome
Classificação
01
CLEYONCE BALICA DE ALMEIDA 
47.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68423#17#69985/>
Protocolo 68423
<#E.G.B#68424#17#69986>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 245/2021-DGP/
ADAF, de 07 de abril de 2021, subscrito pelo Diretor - Presidente da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/
AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo 
para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2018;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi 
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.307/2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por 
intermédio do Despacho de fls.44/47, que concluiu pela possibilidade das 
nomeações dos candidatos aprovados no concurso público;
CONSIDERANDO as desistências ocorridas durante o processo de 
lotação dos candidatos nomeados pelo Decreto de 23 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 e artigo 45, parágrafo único 
da Lei n.º1.762, de 14 de novembro de 1996, determina o desfazimento do 
ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram 
posse no prazo legal, e dos que, embora havendo tomado posse, não 
entraram em exercício no prazo devido, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002126/2021 -92, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer 
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, os candidatos 
abaixo especificados :
402 - ANALISTA DE REDES E SISTEMAS
N.º de 
Ordem
Nome
Classificação
01
Márcio André da Costa Alencar
4.º
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MEDICO VETERINÁRIO
N.º de 
Ordem
Nome
Classificação
01
Renan Merencio de Barros
48.º
0 02
Francisca Lázara Chagas Reinaldo 
Venâncio
49.º
0 03 
Carolina Moreira Batatinha de Souza
50.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68424#17#69986/>
Protocolo 68424
<#E.G.B#68428#17#69990>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1770/2021-GSEC/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.003482/2021-72, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de novembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, UBIRAJARA 
PEREIRA DE FARIAS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do 
Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de novembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACAULAY SOUZA 
DE ABREU, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68428#17#69990/>
Protocolo 68428
<#E.G.B#68430#17#69992>
DECRETO 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com o Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 980, de 20 de 
outubro de 2021, que aprovou os nomes indicados para a composição do 
Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.05.020101.000009/2021-27, resolve
I - DISPENSAR, os membros do Conselho de Patrimônio Histórico e 
Artístico do Estado do Amazonas, referente ao biênio 2020/2022, abaixo 
nominados:
Representação
Membros 
Função
Departamento de Patrimônio Histórico e 
Artístico da Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa - DPH/SEC
Maria do Socorro 
Gouveia
Suplente
Empresa Estadual de Turismo do 
Amazonas
Orlando da Silva 
Câmara
Titular
Cléia Viana 
Guimarães
Suplente
Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção 
Amazonas- IAB- AM
Humberto Dias 
Ferreira Barata Neto
Titular
José Augusto Bessa 
Junior
Suplente
II - DESIGNAR, para compor, na qualidade de membros titulares 
e respectivos suplentes, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico 
do Estado, a fim de cumprir o restante do mandato, referente ao biênio 
2020/2022, conforme as especificações abaixo:
Representação
Membros
Função
Departamento de Patrimônio Histórico e 
Artístico da Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa - DPH/SEC
Fernanda da Silva 
Frota
Suplente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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