DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17 410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO N.º de Ordem Nome Classificação 01 CLEYONCE BALICA DE ALMEIDA 47.º GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68423#17#69985/> Protocolo 68423 <#E.G.B#68424#17#69986> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 245/2021-DGP/ ADAF, de 07 de abril de 2021, subscrito pelo Diretor - Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/ AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2018; CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.307/2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho de fls.44/47, que concluiu pela possibilidade das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público; CONSIDERANDO as desistências ocorridas durante o processo de lotação dos candidatos nomeados pelo Decreto de 23 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 e artigo 45, parágrafo único da Lei n.º1.762, de 14 de novembro de 1996, determina o desfazimento do ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal, e dos que, embora havendo tomado posse, não entraram em exercício no prazo devido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002126/2021 -92, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, os candidatos abaixo especificados : 402 - ANALISTA DE REDES E SISTEMAS N.º de Ordem Nome Classificação 01 Márcio André da Costa Alencar 4.º 410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MEDICO VETERINÁRIO N.º de Ordem Nome Classificação 01 Renan Merencio de Barros 48.º 0 02 Francisca Lázara Chagas Reinaldo Venâncio 49.º 0 03 Carolina Moreira Batatinha de Souza 50.º GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68424#17#69986/> Protocolo 68424 <#E.G.B#68428#17#69990> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1770/2021-GSEC/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.003482/2021-72, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, UBIRAJARA PEREIRA DE FARIAS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 23 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACAULAY SOUZA DE ABREU, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68428#17#69990/> Protocolo 68428 <#E.G.B#68430#17#69992> DECRETO 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 980, de 20 de outubro de 2021, que aprovou os nomes indicados para a composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.020101.000009/2021-27, resolve I - DISPENSAR, os membros do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, referente ao biênio 2020/2022, abaixo nominados: Representação Membros Função Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - DPH/SEC Maria do Socorro Gouveia Suplente Empresa Estadual de Turismo do Amazonas Orlando da Silva Câmara Titular Cléia Viana Guimarães Suplente Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas- IAB- AM Humberto Dias Ferreira Barata Neto Titular José Augusto Bessa Junior Suplente II - DESIGNAR, para compor, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, a fim de cumprir o restante do mandato, referente ao biênio 2020/2022, conforme as especificações abaixo: Representação Membros Função Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - DPH/SEC Fernanda da Silva Frota Suplente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar