DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021
16
<#E.G.B#68512#16#70076/><#E.G.B#68513#16#70077>
DECRETO Nº 44.921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.541.313,95 (HUM 
MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E TREZE 
REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 459 - Outras Transferências 
de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68513#16#70077/>
Protocolo 68512
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.920, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 145 3390
2.907,00
04 122 0001 2001
TOTAL
2.907,00
2.907,00
                TOTAL POR SECRETARIA
13.877.928,82
TOTAL DAS ANULAÇÕES
6
ANEXO DO DECRETO Nº 44.921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001A 459 3390
1.541.313,95
12 362 3283 2739
TOTAL
1.541.313,95
1.541.313,95
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 68513
<#E.G.B#68513#16#70077>
<#E.G.B#68513#16#70077/><#E.G.B#68514#16#70078>
DECRETO Nº 44.922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.813.479,96 (DEZ 
MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA 
E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68514#16#70078/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
2580 Desapropriação de Imóveis para Fins de Moradia
0011A 160 4490
10.813.479,96
21 482 3300 2580
TOTAL
10.813.479,96
10.813.479,96
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 68514
<#E.G.B#68514#16#70078>
<#E.G.B#68514#16#70078/><#E.G.B#68423#16#69985>
1.   DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 242/2021-DGP/
ADAF, de 07 de março de 2021, subscrito pelo Diretor - Presidente da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/
AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo 
para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1593/2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
por intermédio do Parecer n.º 0177/2021, que concluiu pela possibilidade da 
nomeação da candidata aprovada no concurso público;
CONSIDERANDO a vacância ocorrida por intermédio do Decreto de 
23 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
mesma data;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi 
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002130/2021-50, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer 
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, a candidata 
abaixo especificada:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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