PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 16 <#E.G.B#68512#16#70076/><#E.G.B#68513#16#70077> DECRETO Nº 44.921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.541.313,95 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 459 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68513#16#70077/> Protocolo 68512 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.920, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS 40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 145 3390 2.907,00 04 122 0001 2001 TOTAL 2.907,00 2.907,00 TOTAL POR SECRETARIA 13.877.928,82 TOTAL DAS ANULAÇÕES 6 ANEXO DO DECRETO Nº 44.921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001A 459 3390 1.541.313,95 12 362 3283 2739 TOTAL 1.541.313,95 1.541.313,95 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 68513 <#E.G.B#68513#16#70077> <#E.G.B#68513#16#70077/><#E.G.B#68514#16#70078> DECRETO Nº 44.922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.813.479,96 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68514#16#70078/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 2580 Desapropriação de Imóveis para Fins de Moradia 0011A 160 4490 10.813.479,96 21 482 3300 2580 TOTAL 10.813.479,96 10.813.479,96 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 68514 <#E.G.B#68514#16#70078> <#E.G.B#68514#16#70078/><#E.G.B#68423#16#69985> 1. DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 242/2021-DGP/ ADAF, de 07 de março de 2021, subscrito pelo Diretor - Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/ AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2019; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1593/2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 0177/2021, que concluiu pela possibilidade da nomeação da candidata aprovada no concurso público; CONSIDERANDO a vacância ocorrida por intermédio do Decreto de 23 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002130/2021-50, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, a candidata abaixo especificada: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar