DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO
N.º de Ordem
Nome
Classificação
01
CLEYONCE BALICA DE ALMEIDA
47.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68423#17#69985/>
Protocolo 68423
<#E.G.B#68424#17#69986>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 245/2021-DGP/
ADAF, de 07 de abril de 2021, subscrito pelo Diretor - Presidente da Agência
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/
AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas -
ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo
para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2018;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi
prorrogado por mais 02 (dois) anos, nos termos da publicação contida no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.307/2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por
intermédio do Despacho de fls.44/47, que concluiu pela possibilidade das
nomeações dos candidatos aprovados no concurso público;
CONSIDERANDO as desistências ocorridas durante o processo de
lotação dos candidatos nomeados pelo Decreto de 23 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 e artigo 45, parágrafo único
da Lei n.º1.762, de 14 de novembro de 1996, determina o desfazimento do
ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram
posse no prazo legal, e dos que, embora havendo tomado posse, não
entraram em exercício no prazo devido, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002126/2021 -92, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, os candidatos
abaixo especificados :
402 - ANALISTA DE REDES E SISTEMAS
N.º de
Ordem
Nome
Classificação
01
Márcio André da Costa Alencar
4.º
410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MEDICO VETERINÁRIO
N.º de
Ordem
Nome
Classificação
01
Renan Merencio de Barros
48.º
0 02
Francisca Lázara Chagas Reinaldo
Venâncio
49.º
0 03
Carolina Moreira Batatinha de Souza
50.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68424#17#69986/>
Protocolo 68424
<#E.G.B#68428#17#69990>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1770/2021-GSEC/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.003482/2021-72, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, UBIRAJARA
PEREIRA DE FARIAS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do
Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de novembro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACAULAY SOUZA
DE ABREU, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68428#17#69990/>
Protocolo 68428
<#E.G.B#68430#17#69992>
DECRETO 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com o Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 980, de 20 de
outubro de 2021, que aprovou os nomes indicados para a composição do
Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, e o
que mais consta do Processo n.º 01.05.020101.000009/2021-27, resolve
I - DISPENSAR, os membros do Conselho de Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado do Amazonas, referente ao biênio 2020/2022, abaixo
nominados:
Representação
Membros
Função
Departamento de Patrimônio Histórico e
Artístico da Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - DPH/SEC
Maria do Socorro
Gouveia
Suplente
Empresa Estadual de Turismo do
Amazonas
Orlando da Silva
Câmara
Titular
Cléia Viana
Guimarães
Suplente
Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção
Amazonas- IAB- AM
Humberto Dias
Ferreira Barata Neto
Titular
José Augusto Bessa
Junior
Suplente
II - DESIGNAR, para compor, na qualidade de membros titulares
e respectivos suplentes, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado, a fim de cumprir o restante do mandato, referente ao biênio
2020/2022, conforme as especificações abaixo:
Representação
Membros
Função
Departamento de Patrimônio Histórico e
Artístico da Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - DPH/SEC
Fernanda da Silva
Frota
Suplente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar