DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 7 documento constante nos autos, às fls. 23-24; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls. 100-108, está compatível com os preços praticados, conforme mapa comparativo constante dos autos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.000604/2021-10; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializa- da, por meio de contrato de patrocínio, para a realização da Gincana Cultural Band, através de um programa de TV (Programa com formato de Competição - Escola X Escola) realizado em estúdio, no período de 04 de dezembro de 2021 a 02 de abril de 2022, que tem uma proposta pedagógica de estabelecer relação entre a interatividade da TV e as Escolas Públicas, a para Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SEC por RADIO E TELEVISAO RIO NEGRO, CNPJ nº 14.238.570/0001- 29; II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade de licitação, pelo valor global de R$ 1.595.698,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais). À consideração do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado e Cultura e Economia Criativa, Manaus, 22 de novembro de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 22 de novembro de 2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#67995#7#69557/> Protocolo 67995 <#E.G.B#68221#7#69785> PORTARIA N.º 123/2021/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através da Portaria n° 122/2021/GS/SEC. R E S O L V E I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68221#7#69785/> NOME Cargo/ Simbologia De Nível Para Nível A contar DOUGLAS ROCHA SANTOS SUBGERENTE AD-3 9 10 01/08/2021 KLEYSON DE MELO LOPES ASSESSOR II AD-2 10 12 01/08/2021 Protocolo 68221 <#E.G.B#68221#7#69785> #E.G.B#68221#7#69785/><#E.G.B#68223#7#69787> PORTARIA N.º 161/2021/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através da Portaria n° 160/2021/GS/SEC. R E S O L V E I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68223#7#69787/> NOME Cargo/ Simbologia De Nível Para Nível A contar DOUGLAS ROCHA SANTOS SUBGERENTE AD-3 10 11 01/09/2021 KLEYSON DE MELO LOPES ASSESSOR II AD-2 12 13 01/09/2021 Protocolo 68223 <#E.G.B#68223#7#69787> <#E.G.B#68223#7#69787/> <#E.G.B#68225#7#69789> PORTARIA N.º 162/2021/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através das Exonerações dos Servidores Yane Cardoso Feijó, Decreto de 21/09/2021 e Francisco Carlos Monteiro Arruda, Decreto de 31/08/2021, R E S O L V E I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68225#7#69789/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar