DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 7
documento constante nos autos, às fls. 23-24; CONSIDERANDO, ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls.
100-108, está compatível com os preços praticados, conforme mapa
comparativo constante dos autos; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº 01.01.020101.000604/2021-10; RESOLVE: I -
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializa-
da, por meio de contrato de patrocínio, para a realização da Gincana
Cultural Band, através de um programa de TV (Programa com formato
de Competição - Escola X Escola) realizado em estúdio, no período de
04 de dezembro de 2021 a 02 de abril de 2022, que tem uma proposta
pedagógica de estabelecer relação entre a interatividade da TV e as
Escolas Públicas, a para Secretaria de Cultura e Economia Criativa -
SEC por RADIO E TELEVISAO RIO NEGRO, CNPJ nº 14.238.570/0001-
29; II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade de licitação, pelo valor
global de R$ 1.595.698,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco
mil, seiscentos e noventa e oito reais). À consideração do Secretário de
Estado de Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado e Cultura e Economia Criativa, Manaus, 22 de
novembro de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete
do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 22 de
novembro de 2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#67995#7#69557/>
Protocolo 67995
<#E.G.B#68221#7#69785>
PORTARIA N.º 123/2021/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação
financeira ocorrida através da Portaria n° 122/2021/GS/SEC.
R E S O L V E
I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68221#7#69785/>
NOME
Cargo/
Simbologia
De
Nível
Para
Nível
A contar
DOUGLAS
ROCHA SANTOS
SUBGERENTE
AD-3
9
10
01/08/2021
KLEYSON DE
MELO LOPES
ASSESSOR II
AD-2
10
12
01/08/2021
Protocolo 68221
<#E.G.B#68221#7#69785>
#E.G.B#68221#7#69785/><#E.G.B#68223#7#69787>
PORTARIA N.º 161/2021/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação
financeira ocorrida através da Portaria n° 160/2021/GS/SEC.
R E S O L V E
I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68223#7#69787/>
NOME
Cargo/
Simbologia
De
Nível
Para
Nível
A contar
DOUGLAS
ROCHA SANTOS
SUBGERENTE
AD-3
10
11
01/09/2021
KLEYSON DE
MELO LOPES
ASSESSOR II
AD-2
12
13
01/09/2021
Protocolo 68223
<#E.G.B#68223#7#69787>
<#E.G.B#68223#7#69787/>
<#E.G.B#68225#7#69789>
PORTARIA N.º 162/2021/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação
financeira ocorrida através das Exonerações dos Servidores Yane Cardoso
Feijó, Decreto de 21/09/2021 e Francisco Carlos Monteiro Arruda, Decreto
de 31/08/2021,
R E S O L V E
I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68225#7#69789/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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