DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do 
DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo 
nº 01.03.022201.015174/2021-00 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, 
a empresa AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 25.403.331/0001-01, com sede na Av. Padre Callery, nº 15, 
Bairro Tancredo Neves, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo-AM , para 
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#68214#17#69778/>
Protocolo 68214
<#E.G.B#68215#17#69779>
RESENHA DA PORTARIA Nº681/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso 
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos 
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o 
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 098/2021- GC-DETRAN/AM, 
de 22/11/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I 
- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no 
referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 
UBAS, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas ministrada 
no Município de Tabatinga no período de 02/11/2021 a 16/11/2021.01- 
EDNILSON JUNIOR CESAR - 206h/a. 02- WENDELL DANTAS MENEZES 
- 206h.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#68215#17#69779/>
Protocolo 68215
<#E.G.B#68251#17#69815>
RESENHA 
DA 
PORTARIA 
Nº 
488/2021/DETRAN/AM/DA/DP 
DE 
14/09/2021
DIRETOR-PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição 
da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;resolve,ATRIBUIR 
aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta 
Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores 
fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
NOME
CARGO/SÍMBOLO
NÍVEL
VALIDADE A 
CONTAR DE 
WALLACE MENEZES 
DE SOUZA
ASSESSOR I/AD1
15
01.09.2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68251#17#69815/>
Protocolo 68251
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#68054#17#69618>
PORTARIA Nº 160/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda, o falecimento da servidora abaixo, no dia 
30/03/2021, conforme Certidão de Óbito nº 004200 01 55 2021 4 00105 
278 0032772 70.
RESOLVE
I - CESSAR os efeitos, a contar de 01/04/2021 a Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo 
nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da 
servidora do Poder Executivo Estadual, MARIA DO PERPETUO SOCORRO 
ABREU OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente 
Técnico, 1ª classe, referência B.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#68054#17#69618/>
Protocolo 68054
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#67990#17#69552>
PORTARIA N.º 028/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, 
por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-
SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.019203.004679.2021-14-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo 
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da 
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto 
Trimonte de Desenvolvimento - ITD pelo valor mensal de R$ 31.473,00 
(trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$ 
377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
24 de novembro de 2021.
DANIEL ROCHA FILHO
Diretor Administrativo Financeiro, em exercício
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar