DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17 exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.015174/2021-00 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.403.331/0001-01, com sede na Av. Padre Callery, nº 15, Bairro Tancredo Neves, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo-AM , para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68214#17#69778/> Protocolo 68214 <#E.G.B#68215#17#69779> RESENHA DA PORTARIA Nº681/2021/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE- RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 098/2021- GC-DETRAN/AM, de 22/11/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I - DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas ministrada no Município de Tabatinga no período de 02/11/2021 a 16/11/2021.01- EDNILSON JUNIOR CESAR - 206h/a. 02- WENDELL DANTAS MENEZES - 206h.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#68215#17#69779/> Protocolo 68215 <#E.G.B#68251#17#69815> RESENHA DA PORTARIA Nº 488/2021/DETRAN/AM/DA/DP DE 14/09/2021 DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os proce- dimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;resolve,ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/ AM, em Manaus, 18 de novembro de 2021. NOME CARGO/SÍMBOLO NÍVEL VALIDADE A CONTAR DE WALLACE MENEZES DE SOUZA ASSESSOR I/AD1 15 01.09.2021 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68251#17#69815/> Protocolo 68251 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#68054#17#69618> PORTARIA Nº 160/2021- GAB-PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO ainda, o falecimento da servidora abaixo, no dia 30/03/2021, conforme Certidão de Óbito nº 004200 01 55 2021 4 00105 278 0032772 70. RESOLVE I - CESSAR os efeitos, a contar de 01/04/2021 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da servidora do Poder Executivo Estadual, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ABREU OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1ª classe, referência B. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 30 de setembro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#68054#17#69618/> Protocolo 68054 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#67990#17#69552> PORTARIA N.º 028/2021-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019- SEFAZ; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.019203.004679.2021-14-SUHAB. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa- da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD pelo valor mensal de R$ 31.473,00 (trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$ 377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais). À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 24 de novembro de 2021. DANIEL ROCHA FILHO Diretor Administrativo Financeiro, em exercício RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar