DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 17
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.015174/2021-00 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR,
a empresa AUTOESCOLA PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 25.403.331/0001-01, com sede na Av. Padre Callery, nº 15,
Bairro Tancredo Neves, CEP 69.735-000, Presidente Figueiredo-AM , para
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68214#17#69778/>
Protocolo 68214
<#E.G.B#68215#17#69779>
RESENHA DA PORTARIA Nº681/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 098/2021- GC-DETRAN/AM,
de 22/11/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I
- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no
referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40
UBAS, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas ministrada
no Município de Tabatinga no período de 02/11/2021 a 16/11/2021.01-
EDNILSON JUNIOR CESAR - 206h/a. 02- WENDELL DANTAS MENEZES
- 206h.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#68215#17#69779/>
Protocolo 68215
<#E.G.B#68251#17#69815>
RESENHA
DA
PORTARIA
Nº
488/2021/DETRAN/AM/DA/DP
DE
14/09/2021
DIRETOR-PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento
e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição
da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;resolve,ATRIBUIR
aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta
Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores
fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301,
de 08 de outubro de 2008.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/
AM, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
NOME
CARGO/SÍMBOLO
NÍVEL
VALIDADE A
CONTAR DE
WALLACE MENEZES
DE SOUZA
ASSESSOR I/AD1
15
01.09.2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68251#17#69815/>
Protocolo 68251
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#68054#17#69618>
PORTARIA Nº 160/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda, o falecimento da servidora abaixo, no dia
30/03/2021, conforme Certidão de Óbito nº 004200 01 55 2021 4 00105
278 0032772 70.
RESOLVE
I - CESSAR os efeitos, a contar de 01/04/2021 a Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da
servidora do Poder Executivo Estadual, MARIA DO PERPETUO SOCORRO
ABREU OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente
Técnico, 1ª classe, referência B.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#68054#17#69618/>
Protocolo 68054
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#67990#17#69552>
PORTARIA N.º 028/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD,
por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-
SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.019203.004679.2021-14-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto
Trimonte de Desenvolvimento - ITD pelo valor mensal de R$ 31.473,00
(trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$
377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus,
24 de novembro de 2021.
DANIEL ROCHA FILHO
Diretor Administrativo Financeiro, em exercício
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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