DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021
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por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato n° 002/2016-
UEA, pelo período de 06 (seis) meses, de 12/10/2021 a 12/04/2022, para dar
continuidade à prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC),
na modalidade Local, Discagem Direta a Ramal (DDR) com fornecimento de
troncos e centrais privadas de comutação telefônica (CPCT), instaladas local
ou remotamente, com funções do tipo PABX para as unidades na capital da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA e contratação dos serviços
de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional
e Internacional (LDN e LDI) para as unidades da capital e do interior da
UEA, conforme Projeto Básico, que passa a ser parte integrante deste
instrumento, como se nele estivesse transcrito; DO VALOR GLOBAL: O
Valor Global estimado do presente aditivo é de R$ 283.979,28 (duzentos e
oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos);
DO VALOR MENSAL: O Valor Mensal estimado do presente aditivo é de
R$ 47.329,88 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta
e oito centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°
01.02.011304.002213/2021-07.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68260#26#69824/>
Protocolo 68260
<#E.G.B#68273#26#69837>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 074/2021 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o art. 24, da Lei n° 8.666/93, preceitua ser dispensável
a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (Redação
dada pela lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO o parecer técnico que
justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 91 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina
o valor do mercado do imóvel às fls. 11/55 do processo; CONSIDERANDO que
a ARQUIDIOCESE DE MANAUS, CNPJ 04.026.811/0001-12 é a proprietária
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 151
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo nº 01.02.011304.000487/2021-53
(UEA) RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, de locação do imóvel
localizado na Rua Major Gabriel, nº 897, Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM,
do proprietário da ARQUIDIOCESE DE MANAUS; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em favor do proprietário em questão, pelo valor global de R$
1.368.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas -
UEA, em Manaus, 25 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68273#26#69837/>
Protocolo 68273
<#E.G.B#68274#26#69838>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -UEA
PORTARIA N° 076/2021 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO a publicação de portaria em 05 de
novembro de 2021, acerca da dispensa de licitação em favor de TECLAB
DA AMAZÔNIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
LABORATÓRIOS LTDA. CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXI, da
Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou
contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso
de obras e serviços de engenharia, a 20% (por cento) do valor de que trata
a alínea ‘’b’’ do inciso I do caput art. 23; CONSIDERANDO a necessidade
de aquisição de equipamentos para a execução das atividades do Centro
Multiusuário para Análise de Fenômenos Biomédicos da Universidade
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor cobrado pela
empresa TECLAB DA AMAZÔNIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS DE LABORATÓRIOS LTDA está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme se faz prova com os documentos de fls.
315 a 317; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 48/2021 - PJ/UEA, bem
como do Parecer nº 604/2021 - DJUR/CSC, no qual evidencia a possibilida-
de de realizar a presente contratação; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2019/00037426-UEA (01.01.013102.0001105.2021-
CSC); RESOLVE: I - REVOGAR a publicação anterior. II - DECLARAR,
a partir desta publicação, dispensável o procedimento licitatório com fulcro
no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR por meio desta
portaria a dispensa em favor da TECLAB DA AMAZÔNIA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), CNPJ N° 06.759.858/0001-10, pelo valor global de R$ 14.318,50
(quatorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitora de Administração, nos termos do art.
26 Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas -UEA, em Manaus 25 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68274#26#69838/>
Protocolo 68274
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#68133#26#69697>
Resenha nº. 95/2021-GP/FEI, de 25/11/2021
O Diretor Presidente da FEI, considerando o Decreto nº 40.691, de
16/05/2019, autoriza o deslocamento e diárias dos servidores:
a)Nome/Cargo: Edvaldo dos Santos Oliveira, Diretor Presidente; Luiz
Henrique Braz Junior, Assessor I; Destino/Período: Rio Branco/AC - Boca
do Acre/AM (Terra Indígena Camicuã) - Rio Branco/AC- Manaus/AM, 26 a
28/11/2021. Obj: Participar de reunião pública que será realizada na terra
indígena e aldeia Camicuã, localizada no município de Boca do Acre/AM.
b) E deslocamento dos Indígenas relacionados abaixo:
Nome: Marta da Silva Vieira Destino/Período: Barreirinha/Manaus/
Barreirinha, 19 a 26/11/2021. Obj: efetuar o levantamento de informações
para cadastramento das índigenas da Associação Mulheres Satere Watyamã.
Nome: Adriano do Carmo Cruz; Fernando Alves Medeiros; Lídia do Carmo
Cruz; Lourdes Cruz do Carmo; Solange Maria de Macedo Lira; Marta Nicanor
Florentino; Eucilene Ponciano Pereira; Domingos Ricardo Florentino;
Bernardino Alexandre Pereira; Ezequiel Fernandes André. Destino/
Período: Santo Antônio do Iça/AM, 26/11 a 11/12/2021, Obj: Participar da
Assembleia Geral Ordinária da FOCCITT. Nome: Delmir Santana De Souza;
Destino/Período: Santo Antônio do Iça, 26/11 a 07/12/2021.Obj: Participar
da Assembleia Geral Ordinária da FOCCITT. Nome: Gilberto Kaywa
Destino/Período: Nhamundá/AM, 24/11 a 01/12/2021 Obj: Realizar ação
de Ajuda Humanitária com distribuição de cestas básicas. Nome: Messias
Nunes Pereira; Renato Chota Pereira, Destino/Período: Santo Antônio do
Iça, 26/11/2021; Obj: Retorno ao município de origem.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#68133#26#69697/>
Protocolo 68133
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#67963#26#69527>
Extrato do TERMO DE CESSÃO DE ÁREA Nº 06.2021.025.0006, assinado
em 12/11/2021 - celebrado entre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, CNPJ 05.662.046/0001-90 e a EMPRESA BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
-
INFRAERO,
CNPJ
00.352.294/0025-98.
OBJETO: Cessão de Uso de Área aeroportuária de propriedade da União,
conforme o PA nº 01.04.016508.000509/2021-83- SIGED/AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de 01/10/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação, art. 29, inciso V, da Lei nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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