DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021 3
Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
1647/2021 de14 de Outubro de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#67959#3#69523/>
Protocolo 67959
<#E.G.B#67954#3#69518>
PORTARIA Nº 009/2021-GHPSC ZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 529, 1º de abril de 2013, que 
institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/
ANVISA nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em 
serviços de saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços 
de saúde do Sistema Único de Saúde. Trata no CAPÍTULO VIII: DA 
SEGURANÇA DO PACIENTE, e na Seção I: Do Programa Nacional de 
Segurança do Paciente (PNSP).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 
8, de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as medidas para redução 
da ocorrência de infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido - MCR 
em serviços de saúde.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013, 
que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 
2013, que aprovam os protocolos básicos de segurança do paciente.
CONSIDERANDO que a segurança do paciente é ação primordial dos 
Serviços de Assistência à Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da composição e atuação 
do Núcleo de Segurança do Paciente para promover e apoiar a implementa-
ção de ações voltadas à segurança do paciente;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da elaboração de um PSP - 
plano de segurança do paciente em serviços de saúde que aponta situações 
de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde 
para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, 
desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no 
serviço de saúde.
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que 
institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a 
organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual do Centro de 
Operações de Emergência em Saúde Pública - COE/COVID-19, coordenado 
pela FVS-AM, para enfrentamento da pandemia de COVID 19, disposto 
no guia de vigilância epidemiológica em emergência de saúde pública de 
importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 - COVID-19 da 
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, atualizada em 
15 de março de 2021.
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 que 
dispõe as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante 
a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo 
CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), atualizada em 09 de setembro de 2021.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o NSP - Núcleo de Segurança do Paciente nomeando os 
Técnicos, a seguir relacionados, sob a Presidência do primeiro. Os membros 
serão representantes, dos seguintes serviços: Serviço Médico, Núcleo de 
Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar (CCIH), Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH), 
Serviço de Enfermagem, Gerência Administrativo e Financeiro, Serviço de 
Farmácia, representantes sendo os profissionais abaixo nomeados:
Márcia Maria Gonzaga Martins - COREN/AM 247.477 - Enfermeira 
Presidente do NSP.
Aline Moreno da Rocha - COREN/AM 170.788 - Enfermeira Presidente do 
NAQH e responsável pelo e NVEH.
Luana Travassos Batista - COREN/AM 406.994 - Enfermeira Presidente 
do CCIH.
Luan Gabriel Bezerra Pedroso - COREN/AM 382.119 - Enfermeiro/Gerente 
de Enfermagem
Rosana Elisa Siqueira - CRM/AM 2433 - Médica/ Diretora Técnica.
Aurilene Santiago Eufrasio - CRF/AM 02031 - Farmacêutica.
Bruno Oliveira Rodrigues - OAB/AM 9.968 - Gerente Administrativo e 
Financeiro
II - CONFERIR aos profissionais membros do Núcleo de Segurança do 
Paciente autoridade, responsabilidade e poder para implementação, desen-
volvimento e fiscalização das ações voltadas à segurança do paciente, bem 
como o Plano de Segurança do Paciente (PSP).
III - DETERMINAR que o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), quando 
julgar necessário poderá convocar profissionais do quadro técnico do 
Hospital ou não, para compor Comitê Técnico Científico interdisciplinar para 
atuar no planejamento de ações de segurança do paciente em serviços de 
saúde.
IV - REVOGAR disposições em contrário a essa portaria.
Manaus, 24 de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#67954#3#69518/>
Protocolo 67954
<#E.G.B#67955#3#69519>
Portaria Nº 08 /2021-GHPSC ZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar - CCIH, visando atender a Portaria nº 2.616 de 12 de 
maio de 1998, que tem como objetivo as Infecções Hospitalares as quais 
constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais e sua 
prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência 
hospitalar de vigilância sanitária e outras;
CONSIDERANDO que o Capítulo 1 Art. 5º e Inciso III da Lei nº 8.080 de 
19 de setembro de 1990 estabelece como objetivo a atribuição do Sistema 
Único de Saúde - SUS, “a assistência às pessoas por intermédio de ações 
de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integral 
das ações e das atividades preventivas;
CONSIDERANDO que no exercício da atividade fiscalizadora, os órgãos 
Estaduais de Saúde deverão observar, entre outros requisitos e condições, 
a adoção pela instituição prestadora de serviço, meios de proteção capazes 
de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos cir-
cunstantes (Dec. nº 77.052 de 19/01/1976, Art. 2º, Inciso IV).
RESOLVE:
I - DETERMINAR os Servidores abaixo relacionados para compor a referida 
Comissão.
Presidente e Membro Executor:
Luana Travassos Batista
Membros Executores:
Aurilene Santiago Eufrásio - Farmacêutica
Márcia Regina Batista - Técnica de Enfermagem
Thâmara Venâncio dos Santos Cabral - Técnica de Enfermagem
Membros consultores:
Rosana Elisa Siqueira - Gerente Técnica/Serviço Médico
Luan Gabriel Bezzera Pedrosa - Gerente de Enfermagem
Aline Moreno da Rocha - Presidente do Núcleo Vigilância Epidemiológica 
Hospitalar, Acesso e Qualidade Hospitalar.
Bruno de Oliveira Rodrigues - Gerente Administrativo e Financeiro.
Moézio Pereira Menezes - Farmacêutico Bioquímico/Laboratório.
II- REVOGAR disposições em contrario a essa portaria.
Manaus, 23 de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE;
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#67955#3#69519/>
Protocolo 67955
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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