DOEAM 25/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de novembro de 2021
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Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão
efetuados pela Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme
o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) os procedimentos adotados
pelo Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos na Escritura), para
as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3. (p)
Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir
Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das
Sociedades por Ações, a Instrução da CVM n° 620, de 17 de março de 2020
e as demais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido
pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da
administração e das demonstrações financeiras da Companhia. (q) Encargos
Moratórios: Sem prejuízo do pagamento da Remuneração, ocorrendo im-
pontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida
aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela
Companhia ficarão sujeitos a: (a) multa convencional, irredutível e de
natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor
inadimplido; e (b) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata temporis, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial. (r) Repactuação Programada: As
Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (s) Resgate
Antecipado Facultativo Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério,
a partir da Data de Emissão (inclusive), realizar o resgate antecipado
facultativo total das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”).
Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela
Companhia será equivalente a: (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures
ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso;
acrescido (b) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até
a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculado pro rata temporis
desde a Data de Início da Rentabilidade (conforme definido na Escritura) ou
a Data do Pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data
do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor
Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso,
(sendo os itens (a) e (b) acima considerados em conjunto como “Valor Base
do Resgate Antecipado Facultativo”); e (c) do prêmio flat de resgate
antecipado facultativo total indicado na tabela definida na Escritura, incidente
sobre o Valor Base do Resgate Antecipado Facultativo definido na Escritura.
Não será admitido o resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures.
(t) Amortização Extraordinária Facultativa e Resgate Antecipado Facultativo:
As Debêntures não serão objeto de amortização extraordinária facultativa.
(u) Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo, realizar oferta de resgate antecipado total das
Debêntures, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de
condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas. (v)
Vencimento Antecipado: As Debêntures terão seu vencimento antecipado
declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na Escritura. (w)
Demais Termos e Condições: As demais características das Debêntures, as
quais regerão a Emissão durante todo o prazo de vigência das Debêntures,
estarão descritas na Escritura. (ii) a autorização para a outorga, pela
Companhia, das Garantias, incluindo, sem limitação, a Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios; (iii) a autorização para a celebração da Escritura, bem
como todos os demais documentos necessários para realização da Emissão,
incluindo, mas sem limitação, os Contratos de Garantia, o contrato de
distribuição pública das Debêntures a ser celebrado com o Coordenador
Líder e quaisquer outros documentos relacionados à Emissão; (iv) a
autorização aos administradores e representantes da Companhia para
praticar todos os atos necessários relacionados à formalização, efetivação e
implementação das matérias ora aprovadas e da Emissão, inclusive, sem
limitação, no que se refere à contratação de todos os prestadores de serviço
necessários à Emissão, à celebração da Escritura, dos Contratos de Garantia
e do contrato de distribuição pública das Debêntures a ser celebrado com o
Coordenador Líder, incluindo aditamentos a tais documentos, bem como à
assinatura das declarações e documentos acessórios no âmbito da Emissão;
e (v) a ratificação de todos os atos já praticados pelos administradores e re-
presentantes da Companhia relacionados às deliberações previstas nos
itens (i) a (iv) acima. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente
assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por
todos os presentes. Certidão: Declaro que esta é cópia fiel da Ata de
Assembleia Extraordinária acima constante, que se encontra transcrita no
livro próprio, arquivado na sede social da Companhia, juntamente com a
assinatura dos participantes presentes: Felipe Caldeira Carneiro Martins,
Rafael Caldeira Carneiro Martins e Willian Caldeira Carneiro Martins.
Manaus/AM, 18 de novembro de 2021.
<#E.G.B#67832#8#69396/>
Protocolo 67832
<#E.G.B#67841#8#69405>
FUNDAÇÃO MURAKI
RESENHA 018/2021 - PORTARIA N°019/2021 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de contratação de serviços.
CONSIDERANDO a falta de tempo hábil e exequível para ensejar
procedimento licitatório e execução dos serviços pleiteados e aquisições;
CONSIDERANDO o parecer n°035/2021, que preceitua ser dispensa de
licitação em caráter de urgência, emanado pela consultoria jurídica desta
Fundação e o que mais consta no processo administrativo n.116/2021 -
MURAKI; RESOLVE, em atendimento ao projeto Curso de Computação
em Nuvem, CONTRATAR a empresa LOGIC PRO SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS, registrada no CNPJ sob o n°18.422.603/0001-47,
pelo valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de acordo com
as disposições acima citadas. Manaus/AM, 23 de novembro de 2021.
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR, Diretor Executivo.
<#E.G.B#67841#8#69405/>
Protocolo 67841
<#E.G.B#67985#8#69547>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÕES
O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO
ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o n. º 84.540.376/0001-89, situada na Rua Cametá,
n. 06, Cj. Deborah, Dom Pedro, convoca todos os seus associados em n.º
186 (cento e oitenta e seis) para reunirem-se em Assembleia Geral Ex-
traordinária a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2021, respeitando
as condições sanitárias vigentes, no Auditório do CRM, localizado na Av.
Raimundo Parente nº 06 Praça Walter Góes, às 17h:30; 18h:30 e 19h:30,
respectivamente, em 1ª convocação, com dois terços dos sócios em
condição de votar, em 2ª convocação, com metade mais um dos sócios e
em 3ª e última convocação, com o mínimo de 10 sócios, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
1. Definição de área (unidades) de interesse e valores mínimos para
participação de certamente licitatório;
2. Ingresso/saída de sócios;
3. Distribuição de plantões (contratos) na forma dos artigos 5º e 7º do R.
Interno.
Manaus, 26 de novembro de 2021.
CÉSAR KUHNERT DOURADO
Diretor-Presidente
<#E.G.B#67985#8#69547/>
Protocolo 67985
<#E.G.B#68001#8#69563>
<#E.G.B#68001#8#69563/><#E.G.B#68005#8#69567>
ARTFACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE FACAS
GRÁFICAS EIRELI-EPP., torna público que recebeu do IPAAM, a LICENÇA
DE OPERAÇÃO n. 285/2021, que autoriza a fabricação de ferramentas (facas
gráficas) sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura
por aspersão, localizada na Av. dos Oitis, Lote nº 7-B-8/E, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, para Indústria Metalúrgica, com validade de 02 anos.
<#E.G.B#68005#8#69567/>
Protocolo 68005
<#E.G.B#68014#8#69578>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2021
Espécie: 1° Termo Aditivo De Prazo. Data Da Assinatura: 05 de outubro
2021.Partes: Prefeitura Municipal de Nhamundá e a Empresa: E de S
Figueiredo Eireli. Objeto: Contratação De Empresa De Engenharia Para
Reforma Da Escola Municipal Gaivota. Prazo: 210 (duzentos e dez dias)
Prefeitura Municipal de Nhamundá, 05 de outubro 2021.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO
Prefeita Municipal
<#E.G.B#68014#8#69578/>
Protocolo 68014
<#E.G.B#68016#8#69580>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2021
Espécie: 1° Termo Aditivo De Prazo. Data Da Assinatura: 05 de outubro
2021. Partes: Prefeitura Municipal de Nhamundá e a Empresa: E de S
Figueiredo Eireli. Objeto: Contratação De Empresa De Engenharia Para
Reforma Da Escola Municipal Sagrado Coração. Prazo: 210 (duzentos e
dez dias). Prefeitura Municipal de Nhamundá, 05 de outubro 2021.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO
Prefeita Municipal
<#E.G.B#68016#8#69580/>
Protocolo 68016
<#E.G.B#68026#8#69589>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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