DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 3
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PORTARIA N.º 548/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art.
80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer
autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no
D.O.E em igual data; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos
procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de
competências de determinados atos administrativos, conferindo responsa-
bilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-
-SES-AM;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de
atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de
estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue:
I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao
atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de
instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos
termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de
1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo
de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela
autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios
e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos
ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da
licitação promovida pela SES-AM;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores
retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução
financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e
patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e
recuperáveis;
III - De gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e
outros;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas;
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores.
e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição;
solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos;
encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de
laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor;
ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou
de mero expediente;
f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge;
resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de
serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento
eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção.
Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo
relacionado para atuar como Ordenador de Despesa no que se refere
aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras, e outras,
referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017101: Ordenador de
Despesas: Jani Kenta Iwata (matrícula nº 179.818-9C).
Art. 3º - REVOGAR todos os atos contrários a essa Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas/DOE-AM.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de outubro
de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
*REPUBLICADO, por incorreção no texto publicado na Edição nº 34.610
(Poder Executivo, Seção II, pág. 1), do dia 21/10/2021.
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Protocolo 67504
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 213/2021 AD REFERENDUM
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Oitavo Informe
Técnico - 40ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as
orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO)
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10.
Considerando o recebimento na 40ª Pauta de Distribuição, 21.060 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 50.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz
do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que a ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com
apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina
para este público; 12. Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica
Informativa Conjunta-FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e re-
comendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a
Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de
orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes
com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14.
Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido no
dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC -
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº
01.02.017306.003765/2021-90/SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 21.060 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 16.380 doses para a primeira dose (D1) de
vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos e 4.680 para a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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