DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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associados com deficiência visual, em substituição a servidora LAÍS
ARAÚJO FERREIRA DE QUEIROZ, a contar de 15/10/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 22 de novembro
de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#67684#6#69249/>
Protocolo 67684
<#E.G.B#67685#6#69250>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no
estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Segundo Informe
Técnico - 44ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO)
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10.
Considerando o recebimento na 44ª Pauta de Distribuição, 17.550 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 124.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz
do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com
apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina
para este público; 12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta
nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica
Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e
recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem
comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o
Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, que notifica
casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e
Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003761/2021-02/
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de
Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 17.550 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) de 46.8% ra
dose na 25ª Remessa na cidade de Manaus; e também serão destinadas
124.750 doses de vacina nesta Remessa para realização da segunda dose,
sendo exclusivamente para esse imunobiológico efetivar antecipação em
4 semanas da segunda dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz das pessoas
vacinadas com a primeira dose na 24ª e 25ª Remessas nos municípios do
Amazonas, possibilitando realizar o intervalo entre as doses de 8 semanas,
conforme a programação realizada por cada município, considerando a
necessidade de fortalecer estratégias adotadas na contenção da variante
Delta VOC - B.1.617.2 - like no estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme
anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no
site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67685#6#69250/>
Protocolo 67685
<#E.G.B#67699#6#69264>
PORTARIA N.º 586/2021-DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012. CONSIDERANDO o que consta no Processo
n.º 01.01.017101.026179/2021-85.
R E S O L V E:
I. DISPENSAR a servidora ELENE KARLA LEITE ANSELMO, da função de
Fiscal de Contratos dos contratos abaixo listados, os quais foram celebrado
por esta Secretaria de Estado de Saúde.
- Contrato n.º 038/2020 - FAL Farmacêuticos Associados Ltda; Objeto: LA-
BORATORIAIS; Unidade Setor: SEAPS;
- Contrato n.º 050/2020 - CLINILAB Clinica Laboratorial e Biológica Ltda-ME;
Objeto: LABORATORIAIS; Unidade Setor: SEAPS.
II. DESIGNAR o servidor DIEGO OLIVEIRA MELO para responder pela
função de Fiscal dos Contratos dos referidos contratos.
III. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de novembro
de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#67699#6#69264/>
Protocolo 67699
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#67666#6#69231>
PORTARIA Nº 0146/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2021, Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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