DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 13
Escola Estadual Governador Melo e Póvoas, (Tipo II, Simbologia FGD-2), 
Coordenadoria Distrital de Educação 04/Manaus/AM, em substituição ao 
servidor DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula nº 223.003-8A, que se encontrava de licença médica 
no período de 22/06/2021 a 30/07/2021, conforme Laudo Médico nº 
196710/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#67635#13#69200/>
Protocolo 67635
<#E.G.B#67636#13#69201>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 079/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 09 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
054/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.21609.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra a 
servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE;
CONSIDERANDO o relatório da Membro, Luciana Lobo Cavalcante, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO 
por abandono do cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.507-0A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.507-0A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 08 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#67636#13#69201/>
Protocolo 67636
<#E.G.B#67637#13#69202>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 078/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 09 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 055/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39972.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor JOSÉ AUGUSTO 
MONTEIRO DE ARAÚJO FERREIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membro, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO 
FERREIRA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.782-0B, nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO 
FERREIRA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.782-0B, nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#67637#13#69202/>
Protocolo 67637
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#67609#13#69174>
Espécie: Convênio nº 11/2021-SEC.Data: 12.11.2021. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e o Município de Anamã. Objeto: Apoio financeiro para 
a realização de evento com a apresentação de show musical de artistas 
anamaenses/2021, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2021. . Valor 
Global: R$ 31.120,00 (trinta e um mil, cento e vinte reais). Dot. Orç: UO: 
20101; PT: 13.392.3303.2083.0005, ND: 33404103, FT: 01600000, NE nº 
2021NE0000553, em 12.11.2021, no valor R$ 28.000,00 (vinte e oito mil 
reais). Fiscal: José Luís Almeida dos Santos, Mat: 009.259.2-1. Prazo: 
12/11/2021 a 12/01/2022. 
Manaus, 23.11.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#67609#13#69174/>
Protocolo 67609
<#E.G.B#67610#13#69175>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA 
E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, 
a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que 
tramita na sede da SEC o Processo Administrativo n. 2080/2018-SEC, no qual 
figura como processado o Sr. ERICK RODRIGO LIRA ALVES, contemplado 
com o Prêmio Financeiro, por meio do Termo nº 21/2015-SEC. E, como 
não tenha sido possível NOTIFICÁ-LO pessoalmente, por encontrar-se em 
lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica o mesmo NOTIFICADO para 
apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias e produzir as 
provas que julgar pertinente, não o fazendo será inscrito na Dívida Ativa do 
Estado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 22.11.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#67610#13#69175/>
Protocolo 67610
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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