DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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<#E.G.B#67525#22#69091>
RESENHA DA PORTARIA Nº 616/2021 DE 18.11.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)ADEMIR
ROCHA RODRIGUES e 2)GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, para se
deslocar aos municípios de EIRUNEPE-AM e ENVIRA-AM, para aplicar
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de
Direção Veicular, no período de 07/12/2021 a 09/12/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67525#22#69091/>
Protocolo 67525
<#E.G.B#67526#22#69092>
RESENHA DA PORTARIA Nº 641/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da
administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO
a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a
atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras
providencias; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada
às fls. 61 a 62 - DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o preço constante
do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
às fls. está compatível com os preços praticados no mercado, conforme
o documento presente à fls. 46 a 51; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.011291/2021-02 - DETRAN/
AM;RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, visando à prestação de serviços
de publicações de atos administrativos oficiais no Diário Oficial do Estado
do Amazonas e de matérias de competência deste Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; II - ADJUDICAR o objeto da
dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor global de
R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). À Consideração
do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de novembro de
2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67526#22#69092/>
Protocolo 67526
<#E.G.B#67529#22#69095>
RESENHA DA PORTARIA Nº 642/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa CLINIFLEX MANAUS - EPPC, inscrita no
CNPJ nº 30.364.074/0001-78, com sede na Rua Ri Ituxi, nº 37, Bairro Nossa
Senhora das Graças, CEP 69053-530, Manaus-AM, cumpriu as exigências,
prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN-AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.014677/2021-68 (SIGED).RESOLVE:I -
CREDENCIAR, a empresa CLINIFLEX MANAUS - EPPC, inscrita no CNPJ
nº 30.364.074/0001-78, com sede na Rua Ri Ituxi, nº 37, Bairro Nossa
Senhora das Graças, CEP 69053-530, Manaus-AM, para prestar serviços
de exames médicos e psicológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67529#22#69095/>
Protocolo 67529
<#E.G.B#67530#22#69096>
RESENHA DA PORTARIA Nº 643/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais
nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSIDERANDO que
a empresa ESTRELA DO RIO NEGRO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA,
inscrita no CNPJ nº 42.122.686/0001-33, com sede na Avenida Antônio Diniz
de Carvalho, nº 0, Bairro Sebastião Borges, CEP 69250-000, Careiro-AM,
cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/
DETRAN/AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.014677/2021-
68 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa ESTRELA DO
RIO NEGRO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, inscrita no CNPJ nº
42.122.686/0001-33, com sede na Avenida Antônio Diniz de Carvalho,
nº 0, Bairro Sebastião Borges, CEP 69250-000, Careiro-AM, para prestar
serviços de exames médicos e psicológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67530#22#69096/>
Protocolo 67530
<#E.G.B#67628#22#69193>
RESENHA DA PORTARIA Nº 644/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLÓGICA DE PIN LTDA, nome de fantasia CLÍNICA CLIMEPIN, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.091.251/0001-90,
situada à Estrada Parintins/Macurany, 2992 - Bairro Jacareacanga, - Parin-
tins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades,
nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº
001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências es-
tabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas
as entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas;
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto
do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de
Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de
Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
Administrativo, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde
a empresa CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE PIN LTDA, apresentou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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