DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 23
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM.RESOLVE: I- RENOVAR o cre-
denciamento pelo período de 01 ano para prestação de serviços destinados
à realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no
Município de MANAUS/AM. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67628#23#69193/>
Protocolo 67628
<#E.G.B#67629#23#69194>
RESENHA DA PORTARIA Nº 645/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE LTDA - EPP, nome
de fantasia, CLÍNICA CLITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 21.205.114/0001-48, situada na Rua Ezanor Ataíde, 868
- Bairro, São José - Manacapuru-Amazonas, está apta para continuar no
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN
e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000094921-
2020, protocolado sob nº 065.0022137/2020, datado de 19/11/2020 onde
a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE LTDA - EPP, apresentou a documentação exigida na
Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de
novembro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67629#23#69194/>
Protocolo 67629
<#E.G.B#67631#23#69196>
RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NERITRAN CLÍNICA
DE MEDICINA DE TRÂNSITO, nome de fantasia, CLÍNICA NERITRAN ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.278.276/0001-
60, situada à Vanessa Marque, 05 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012 - CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III - exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de
Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo Administrativo de 2021, onde a
empresa, NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO, apresentou
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Manaus, 22 novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67631#23#69196/>
Protocolo 67631
<#E.G.B#67686#23#69251>
RESENHA DA PORTARIA Nº 647/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º
do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o
credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.987.488/0001-
28, com sede na Avenida Central, nº 178, Bairro União Conj. Naide Lins,
CEP 69.460-000, Coari-AM, processo nº 01.03.022201.00009403.2020,
protocolo nº 065.0022000.2020, datado de 18/11/2020, que está apta
para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERAN-
DO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16
da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns
às entidades médicas e psicológicas; II-exigências relativas às entidades
médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;-
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto
do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da
avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamen-
te, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.00009403.2020,
protocolo nº 065.0022000.2020, em que a empresa CLINICA DE TRÂNSITO
COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 39.987.488/0001-28, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM.RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e
o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de MAUÉS/AM.II - A empresa CLINICA
DE TRÂNSITO COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 39.987.488/0001-28, com sede na Avenida Central, nº
178, Bairro União Conj. Naide Lins, CEP 69.460-000, Coari-AM. III - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67686#23#69251/>
Protocolo 67686
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar