DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
32
DISCIPLINAS 
CARGA 
HORÁRIA
Sistema de Gestão Integrado: Qualidade, Confiabilidade, 
Segurança e Meio Ambiente. 
40h
Metodologia da Pesquisa 
30h
Metrologia Industrial Mecânica 
40h
Ciência e Engenharia de Materiais 
40h
Teoria e Tecnologia do Tratamento Térmico 
40h
Métodos de Ensaio e Controle dos Materiais 
30h
Tecnologia e Processos de Fundição 
40h
Tecnologias de Soldagem 
40h
Conformação dos Metais 
40h
Máquinas Ferramentas e CNC 
40h
Tópicos Especiais e Processos de Fabricação I 
40h
Tópicos Especiais e Processos de Fabricação II 
40h
CH TOTAL 
460h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Processos e Tecnologias de Fabricação Mecânica, será necessário 
cumprir a carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, obedecendo 
ao prazo previsto no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67704#32#69269/>
Protocolo 67704
<#E.G.B#67705#32#69270>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 047/2021 - CONSUNIV
APROVA ad referendum a alteração da Matriz Curricular do Curso de 
Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, 
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a reformulação do Projeto do Curso de Pós-Graduação 
Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, criado através da 
Resolução nº 071/2013-CONSUNIV;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da matriz curricular do Curso de 
Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, 
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade 
do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 018/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.006767/2021-75 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a alteração da matriz curricular do 
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos 
Eletrônicos, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a 
seguinte grade curricular:
DISCIPLINAS 
CARGA 
HORÁRIA
Introdução aos jogos eletrônicos 
24h
Programação de jogos eletrônicos 
48h
Arte para Jogos 
36h
Concepção e Ideação de Jogos Eletrônicos 
36h
Game Design I 
36h
Desenvolvimento de jogos usando Métodos Ágeis 
36h
Game Design II 
36h
Desenvolvimento de Jogos Multiusuários 
36h
Tópicos especiais em desenvolvimento de jogos eletrônicos 
36h
Tópicos avançados em desenvolvimento de jogos eletrônicos 
36h
TOTAL 
360h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, será necessário cumprir a carga 
horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, obedecendo ao prazo previsto 
no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67705#32#69270/>
Protocolo 67705
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#67688#32#69253>
EXTRATO 115/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Fomento 04/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 
23/11/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO 
- FAAR E ASSOSSIAÇÃO AQUÁTICA AMAZONAS. OBJETO: O presente 
termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e 
financeiros dos partícipes, para a realização do “RIO NEGRO CHALLENGE 
AMAZÔNIA 2021”. VALOR: O valor global do presente Termo de Fomento é de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR REPASSE PÚBLICO: R$ 100.000,00 
(cem mil reais). VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Fomento 
vigorará nos dias 23/11/2021 à 31/01//2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG: 028302; Programa de Trabalho: 27.122.3310.2773.0011; Fonte de 
Recurso: 160; Natureza de Despesa: 33504199
Manaus, 23 de novembro de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#67688#32#69253/>
Protocolo 67688
<#E.G.B#67695#32#69260>
Portaria nº 188/2021 - FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Delegada 
nº 124/2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO os índices de transmissão da COVID-19 em todo o 
território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais 
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão 
da COVID-19 nas práticas do Esporte de Rendimento, Esporte de 
Participação e Lazer e Esporte Educacional, de acordo com as modalidades, 
levando-se em consideração a categorização de risco estabelecida pelos 
órgãos sanitários do Estado do Amazonas, visando orientar empreendedo-
res, trabalhadores, autoridades de saúde e a população quanto às medidas 
de proteção adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a atividade física é essencial na prevenção, bem 
como fundamental na recuperação de pessoas acometidas por doenças, 
desde que desenvolvida por profissionais capacitados e com as precauções 
necessárias que o período pandêmico impõe;
CONSIDERANDO o protocolo para a realização de eventos esportivos do 
Estado do Amazonas, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde - SES/
AM em conjunto com a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, disponível em https://www.fvs.am.gov.br/media/publicacao/
protocolo_realiza%C3%A7%C3%A3o_eventos_esportivos_no_amazonas_
Sa1eN7y.pdf .
RESOLVE:
Art. 1º. Definir critérios para retomada das competições, treinamentos 
esportivos e práticas esportivas.
Art. 2º. Ficam definidas as seguintes categorias esportivas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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