DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
32
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
Sistema de Gestão Integrado: Qualidade, Confiabilidade,
Segurança e Meio Ambiente.
40h
Metodologia da Pesquisa
30h
Metrologia Industrial Mecânica
40h
Ciência e Engenharia de Materiais
40h
Teoria e Tecnologia do Tratamento Térmico
40h
Métodos de Ensaio e Controle dos Materiais
30h
Tecnologia e Processos de Fundição
40h
Tecnologias de Soldagem
40h
Conformação dos Metais
40h
Máquinas Ferramentas e CNC
40h
Tópicos Especiais e Processos de Fabricação I
40h
Tópicos Especiais e Processos de Fabricação II
40h
CH TOTAL
460h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Processos e Tecnologias de Fabricação Mecânica, será necessário
cumprir a carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, obedecendo
ao prazo previsto no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67704#32#69269/>
Protocolo 67704
<#E.G.B#67705#32#69270>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 047/2021 - CONSUNIV
APROVA ad referendum a alteração da Matriz Curricular do Curso de
Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos,
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a reformulação do Projeto do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, criado através da
Resolução nº 071/2013-CONSUNIV;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da matriz curricular do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos,
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade
do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 018/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.006767/2021-75 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a alteração da matriz curricular do
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Jogos
Eletrônicos, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a
seguinte grade curricular:
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
Introdução aos jogos eletrônicos
24h
Programação de jogos eletrônicos
48h
Arte para Jogos
36h
Concepção e Ideação de Jogos Eletrônicos
36h
Game Design I
36h
Desenvolvimento de jogos usando Métodos Ágeis
36h
Game Design II
36h
Desenvolvimento de Jogos Multiusuários
36h
Tópicos especiais em desenvolvimento de jogos eletrônicos
36h
Tópicos avançados em desenvolvimento de jogos eletrônicos
36h
TOTAL
360h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos, será necessário cumprir a carga
horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, obedecendo ao prazo previsto
no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67705#32#69270/>
Protocolo 67705
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#67688#32#69253>
EXTRATO 115/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Fomento 04/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
23/11/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E ASSOSSIAÇÃO AQUÁTICA AMAZONAS. OBJETO: O presente
termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e
financeiros dos partícipes, para a realização do “RIO NEGRO CHALLENGE
AMAZÔNIA 2021”. VALOR: O valor global do presente Termo de Fomento é de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR REPASSE PÚBLICO: R$ 100.000,00
(cem mil reais). VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Fomento
vigorará nos dias 23/11/2021 à 31/01//2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UG: 028302; Programa de Trabalho: 27.122.3310.2773.0011; Fonte de
Recurso: 160; Natureza de Despesa: 33504199
Manaus, 23 de novembro de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#67688#32#69253/>
Protocolo 67688
<#E.G.B#67695#32#69260>
Portaria nº 188/2021 - FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Delegada
nº 124/2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO os índices de transmissão da COVID-19 em todo o
território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão
da COVID-19 nas práticas do Esporte de Rendimento, Esporte de
Participação e Lazer e Esporte Educacional, de acordo com as modalidades,
levando-se em consideração a categorização de risco estabelecida pelos
órgãos sanitários do Estado do Amazonas, visando orientar empreendedo-
res, trabalhadores, autoridades de saúde e a população quanto às medidas
de proteção adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a atividade física é essencial na prevenção, bem
como fundamental na recuperação de pessoas acometidas por doenças,
desde que desenvolvida por profissionais capacitados e com as precauções
necessárias que o período pandêmico impõe;
CONSIDERANDO o protocolo para a realização de eventos esportivos do
Estado do Amazonas, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde - SES/
AM em conjunto com a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do
Amazonas, disponível em https://www.fvs.am.gov.br/media/publicacao/
protocolo_realiza%C3%A7%C3%A3o_eventos_esportivos_no_amazonas_
Sa1eN7y.pdf .
RESOLVE:
Art. 1º. Definir critérios para retomada das competições, treinamentos
esportivos e práticas esportivas.
Art. 2º. Ficam definidas as seguintes categorias esportivas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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