DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 33
I - Esporte de Rendimento - trata-se de prática desportiva nacional ou in-
ternacional com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e 
comunidades de um país e deste com outras nações, podendo ser realizada 
em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente fechado (indoor) 
ou aberto (outdoor).
II - Esporte de Participação e Lazer - trata-se de prática desportiva 
desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, 
na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível 
de competição ou prática tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto 
(outdoor).
III - Esporte Educacional - trata-se de prática desportiva realizada nos 
sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação com a 
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, podendo 
ser realizada em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente 
fechado (indoor) ou aberto (outdoor).
Art. 3º. Para fins de regramento, ficam definidos os seguintes grupos de 
modalidades esportivas:
I - Grupo I - Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes 
permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato 
físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, 
ginástica, xadrez, tênis de mesa e natação.
II - Grupo II - Modalidades individuais com contato direto: os praticantes 
exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, carac-
terizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como judô e outras 
modalidades de lutas.
III - Grupo III - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade 
em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais 
integrantes com pouco contato, tais como tênis de mesa em duplas, ginástica 
e atletismo.
IV - Grupo IV - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade 
em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais 
integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, voleibol, futebol, 
futsal e handebol.
Art. 4º. Para fins dessa portaria ficam definidas as modalidades, quanto aos 
ambientes:
I - Modalidades Outdoor - Prática desportiva realizada em ambiente 
descoberto ou quando coberto sem paredes que limitem a circulação do ar.
II - Modalidades Indoor - Prática desportiva realizada em ambiente coberto e 
com paredes que limitem a circulação do ar.
Art. 5 º. Ficam estabelecidos os critérios para a liberação das atividades 
esportivas dos grupos I, II, III e IV, conforme as categorias, com base no 
resultado da avaliação dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para 
COVID-19:
I - No Risco Gravíssimo:
a) Esporte de Rendimento:
a.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos; exceto 
modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual 
das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do 
Sistema Nacional do Desporto, quando autorizadas pela FAAR;
a.2. Treinamento - permitidas somente as modalidades do grupo I (outdoor) e 
treinamentos das modalidades de competição a nível Internacional, Nacional 
e Estadual das EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, 
para todos os grupos.
b) Esporte de Participação e Lazer:
b.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos;
b.2. Prática - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e 
permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 30% 
da capacidade operativa do equipamento público esportivo.
c) Esporte Educacional:
c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as 
realizadas ou autorizadas pela FAAR;
c.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV 
(outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com 
limite de 30% da capacidade operativa do estabelecimento.
II - No Risco Grave:
a) Esporte de Rendimento:
a.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida 
as modalidades do grupo I (indoor). Para os grupos II, III e IV (outdoor) 
nas modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual 
das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do 
Sistema Nacional do Desporto, ficam permitidas quando autorizadas pela 
FAAR;
a.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV 
(outdoor e indoor). O treinamento das modalidades do grupo II deve ser 
realizado de forma individualizada, em treinos técnicos, sem contato físico 
entre os participantes.
b) Esporte de Participação e Lazer:
b.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I e proibida as 
modalidades dos grupos II, III e IV;
b.2. Prática - Permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e 
permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 50% 
da capacidade operativa do estabelecimento.
c) Esporte Educacional:
c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as 
realizadas ou autorizadas pela FAAR;
c.2. Treinamento - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV (outdoor) 
e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 
50% da capacidade operacional do estabelecimento.
III - No Risco Alto e Moderado: ficam permitidas as modalidades dos grupos 
I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de 
participação e lazer, tanto para competição quanto para treinamento. No 
esporte educacional somente fica liberada a competição no Risco Moderado.
Art. 6º. Ficam estabelecidas as seguintes MEDIDAS GERAIS de prevenção 
da disseminação da COVID-19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas 
e praticantes em caso de competições esportivas, eventos esportivos, 
treinamentos esportivos e práticas esportivas:
I - Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 esta-
belecidas pelos órgãos sanitários do Governo do Estado do Amazonas para 
estas atividades.
II - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida 
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, além do 
uso obrigatório de máscara. Considera-se a temperatura de corte, o máximo 
de 37,8ºC.
III - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com 
sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, 
dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido 
de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar imediata-
mente uma unidade de assistência à saúde.
IV - Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para 
o funcionamento da atividade. Os dados desses profissionais devem constar 
de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, endereço eletrônico 
válido (e-mail), telefone de contato e função, além de local e cronograma de 
eventos. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A respon-
sabilidade pela lista será do organizador do evento e/ou administrador do 
estabelecimento e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
V - Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários, 
vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua 
utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização dessas áreas, 
sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação 
dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para COVID- 19 gravíssimo 
(vermelho) e grave (laranja), tanto para competição como para treinamentos, 
ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros.
VI - Exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de 
serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos locais 
do evento) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo 
substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de 
outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvol-
vimento das atividades.
VII - Ficam proibidas as confraternizações, antes e após o evento esportivo 
e/ou a prática, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre 
os praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes 
nos locais de treinamento, competição e prática esportiva fora do horário 
estabelecido para o evento.
VIII - Banhos só poderão ocorrer em boxes individualizados.
IX - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e 
respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós-utilização, 
incluindo a imersão em gelo ou banheiras.
X - Disponibilizar em pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação 
de pessoas) locais para a adequada lavagem das mãos e dispensadores 
de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser 
orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
XI - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, se houver, de modo que 
somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
XII - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos 
ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a 
finalidade.
XIII - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito 
similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, 
corrimãos, interruptores, sanitários, vestiários e armários, entre outros, 
respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
XIV - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, 
toalha de papel descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de 
efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar