DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 35
chegada, permanência e saída do local, principalmente sobre o uso correto 
e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a proibição 
de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento;
VII - Torcedores que obtiverem ingresso por meio de cortesias e convites, 
devem passar pelos mesmos procedimentos eletrônicos de cadastro, 
checagem, aceite e ciência das regras e demais procedimentos a serem 
implementados, podendo ser gerado cupom ou outra forma de confirmação 
durante a aquisição do ingresso na plataforma de compra;
VIII - Pessoas que na data do evento ainda não tenham cumprido o período 
de 15 (quinze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única do 
imunizante deverão apresentar resultado negativo de exame da COVID-19 
do tipo RT-PCR feito em até 48h antes do jogo/partida/disputa ou do tipo 
teste rápido de antígeno feito em até 24h da realização do evento;
IX - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobora para o 
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados de 
Covid-19 deverão ser desaconselhadas a participar dos eventos esportivos; 
São consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da 
COVID-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovas-
culares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas 
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome 
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes;
X - Fica permitida a entrada de adolescentes, devidamente acompanhados 
pelos pais ou responsáveis, entre doze e dezoito anos de idade, que tenham 
completado o ciclo vacinal com duas doses;
XI - As crianças abaixo de doze anos de idade poderão entrar nos eventos 
esportivos, com termo de responsabilidade devidamente assinado pelos 
pais ou responsáveis, conforme anexo único.
XII - A organização do evento deverá elaborar plano de trabalho ou projeto 
para a realização do evento, onde deve, minimamente, constar a proposta, 
características, modalidade, local da realização, capacidade total x público 
definido, o que não deve ultrapassar em 70% da capacidade etc. Além disso, 
o organizador do evento deve observar as regras vigentes no que se refere 
a submissão de propostas de vento ao Comitê de Crise de Enfrentamento 
à COVID-19;
XIII - O Organizador do evento deverá garantir a verificação da potabilidade 
da água de consumo humano, utilizada para higiene pessoa, podendo 
solicitar a coleta e avaliação à SEMSA Manaus;
XIV - A depender do porte do Evento, o organizador deverá definir fluxos e as 
unidades de pronto atendimento de referência para o Evento.
Art. 9º. Definir critérios de entrada e saída de trabalhadores no dia do evento:
I - No dia do evento esportivo, a conferência de ingressos deverá ser 
realizada por meio de equipamentos eletrônicos (leitura digital de QR-Code) 
contendo também a confirmação dos requisitos já mencionados;
a) Situações em que seja necessária a verificação por equipe da saúde 
ou staff do organizador do evento deve ser realizada de forma agilizada e 
orientada, com vistas a prevenção de aglomerações;
II - Deve-se garantir que no dia do evento o torcedor presente seja o mesmo 
que adquiriu o ingresso e que completou todos os pré-requisitos;
III - Ainda na entrada, cada torcedor/participante deve ter as mãos 
higienizadas com álcool gel 70% pela organização do evento;
IV - Todos os trabalhadores também deverão estar com o esquema vacinal 
completo com duas doses ou dose única, devendo ser conferida a credencial/
ingresso e o esquema vacinal completo;
a) Trabalhadores e autoridades que no dia do eventos esportivo apresentarem 
registro de segunda dose ou dose única com data inferior a 15 (quinze dias), 
deverão possuir resultado negativo para COVID-19 de teste de antígeno ou 
RT-PCR realizado em até 48h antes da realização do evento;
V- Para fins de melhor fluxo e cumprimento do distanciamento entre as 
pessoas, todos os portões do local devem ser utilizados, com fluxos pré-es-
tabelecidos e testados;
a) Os torcedores deverão ter a informação do portão e do assento 
previamente informados no ingresso;
b) Durante a entrada equipes de orientação e acompanhamento devem 
estar posicionadas de forma a agilizar o fluxo de pessoas;
VI - O organizador do evento esportivo deve definir e montar ponto de 
abordagem (barreira) nos quatro pontos de entrada com vistas a conferência 
de ingressos e procedimentos de liberação da entrada e as conferências 
que se fizerem necessárias, conforme os casos já citados ou situações em 
que não seja possível a total liberação por meio de dispositivos e aplicações 
eletrônicas;
VII - Antes do início da partida, deve-se reproduzir, no sistema de mídia 
orientações referentes às regras sanitárias e fluxos de entrada, permanência, 
uso de serviços e toaletes, e também de saída;
a) A saída deverá ser organizada e acompanhada por equipes, preferen-
cialmente por setores, iniciando pelos mais próximos às saídas, devendo os 
demais aguardarem a chamada, sendo impedidas paradas e formação de 
grupos de pessoas nas áreas de circulação;
VIII - Mesmo sendo responsabilidade individual de cada pessoa possuir 
máscaras, o organizador do evento deve possuir o equipamento para os 
casos em que estas sejam danificadas, contaminadas ou que tenham o uso 
impossibilitado;
IX - Minimamente, os torcedores devem fazer uso de máscara cirúrgica ou 
de tecido, podendo utilizar outros modelos de proteção superior;
X - Deve-se disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais 
estratégicos (corredores, sanitários, camarotes) com a correta identificação 
e, salienta-se que os participantes devem ser sensibilizados a fazer uso 
desse equipamento;
XI - O organizador do evento deve possuir equipes suficientes e em número 
pessoas compatíveis com todos os momentos e processos no interior do 
local do evento;
a) Todos esses trabalhadores também devem atender os requisitos 
referentes à vacinação e de testagem (quando aplicável), e também quanto 
ao uso correto e constante da máscara;
b) Como missão, essas equipes devem dar a fluidez aos processos de 
entrada e saída, conduzir a circulação interna e uso dos espaços, bem como 
monitorar o cumprimento das medidas já estabelecidas;
XII - O organizador do evento deverá possuir plano de contingência para 
situações de riscos, acidentes, incidentes que possam gerar descontrole do 
público;
a) Deve-se prever a gestão do fluxo de pessoas em caso de chuva, no qual 
as pessoas tendem a se deslocar para o anel térreo para abrigar-se.
Art. 10. Firmar critérios de preparação do local do evento esportivo e equipes:
I - É obrigatória a indicação de locais de descarte de lixo possivelmente 
contaminado (como máscaras, luvas, etc.), lixeiras de acionamento não 
manual e utilização de sacos específicos para lixo infectante, além de dispo-
nibilizar informativos com orientações claras aos participantes e colaborado-
res sobre o correto descarte;
II - Recomenda-se que não se utilize de serviços de alimentação nas 
modalidades bufê e lanchonetes, porém caso seja necessário, a Empresa 
contratada ou parceira deverá estar regularizada junto ao órgão de 
vigilância sanitária e apresentar plano de trabalho para o evento, contendo, 
minimamente, informações sobre o tipo de alimentação a ser fornecida, 
características das estruturas, equipes, fluxo e formas de prevenção de 
doenças transmitidas por alimentos e COVID-19;
a) Ainda nesse caso, deve-se delimitar os locais para consumo, mantendo-se 
o distanciamento e lotação, e não permitindo que pessoas circulem ou 
consumam alimentos em outros locais;
III - É obrigatório o fornecimento e uso correto e constante de máscaras 
cirúrgicas para todos os colaboradores do evento;
IV - Todos os colaboradores deverão ser treinados e orientados sobre suas 
funções no dia do evento, incluindo a forma de abordagem e condução de 
rotinas, devendo também estarem cientes de que devem cumprir com as 
mesmas regras de segurança e prevenção da COVID-19;
V - Deverá haver sinalização, por meio de comunicação visual, em balcões 
e postos fixos, de processos de atendimento seguros, de modo a estarem 
sempre no campo de visão dos colaboradores;
VI - A gestão do local juntamente com o organizador do evento devem 
verificar e executar manutenção/higienização dos sistemas/aparelhos de 
ar-condicionado que serão utilizados no dia do evento esportivo, devendo 
os registros de execução estarem disponíveis em local de fácil visualização;
VII - Deve-se verificar a necessidade de instalação de estrutura e/ou equipe 
assistencial para os casos de acidentes/incidentes.
a) No caso de necessidade de contratação de serviço de ambulância, 
deve-se verificar a compatibilidade da mesma com o evento bem como a 
sua regularidade junto aos órgãos competentes;
VIII - Todos os ambientes deverão, previamente, ser limpos/higienizados 
conforme as características e uso;
IX - No caso de evento futebolístico, deve-se providenciar ambulâncias do 
tipo D, em quantidade e posicionamento conforme a quantidade de público 
e regras do Estatuto do Torcedor;
X - O Organizador ou a empresa contratada para atuar no evento esportivo 
deverá promover e custear a testagem de seus trabalhadores (teste rápido 
de antígeno ou RT-PCR) cujo esquema vacinal da segunda dose ou dose 
única ainda esteja cumprindo o período de 15 dias necessários à resposta 
imunológica necessária.
a) Os testes realizados devem ocorrer em até 48h de antecedência ao 
evento, nos casos de RT-PCR, ou em até 24h antes, nos casos de Teste 
Rápido de Antígeno.
Art. 11. Estabelecer critérios de funcionamento do dia do evento esportivo:
I - Cada colaborador deverá estar ciente de todas as medidas de biosse-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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