DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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XV - Manter todos os ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, 
sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.
XVI - Em ambientes climatizados, manter os ares-condicionados com os 
filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.
XVII - Manter uma distância de, no mínimo, 1,5 metro de raio entre as 
pessoas, exceto entre os atletas e os praticantes durante competição.
XVIII - Quando houver necessidade de troca de banco de reservas e lado 
de quadra, deverá ser realizada assepicia com alcool 70% do espaço em 
comum utilizado.
XIX - Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administra-
tivos, reduzindo ao máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e 
competições.
XX - Monitorar os atletas, os praticantes e os trabalhadores com vistas à 
identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com a 
COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade 
respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarreia, 
perda de paladar e do olfato).
XXI - Orientar os atletas, os praticantes e os trabalhadores ou os prestadores 
de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus a 
buscarem orientações médicas e afastá-los do trabalho e/ou do evento. 
Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por 
um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação 
médica.
XXII - Para a participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores 
de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 
anos devem preencher e assinar um Termo de Consentimento, onde 
constará informações acerca do seu atual estado de saúde e informações 
sobre a Covid-19, conforme modelo disponibilizado pela FAAR (Anexo I) 
a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas a 
organizar eventos esportivos.
XXIII - Os cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento 
poderão ser realizados, desde que cumpram todas as medidas de prevenção 
sanitárias contra a COVID-19.
XXIV - É proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a 
aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas.
Art. 7º. Ficam estabelecidas as medidas gerais de prevenção da disseminação 
da COVID-19 para competições e eventos esportivos em esporte de 
rendimento, esporte de participação e lazer e esporte educacional:
I - É de responsabilidade de cada organizador do evento e/ou administra-
dor do estabelecimento divulgar o plano de contingência disponibilizado 
pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Fundação de Vigilância 
em Saúde e demais órgãos sanitários para o combate e prevenção da 
COVID-19, assim como determinar e implantar sua utilização.
a) Entende-se por eventos organizados pela iniciativa privada aqueles 
realizados 
pelas 
confederações, 
federações 
esportivas, 
clubes 
e 
associações, entidades privadas, com e sem fins lucrativos, devendo a 
entidade realizar o evento mediante autorização da FAAR, sendo responsa-
bilidade da entidade organizadora o controle e fiscalização do cumprimento 
do protocolo.
II - As entidades elencadas no item I, alínea “a”, que possuam modalidades 
que não estão contempladas neste protocolo, devem solicitar à FAAR 
autorização para a realização do evento ou competição.
III - Os custos de eventuais testes de COVID-19, são de responsabilidade 
de cada equipe participante, que deve assinar um termo de conhecimento 
referente a esta exigência junto à organização do evento e os testes 
referentes à equipe de arbitragem são de responsabilidade da organização 
do evento.
IV - É obrigatório o uso de máscaras por todos os envolvidos durante a 
competição esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de 
competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum, 
inclusive os atletas e comissão técnica que estejam no banco de reservas. 
Ficam desobrigados os atletas que estiverem atuando durante a partida.
V - Toda a equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de 
máscaras e, se possível, de face shield durante as partidas, dessa forma e 
excepcionalmente, quando a modalidade permitir, os árbitros deverão utilizar 
apitos eletrônicos.
VI - Cada organizador do evento deve nomear um médico, enfermeiro ou 
socorrista, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das 
medidas de controle sanitário relacionadas aos atletas, praticantes e à 
comissão técnica, bem como aos trabalhadores do local do evento, devendo 
tal responsável estar presente no local durante a competição.
VII - Informar toda a equipe envolvida na organização, bem como os atletas 
e a comissão técnica quando houver, sobre as regras de funcionamento 
autorizadas e as instruções sanitárias adotadas.
VIII - Capacitar os atletas, os trabalhadores e os praticantes, disponibili-
zar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infecção pela 
COVID-19 para a realização das atividades.
IX - Intensificar a lavação dos uniformes, de toalhas e outras vestimentas.
X - O acesso da imprensa ao local do evento deverá ser limitado. A 
organização deverá credenciar, definir a quantidade de jornalistas/repórteres, 
o local exato do posicionamento de cada profissional. A imprensa deverá 
realizar cadastramento prévio, com antecedência mínima de 24 horas.
XI - Intensificar a higienização dos alojamentos com desinfetantes próprios 
para a finalidade.
XII - Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as camas dos 
atletas nos alojamentos.
XIII - Adotar medidas internas relacionadas à saúde dos atletas, praticantes 
e dos trabalhadores, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 
no ambiente dos eventos e competições, priorizando o afastamento dos 
atletas e trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas 
com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, 
obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também 
justifiquem o afastamento.
XIV - A responsabilidade pela realização dos testes de COVID-19 para 
liberação para os jogos/partidas/disputas esportivas é dos próprios clubes 
ou de sua Federação, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder 
público a sua realização.
XV - Proporcionar assistência médica (posto médico fixo e ambulância), 
conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais 
e municipais.
XVI - Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado do 
Amazonas ficam proibidas:
a) A presença de acompanhantes dos atletas e praticantes;
b) O uso de churrasqueiras, caixas térmicas e outros utensílios para confra-
ternizações;
c) O uso de materiais compartilhados para a prática, tais como coletes, 
luvas, capacetes, macacões, sapatos e similares.
XVII - Realizar agendamento para utilização da quadra preferencialmente 
por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
XVIII - Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para 
o horário agendado.
XIX - Definir intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas, para 
higienização dos locais de treinamento, competição e prática esportiva, 
bem como dos equipamentos de uso comum, bolas, implementos e demais 
materiais esportivos com aplicação pulverizada de uma solução de água 
sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água 
ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
XX - Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de, no 
mínimo, 15 minutos entre as partidas de forma que não haja cruzamento 
entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo/partida/disputa.
Art. 8º. Ficam estabelecidos critérios para a venda de ingressos em eventos 
com público:
I - Eventos esportivos a serem realizados com a presença de público, os 
ingressos deverão ser comercializados exclusivamente por sistema de 
ingresso digital (via internet), o qual deverá conter cadastro com informações 
mínimas do torcedor/participante, a saber, CPF, nome completo, endereço, 
telefone de contato válido (verificável via SMS) e e-mail (válido e verificável). 
Caso não haja cobrança de ingresso, a organização deverá abrir inscrição, 
contendo as mesmas informações do torcedor/participante ou convidado por 
meio de ferramenta digital de forma a não abrir bilheteria ou processo de 
credenciamento presencial;
II - A realização de eventos esportivos sem a presença de público também 
deverá providenciar o registro das mesmas informações dos jogadores/
atletas, comissões técnicas, auxiliares, etc.
III - A organização do evento, independente da presença de público, deverá 
realizar levantamento das informações dos atletas/esportistas, comissões 
técnicas e demais participantes para fins de monitoramento epidemiológico, 
a qual deverá ser encaminhada à FVS-RCP e secretaria municipal de saúde;
IV - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso e credenciamento para 
acesso ao local do evento os que tenham completado o esquema vacinal 
da COVID-19 com duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19. 
O comprovante da vacina deverá ser incluído pelo torcedor em momento 
da aquisição, devendo, ainda, declarar compromisso com as informações 
prestadas, ciência da responsabilidade na prestação de informações 
verdadeiras na forma da Lei. A organização do evento deverá elaborar 
documento de auto declaração aos que adquirirem ingresso, devendo o 
referido termo de ciência ser feito pela plataforma digital;
V - A Comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar 
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a terceiros e, assim, garantir que todos passem pelos 
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados;
VI - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador ou 
convidado deverá preencher os formulários e marcar ciência/aceite/de 
acordo as regras e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, 
incluindo o cumprimento das medidas e regras de comportamento na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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