DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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gurança e protocolos específicos do evento, de modo que seja capaz de
orientar os participantes, quando necessário;
II - Imprescindivelmente os participantes deverão ser orientados sobre todas
as medidas que deverão adotar logo no momento da entrada no local do
evento esportivo;
III - O comércio e o consumo dos alimentos devem ser restritos a produtos
industrializados, não podendo ser entregues ao consumo em garrafas, latas
ou embalagens que possam oferecer risco à segurança (snacks e bebidas).
a) Os alimentos devem ser comercializados em locais de forma organizada,
não sendo permitida a oferta de cadeiras e situações quem possam gerar
aglomerações.
b) Não devem ser disponibilizadas cadeiras e após o consumo/compra o
torcedor deve retornar ao respectivo assento; caso sejam disponibilizadas
mesas, estas devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre elas,
prevenindo-se aglomerações.
c) Adicionalmente, orienta-se que sejam disponibilizados dispensadores de
álcool-gel 70% em cada uma delas;
IV - O uso de máscara será obrigatório para todos os participantes e co-
laboradores durante toda a duração do evento, cobrindo boca e nariz
corretamente, cuja responsabilidade de fiscalização é do organizador do
evento;
V - É obrigatório a disponibilização de álcool-gel 70% no evento para todos
os participantes em diferentes locais no evento, além da disponibilização nas
entradas e saídas;
VI - É obrigatório lembrete recorrente a cada 30 minutos, por meio auditivo e
visual, especialmente sobre o uso da máscara, para todo o público presente;
VII - Recomenda-se que o local do evento esportivo seja subdividido em
setores para facilitar a fiscalização da adoção das medidas de prevenção
estabelecidas neste documento, além de auxiliar a estabelecer o distancia-
mento social, permitindo também que sejam traçadas diferentes estratégias
pelos organizadores do evento esportivo quanto a oferta de serviços que
precisem de atendimento ao público;
VIII - Recomenda-se que sejam implementadas medidas pelo organizador
do evento esportivo para garantir a fiscalização da adoção de todas as
medidas propostas, de modo que seguir as recomendações dispostas neste
documento pelo participante condicionam sua permanência no local do
evento;
IX - Deve-se garantir o uso correto e constante das máscaras por parte dos
torcedores, trabalhadores, autoridades, atletas (quando fora de atividade),
comissões técnicas e demais pessoas, inclusive em camarotes, se for o
caso;
X - A organização do evento não deverá permitir a entrada e utilização de
instrumentos musicais, ou outros objetos que prejudiquem o uso da máscara
(atividade de intensa transpiração e respiração) e o distanciamento social.
Art. 12. Instituir os seguintes critérios de monitoramento após evento:
I - O monitoramento pós-evento esportivo será feito por meio de telemo-
nitoramento, durante 14 dias, pela FVS-RCP, SES-AM e SEMSA-Manaus,
ficando o organizador com a responsabilidade de repassar o banco de
dados gerando no cadastro da bilheteria;
II - Os dados coletados antes, durante e após a realização do evento
esportivo, que estejam relacionados aos itens anteriormente relacionados
neste documento, deverão ser disponibilizados a Fundação de Vigilância
em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde para que esse proceda com o
acompanhamento e análise de dados;
III - Participantes ou colaboradores que, durante o monitoramento pós-evento,
apresentarem sintomas sugestivos de Covid-19 (dor de garganta ou coriza,
anosmia, ageusia, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga e/
ou cefaleia), deverão imediatamente informar a Fundação de Vigilância em
Saúde e Secretaria municipal de Saúde e buscar atendimento médico.
Art. 13. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária, nos termos dos Decretos Estaduais que tratam sobre o combate e
enfrentamento da Covid-19 no Estado do Amazonas, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação referenciada.
Art. 14. É de responsabilidade dos realizadores e organizadores, solidaria-
mente com os órgãos sanitários do Estado do Amazonas, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fiscalizar todos
os eventos e competições esportivas, estabelecimentos e locais públicos
com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas nesta
Portaria, nos Regulamentos dos órgãos sanitários e nos Decretos Estaduais
e Municipais.
Art. 15. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária, nos termos dos Decretos Estaduais que tratam sobre o combate e
enfrentamento da COVID-19 no Estado do Amazonas.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº. 176/2021 - CGP/FAAR.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESGRITE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de novembro de 2021
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________, portador(a) do
CPF __________________, telefone n° (92) ______________________,
residente à _________________________________________, ( ) Pai (
) Mãe do menor ____________________________________________
_ compreendo os riscos relacionados à COVID-19 a que estão sujeitas as
crianças de faixas etárias ainda não contempladas pelo Programa Nacional
de Imunização (PNI) quando da exposição em ambientes com maior risco
de contágio da doença, onde a adesão ao uso de máscara, distanciamento
social seja reduzida, e assumo todas as responsabilidades relacionadas.
_____________________________
Assinatura
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#67695#36#69260/>
Protocolo 67695
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#67493#36#69059>
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2021 - CIGÁS
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do COMITÊ
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, torna público que estão
abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade
ou marketing ou daquele que comprove experiência em uma dessas áreas,
para integrar a Subcomissão Técnica não onerosa a qual será responsável
pela análise e julgamento das propostas técnicas na LICITAÇÃO CIGÁS N.
05/2021 - CPL/CIGÁS.
Objetiva-se por meio deste, a seleção de 01 (um) candidato que irá compor a
vaga destinada ao profissional sem vínculo funcional ou contratual, direto ou
indireto, com a COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS.
Período de Inscrições: Os interessados deverão comparecer até o dia 13
de dezembro de 2021 das 8h às 17h na Sede da CIGÁS, Torquato Tapajós
n. 6.100 - Flores, na COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO CIGÁS -
CICOM/CIGÁS munidos dos documentos exigidos no edital de Chamamento
Público N. 01/2021 - CIGÁS (Anexo V, do Edital LICITAÇÃO CIGÁS N.
05/2021 - CPL/CIGÁS.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no sítio
eletrônico www.cigas-am.com.br ou fisicamente na sede da CIGÁS.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública
para o sorteio dos nomes, será publicada oportunamente, no Diário Oficial
do Estado do Amazonas em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da data
em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, conforme
disposto no item 15 do Edital da Licitação CIGÁS N. 05/2021 - CPL/CIGÁS e
conforme estabelece artigo 10, §4° da Lei Federal n. 12.232/2010.
Informações poderão ser obtidas via e-mail: cpl@cigas-am.com.br ou
telefone: (92) 3303-3201.
Manaus, 22 de novembro de 2021.
MÁRCIA CAMPELO DA SILVA
Vice-Presidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás
do Amazonas
<#E.G.B#67493#36#69059/>
Protocolo 67493
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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