DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 3
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 23 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#67603#3#69170/>
Protocolo 67603
<#E.G.B#67604#3#69171>
MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA N° 016/2021 - HIDF
AO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO às fls 04 - 06 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição do SERVIÇOS DE LAVANDERIA
EXTERNA se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 008/21 - HIDF, habilitando a empresa TITÃ SERVIÇOS DE APOIO AD-
MINISTRATIVO EIRELI (DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI), por haver cumprido as exigências do edital
supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 23 está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 008/21 - HIDF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 008/21 - HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição do SERVIÇOS
DE LAVANDERIA EXTERNA, da empresa TITÃ SERVIÇOS DE APOIO AD-
MINISTRATIVO EIRELI (DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
54.990,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 23 de novembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 23 de novembro
de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#67604#3#69171/>
Protocolo 67604
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#67664#3#69229>
PORTARIA Nº 022/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MAB, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga, a fls. 81 á 86
do processo;
CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada em
fornecimento de material permanente, se destinam tão somente a atender
uma situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 81 á 86;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 87 á 97, está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000823/2021- 26 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XXI da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
para aquisição de material permanente, da empresa J R SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
625.099,98 (seiscentos e vinte cinco mil, noventa e nove reais e noventa e
oito centavos). À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA em Manaus - AM, 23 de novembro de 2021.
JULIA GRAZIELA MAR LISBOA
DIRETORA GERAL MATERNIDADE ANA BRAGA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 23 de
novembro de 2021.
<#E.G.B#67664#3#69229/>
Protocolo 67664
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#67494#3#69060>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 69/2021; DATA
DE ASSINATURA: 22/11/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a ADRIENY FERREIRA HORTA - ME. OBJETO: liquidação
do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Manutenção
Predial, no período de 01.07.2021 a 31.07.2021. Reconhecimento de
Dívida da Nota Fiscal nº 36 emitida em 20/08/2021, no valor de R$
41.135,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001;
Fonte: 0121; ND: 339093; Processo Administrativo: 499/21-MBM;
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico
nº. 1677/2021-CEDCC/SES-AM, de 15 de outubro de 2021. Manaus, 22
de novembro de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#67494#3#69060/>
Protocolo 67494
<#E.G.B#67495#3#69061>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 70/2021; DATA
DE ASSINATURA: 22/11/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a ADRIENY FERREIRA HORTA - ME. OBJETO: liquidação
do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Manutenção
Predial, no período de 01.08.2021 a 31.08.2021. Reconhecimento de
Dívida da Nota Fiscal nº 39 emitida em 10/09/2021, no valor de R$
41.135,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001;
Fonte: 0121; ND: 339093; Processo Administrativo: 560/21-MBM;
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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