DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.626 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
19
nov/2021
A
Assembleia Legislativa do Estado (Ale-
am) aprovou, na sessão plenária de 10
de novembro, os projetos de lei (PLs)
do Governo do Amazonas que instituem a
CNH Social e a isenção de taxas do Departa-
mento Estadual de Trânsito (Detran-AM) rela-
tivas aos cursos obrigatórios para o exercício
das atividades profissionais de mototaxista e
motofretista.
Os projetos encaminhados pelo Governo do
Amazonas foram aprovados por unanimidade
na Aleam, com elogios dos parlamentares da
casa, quanto à importância social do projeto.
O PL que institui o Programa de Incentivo à
Habilitação, denominado CNH Social, benefi-
ciará pessoas que necessitam do documento
e não têm condições financeiras para custear a
aquisição.
A isenção das taxas do Detran, referentes aos
cursos obrigatórios que mototaxistas e moto-
fretistas devem realizar, segue a mesma pre-
ocupação social e econômica do Governo do
Amazonas: apoio a atividades que geram em-
prego e renda, sobretudo no interior do esta-
do, onde, neste caso, a motocicleta é o veículo
mais utilizado pela população.
CNH Social
A previsão inicial é disponibilizar até 70% das
vagas do programa para atender candidatos à
categoria A e o restante para as demais catego-
rias. A isenção é relativa à realização dos cursos
teórico-técnico e prático de direção veicular,
exames de legislação e de direção.
A nova lei também garante a gratuida-
de da Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV). E, ainda, os exames de ap-
tidão física e mental, inclusive a avaliação
psicológica. A meta é atender pessoas com
renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo e renda familiar mensal de até
dois salários mínimos. É preciso estar inscri-
to, como titular ou dependente, no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Fe-
deral, o CadÚnico.
Isenção de taxas
O PL que trata da isenção das taxas do De-
partamento Estadual de Trânsito do Amazo-
nas (Detran-AM), relativas aos cursos obriga-
tórios, é voltado às atividades profissionais de
mototaxista e motofretista. A taxa, atualmen-
te, está fixada no valor de R$ 220,89 e corres-
ponde a requerimento, curso e marcação das
provas. E R$ 169,44 em caso de curso teórico
para atualização.
O Governo do Amazonas vai promover a
qualificação de condutores interessados em
desempenhar regularmente essas duas pro-
fissões e que tenham idade a partir de 21 anos
e há no mínimo dois anos habilitados na ca-
tegoria A.
Estado aprova PLs de CNH Social e isenção
de taxas para cursos do Detran-AM
Arthur Castro/Secom
Projetos vão beneficiar pessoas
que não podem custear a
aquisição da CNH e qualificar
mototaxistas e motofretistas
Os projetos
encaminhados
pelo Governo
do Amazonas
foram
aprovados por
unanimidade
na Aleam,
por sua
importância
social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar