estado do amazonas Número 34.626 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 19 nov/2021 A Assembleia Legislativa do Estado (Ale- am) aprovou, na sessão plenária de 10 de novembro, os projetos de lei (PLs) do Governo do Amazonas que instituem a CNH Social e a isenção de taxas do Departa- mento Estadual de Trânsito (Detran-AM) rela- tivas aos cursos obrigatórios para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista. Os projetos encaminhados pelo Governo do Amazonas foram aprovados por unanimidade na Aleam, com elogios dos parlamentares da casa, quanto à importância social do projeto. O PL que institui o Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH Social, benefi- ciará pessoas que necessitam do documento e não têm condições financeiras para custear a aquisição. A isenção das taxas do Detran, referentes aos cursos obrigatórios que mototaxistas e moto- fretistas devem realizar, segue a mesma pre- ocupação social e econômica do Governo do Amazonas: apoio a atividades que geram em- prego e renda, sobretudo no interior do esta- do, onde, neste caso, a motocicleta é o veículo mais utilizado pela população. CNH Social A previsão inicial é disponibilizar até 70% das vagas do programa para atender candidatos à categoria A e o restante para as demais catego- rias. A isenção é relativa à realização dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, exames de legislação e de direção. A nova lei também garante a gratuida- de da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). E, ainda, os exames de ap- tidão física e mental, inclusive a avaliação psicológica. A meta é atender pessoas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até dois salários mínimos. É preciso estar inscri- to, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe- deral, o CadÚnico. Isenção de taxas O PL que trata da isenção das taxas do De- partamento Estadual de Trânsito do Amazo- nas (Detran-AM), relativas aos cursos obriga- tórios, é voltado às atividades profissionais de mototaxista e motofretista. A taxa, atualmen- te, está fixada no valor de R$ 220,89 e corres- ponde a requerimento, curso e marcação das provas. E R$ 169,44 em caso de curso teórico para atualização. O Governo do Amazonas vai promover a qualificação de condutores interessados em desempenhar regularmente essas duas pro- fissões e que tenham idade a partir de 21 anos e há no mínimo dois anos habilitados na ca- tegoria A. Estado aprova PLs de CNH Social e isenção de taxas para cursos do Detran-AM Arthur Castro/Secom Projetos vão beneficiar pessoas que não podem custear a aquisição da CNH e qualificar mototaxistas e motofretistas Os projetos encaminhados pelo Governo do Amazonas foram aprovados por unanimidade na Aleam, por sua importância social VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar