DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 3
O
Conselho Estadual de Meio Ambiente
(Cemaam) aprovou, no dia 12 de no-
vembro, o decreto que regulamenta a
Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei
n.º 4.266/2015). A medida representa um mar-
co para o Governo do Amazonas, que avança
na implementação do mercado de carbono
e de estratégias de Pagamentos por Serviços
Ambientais (PSA) de comunidades tradicionais.
“A gente passa de fato a atender uma deter-
minação do Governo do Amazonas, que é de
criar as condições de estruturação do nosso sis-
tema estadual de REDD [Redução de Emissões
de Desmatamento e Degradação Florestal],
com recursos que vão beneficiar diretamente
as comunidades moradoras das Unidades de
Conservação (UC) do Estado”, ressaltou o secre-
tário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Agora, o Amazonas passa a contar com uma
normativa específica para monetizar o seu es-
toque de carbono e outros serviços ambientais
da floresta, gerando benefícios financeiros às
populações tradicionais. Na prática, o Estado
fará a habilitação de instituições aptas a tran-
sacionar créditos de carbono provenientes das
UC Estaduais, para que, no futuro, possam cap-
tar recursos de empresas interessadas em fazer
sua compensação ambiental.
Os recursos obtidos por esse mecanismo vão
poder ser investidos tanto na remuneração di-
reta para comunidades e entidades represen-
tativas - por meio de Pagamentos por Serviços
Ambientais (PSA), como o Programa Bolsa Flo-
resta -, como na implementação de planos de
gestão de Unidades de Conservação; na aqui-
sição de materiais, serviços e infraestrutura de
comunidades tradicionais; e na capacitação,
treinamento e assistência técnica que contem-
plem, prioritariamente, boas práticas de mane-
jo de recursos naturais e do uso do solo, empre-
endedorismo e geração de renda.
Bolsa Floresta
A nova regulamentação tor-
na o Programa Bolsa Floresta
um instrumento estadual de
PSA, beneficiado diretamente
por recursos obtidos por meio
da transação de créditos de
carbono. Até então, o progra-
ma tem sido executado pela
Fundação Amazônia Susten-
tável (FAS), que passará a exe-
cução e coordenação para o
Estado.
O decreto regulamentado
cria, ainda, o Fundo Estadual
de Mudanças Climáticas, Conservação Am-
biental e Serviços Ambientais (Femucs). Nele
serão depositados os recursos oriundos de pa-
gamentos por produtos, serviços ambientais e
receitas das UC do Estado. Após ajustes finais
sinalizados pelos conselheiros, documento se-
guirá para a Casa Civil, para publicação no Diá-
rio Oficial do Estado.
Aprovada Lei Estadual de Serviços
Ambientais em dia histórico para o estado
Divulgação/Sema
Normativa estabelece diretrizes
para implementação de
Pagamentos por Serviços
Ambientais e mercado de
carbono
Após ajustes finais sinalizados pelos conselheiros, o novo decreto seguirá para a Casa
Civil, para publicação no Diário Oficial do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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