DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 3
O 
Conselho Estadual de Meio Ambiente 
(Cemaam) aprovou, no dia 12 de no-
vembro, o decreto que regulamenta a 
Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei 
n.º 4.266/2015). A medida representa um mar-
co para o Governo do Amazonas, que avança 
na implementação do mercado de carbono 
e de estratégias de Pagamentos por Serviços 
Ambientais (PSA) de comunidades tradicionais.
“A gente passa de fato a atender uma deter-
minação do Governo do Amazonas, que é de 
criar as condições de estruturação do nosso sis-
tema estadual de REDD [Redução de Emissões 
de Desmatamento e Degradação Florestal], 
com recursos que vão beneficiar diretamente 
as comunidades moradoras das Unidades de 
Conservação (UC) do Estado”, ressaltou o secre-
tário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira. 
Agora, o Amazonas passa a contar com uma 
normativa específica para monetizar o seu es-
toque de carbono e outros serviços ambientais 
da floresta, gerando benefícios financeiros às 
populações tradicionais. Na prática, o Estado 
fará a habilitação de instituições aptas a tran-
sacionar créditos de carbono provenientes das 
UC Estaduais, para que, no futuro, possam cap-
tar recursos de empresas interessadas em fazer 
sua compensação ambiental.
Os recursos obtidos por esse mecanismo vão 
poder ser investidos tanto na remuneração di-
reta para comunidades e entidades represen-
tativas - por meio de Pagamentos por Serviços 
Ambientais (PSA), como o Programa Bolsa Flo-
resta -, como na implementação de planos de 
gestão de Unidades de Conservação; na aqui-
sição de materiais, serviços e infraestrutura de 
comunidades tradicionais; e na capacitação, 
treinamento e assistência técnica que contem-
plem, prioritariamente, boas práticas de mane-
jo de recursos naturais e do uso do solo, empre-
endedorismo e geração de renda.
Bolsa Floresta
A nova regulamentação tor-
na o Programa Bolsa Floresta 
um instrumento estadual de 
PSA, beneficiado diretamente 
por recursos obtidos por meio 
da transação de créditos de 
carbono. Até então, o progra-
ma tem sido executado pela 
Fundação Amazônia Susten-
tável (FAS), que passará a exe-
cução e coordenação para o 
Estado.
O decreto regulamentado 
cria, ainda, o Fundo Estadual 
de Mudanças Climáticas, Conservação Am-
biental e Serviços Ambientais (Femucs). Nele 
serão depositados os recursos oriundos de pa-
gamentos por produtos, serviços ambientais e 
receitas das UC do Estado. Após ajustes finais 
sinalizados pelos conselheiros, documento se-
guirá para a Casa Civil, para publicação no Diá-
rio Oficial do Estado.
Aprovada Lei Estadual de Serviços 
Ambientais em dia histórico para o estado
Divulgação/Sema
Normativa estabelece diretrizes 
para implementação de 
Pagamentos por Serviços 
Ambientais e mercado de 
carbono
Após ajustes finais sinalizados pelos conselheiros, o novo decreto seguirá para a Casa 
Civil, para publicação no Diário Oficial do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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