DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 3 O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) aprovou, no dia 12 de no- vembro, o decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei n.º 4.266/2015). A medida representa um mar- co para o Governo do Amazonas, que avança na implementação do mercado de carbono e de estratégias de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) de comunidades tradicionais. “A gente passa de fato a atender uma deter- minação do Governo do Amazonas, que é de criar as condições de estruturação do nosso sis- tema estadual de REDD [Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal], com recursos que vão beneficiar diretamente as comunidades moradoras das Unidades de Conservação (UC) do Estado”, ressaltou o secre- tário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira. Agora, o Amazonas passa a contar com uma normativa específica para monetizar o seu es- toque de carbono e outros serviços ambientais da floresta, gerando benefícios financeiros às populações tradicionais. Na prática, o Estado fará a habilitação de instituições aptas a tran- sacionar créditos de carbono provenientes das UC Estaduais, para que, no futuro, possam cap- tar recursos de empresas interessadas em fazer sua compensação ambiental. Os recursos obtidos por esse mecanismo vão poder ser investidos tanto na remuneração di- reta para comunidades e entidades represen- tativas - por meio de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), como o Programa Bolsa Flo- resta -, como na implementação de planos de gestão de Unidades de Conservação; na aqui- sição de materiais, serviços e infraestrutura de comunidades tradicionais; e na capacitação, treinamento e assistência técnica que contem- plem, prioritariamente, boas práticas de mane- jo de recursos naturais e do uso do solo, empre- endedorismo e geração de renda. Bolsa Floresta A nova regulamentação tor- na o Programa Bolsa Floresta um instrumento estadual de PSA, beneficiado diretamente por recursos obtidos por meio da transação de créditos de carbono. Até então, o progra- ma tem sido executado pela Fundação Amazônia Susten- tável (FAS), que passará a exe- cução e coordenação para o Estado. O decreto regulamentado cria, ainda, o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Am- biental e Serviços Ambientais (Femucs). Nele serão depositados os recursos oriundos de pa- gamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das UC do Estado. Após ajustes finais sinalizados pelos conselheiros, documento se- guirá para a Casa Civil, para publicação no Diá- rio Oficial do Estado. Aprovada Lei Estadual de Serviços Ambientais em dia histórico para o estado Divulgação/Sema Normativa estabelece diretrizes para implementação de Pagamentos por Serviços Ambientais e mercado de carbono Após ajustes finais sinalizados pelos conselheiros, o novo decreto seguirá para a Casa Civil, para publicação no Diário Oficial do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar