DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 21
Protocolo 68041
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3301 AMAZONAS PRESENTE
2669 Mobilização de Ações aos Programas Sociais
0001A 111 3350
342.482,01
08 244 3301 2669
TOTAL
342.482,01
342.482,01
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 111 3390
342.482,01
27 812 3303 2321
TOTAL
342.482,01
342.482,01
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#68041#21#69605>
<#E.G.B#68041#21#69605/>
<#E.G.B#67654#21#69219>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 597/2021-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000694/2021-89, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor OTÁVIO DE SOUZA 
GOMES, Controlador-Geral do Estado, licença para tratamento de saúde, no 
período de 03 a 07 de novembro de 2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA 
RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da 
Controladoria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, 
respondeu pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67654#21#69219/>
Protocolo 67654
<#E.G.B#67655#21#69220>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0731559-11.2021.8.04.0001, que deferiu a antecipação de 
tutela pleiteada, para determinar a nomeação e convocação da Autora, 
LOREN ROCHA DELLOVO POMAR, no cargo de Nível Superior de Fisiote-
rapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 01480/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004460/2021-60, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
LOREN ROCHA DELLOVO POMAR
323.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67655#21#69220/>
Protocolo 67655
<#E.G.B#67656#21#69221>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001899-
45.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar 
a promoção dos Impetrantes, EZIO RANGER PERES PIMENTEL, JULIO 
CESAR MULLER, JACKSON DE SOUSA MACHADO, JEFFERSON 
DIÓGENES CASTRO DE SOUZA e MARCO AUGUSTO SILVA DE LIMA, 
por bravura, a contar de 24 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO 
a 
Promoção 
n.º 
1219/2021/AJAI/PMAM, 
da 
Assessoria Jurídica da PMAM, homologada pelo então Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 01795/2021-PPM/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.002235/2021-90, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 24 de agosto de 2020, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 
de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
EZIO RANGER PERES PIMENTEL (14540)
155.259-7 A
2.
JULIO CESAR MULLER (15042)
155.886-2 A
II - PROMOVER, por Bravura, a contar de 24 de agosto de 2020, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo relacionados, à graduação 
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
JACKSON DE SOUSA MACHADO (23387)
228.627-0 A
2.
JEFFERSON DIÓGENES CASTRO DE SOUZA 
(22582)
217.943-1 A
3.
MARCO AUGUSTO SILVA DE LIMA (20068)
204.816-7 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar