DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68050#24#69614/>
Protocolo 68050
<#E.G.B#68052#24#69616>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.65, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.008306-2021-64, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2017, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
EROCENILCE MOTA VALENTE, Matrícula n.º 160.935-1B, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68052#24#69616/>
Protocolo 68052
<#E.G.B#68053#24#69617>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho de fls.45, do Secretário de Estado
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017303.000289/2021-86, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de abril de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
MATEUS FLORÊNCIO TAVARES, Matrícula n.º 244.078-4A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68053#24#69617/>
Protocolo 68053
<#E.G.B#68055#24#69619>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho às fls. 90, do Secretário de Estado
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.011011/2021-75, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2016, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
WELSON CRISPIM DE CARVALHO, Matrícula n.º 201.040-2A, do cargo
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68055#24#69619/>
Protocolo 68055
<#E.G.B#68056#24#69620>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 21 de maio de 2021, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
038/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00041/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor OSÉAS MENDONÇA DOS SANTOS, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.007453/2021-30, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSÉAS MENDONÇA
DOS SANTOS, Matrícula n.° 196.741-4B, do cargo de Agente Aquaviário IV,
do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos
e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68056#24#69620/>
Protocolo 68056
<#E.G.B#68058#24#69622>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00482EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000639/2021-73), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM SILVIO
MOUZINHO PEREIRA, Matrícula n.º 131.216-2A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38
(dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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