DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 27
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68064#27#69628/>
Protocolo 68064
<#E.G.B#68065#27#69629>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0387/2021-SEAG/
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de janeiro 2011, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente ao nome do servidor THYAGO TENORIO CORREIA DE 
ATAIDE CAVALCANTI;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com 
vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.008176/2021-83, resolve
RETIFICAR o Decreto de 03 de janeiro 2011, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor 
THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI,erroneamente 
grafado como THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTE, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68065#27#69629/>
Protocolo 68065
<#E.G.B#68066#27#69630>
PROCESSO N.o : 01.01.022103.000423/2021-08
INTERESSADO : Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e 
CAP QOPM SMAYIL SOUZA DOS SANTOS
ASSUNTO
: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório do Conselho Permanente de Justificação 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.18.04.02.11241/18, que concluiu, 
por maioria de seus membros, pela procedência das acusações realizadas 
em face do CAP QOPM SMAYIL SOUZA DOS SANTOS, por haver infringido 
o artigo 2.°, alíneas a, b e c, do Decreto n.° 3.392, de 31 de março de 1976, 
combinado com o artigo 27, incisos I e XIX e artigo 39 da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975; artigos 12, 13, itens 1 e 2, 14, item 1 a 4, 15, 17, item 
2 e 18, item 2 a 6, todos do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978; e 
artigo 2.º, inciso XVIII, artigo 11, incisos XV, XVII, XXIX e XXX, todos da Lei 
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho do Corregedor Auxiliar da Polícia Militar 
(fls. 602/605), bem como a Decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, publicada no BR n.º 016, de 23 de abril de 2021, 
que concordou com a deliberação da maioria dos membros do Conselho 
Permanente de Justificação, de que o acusado não reúne condições de 
permanecer nas fileiras da Corporação;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer Chefia n.º 00088/2021-PPM/PGE, resolvo
I - CONCORDAR com a deliberação do Conselho Permanente de 
Justificação da Corregedoria do Sistema de Segurança Pública, exarada nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.18.04.02.11241/18, que 
tem como acusado o CAP QOPM SMAYIL SOUZA DOS SANTOS, pelos 
fatos e argumentos apresentados;
II - DETERMINAR a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas, para o julgamento previsto no artigo 142, § 3.º, inciso 
VI, combinado com o artigo 42, § 1.º, ambos da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68066#27#69630/>
Protocolo 68066
<#E.G.B#68067#27#69631>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Entidade do 
Poder Executivo da Administração Indireta:
1. Nome e cargo: VALDENOR PONTES CARDOSO, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - dia, 30 
de novembro de 2021) - Participar da 61.a Assembléia Geral Ordinária da 
Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e 
Extensão Rural.
Referência Processo n.º 01.03.018201.012703/2021-46-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, por solicitação do Diretor Presidente da Fundação Alfredo da 
Matta, autorizou o cancelamento do deslocamento, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 27 de outubro de 2021, Caderno: Poder 
Executivo - Seção: I - pág. 84, de Titular de Entidade do Poder Executivo 
da Administração Indireta:
1. Nome e cargo: RONALDO DERZY AMAZONAS, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Fundação Alfredo da Matta.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Lábrea/Manaus/AM - de, 12 a 
16 de novembro de 2021 - Realizar ações do Projeto APELI - Ação Para 
Eliminação da Hanseníase, no referido município.
Referência Processo n.º 01.02.017303.001358/2021-79-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#68067#27#69631/>
Protocolo 68067
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