DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#67213#34#68768>
ERRATA da Resenha nº 042/2021 - GDP/IDAM.
Publicado no DOE de 07/10/2021, Poder Executivo, Seção II, Pag.27
Servidor: Nayana Priscila Gillona Lopes .
ONDE SE LÊ: período de 06 a 08/10/21;
LEIA-SE: período de 05 a 07/10/21
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#67213#34#68768/>
Protocolo 67213
<#E.G.B#67214#34#68769>
EXTRATO Nº.83/2021 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 23/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA:11/11/2021
PARTES: IDAM X ANNY CAROLYNE SIMAS COELHO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS - TRITURADOR E MOTOPODA
VIGÊNCIA:90 DIAS
VALOR: R$ 37.958,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:20.606.3277.1286.0001; ND:44905270; 
FR:01700000
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.000100/2021-siged
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#67214#34#68769/>
Protocolo 67214
<#E.G.B#67215#34#68770>
EXTRATO Nº.75 /2021 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº.16/2018. -IDAM
DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2021.
PARTES: 
IDAM 
X 
PRODAM 
PROCESSAMENTO 
DE 
DADOS 
AMAZONAS S.A
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 meses, e reajuste 
de 31,12%.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.007170/2021SIGED /IDAM
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#67215#34#68770/>
Protocolo 67215
<#E.G.B#67217#34#68772>
ORGAO: IDAM DATA: 18.11.2021
PORTARIA Nº 247/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUTO
020/2021
Imprensa Oficial 
do Estado do 
Amazonas
Serviços de 
Publicação de 
Atos Administra-
tivos no Diário 
Oficial do Estado 
do Amazonas 
Marco 
Antônio Lima 
de Aguiar
Regimara 
Alves Breves
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 18 de novembro de 
2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#67217#34#68772/>
Protocolo 67217
<#E.G.B#67220#34#68775>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0237/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de: 27/10/2021
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Raimundo Zoroastro Nascimento Brandão Gerente AD-2 14 25/10/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de novembro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67220#34#68775/>
Protocolo 67220
<#E.G.B#67222#34#68777>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0226/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de: 05/10/2021
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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