DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 35
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Maria do Carmo Gomes Pereira Gerente AD-2 14 04/10/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Outubro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67222#35#68777/>
Protocolo 67222
<#E.G.B#67211#35#68766>
ORGAO: IDAM DATA: 18.11.2021
Portaria Nº 837/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lázaro Monteiro Reis, Técnico 
em Agropecuária, Matrícula: nº 119.961-7C, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais), Município: Manaus/
Central, APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#67211#35#68766/>
Protocolo 67211
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#67246#35#68801>
PORTARIA Nº. 085/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18.05.07; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de 
formação profissional dos alunos do Cetam,
RESOLVE:
PRORROGAR, até setembro de 2022, o prazo de vigência da portaria 
de autorização de funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na 
modalidade subsequente (presencial), autorizados por meio da Portaria nº. 
028/2019-GDP/CETAM, de 20/09/2019, conforme quadro a seguir:
Nº. Curso
Município (s)
1
Curso Técnico de Nível Médio em Computação Gráfica Manaus
2
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem
Urucará
3
Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente 
Manaus
4
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos 
Manaus
5 
Curso Técnico de Nível Médio em Transações 
Imobiliárias
Manaus
II - RETROAGIR, os efeitos desta Portaria a 30 de setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#67246#35#68801/>
Protocolo 67246
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#67189#35#68744>
PORTARIA Nº 021/2021 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal 
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.636/2019, que regulamenta a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos).
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) LARISSA FREIRE DE SOUSA, matrícula n° 
245.110-7F, CPF n° 016.356.362-48, para monitorar e orientar este Instituto 
de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, quanto aos procedimentos de 
acesso à informação.
Art. 2º - DESIGNAR o (a) LARISSA FREIRE DE SOUSA, matrícula 
n° 245.110-7F, CPF n° 016.356.362-48, para exercer as atribuições de 
ouvidoria, como OUVIDORA do PROCON/AM.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, 
em Manaus/AM, 19 de novembro de 202.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#67189#35#68744/>
Protocolo 67189
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#67249#35#68804>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 017/2021 - ARSEPAM 
PROCESSO Nº 01.06.011209.000973/2021-00: DAS PARTES: 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS e a G.B. VIANA 
LTDA: DO OBJETO: serviços de manutenção predial; VALOR 
GLOBAL: R$ 641.519,73 (seiscentos e quarenta e um mil, 
quinhentos e dezenove reais e setenta e três centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.16; Programa de 
Trabalho 04.122.0001.2001.0001 e 04.125.3301.2330.0011; Fonte 
de Recursos 03210000 e 04010000. VIGÊNCIA: 45 (quarenta e 
cinco) dias, contados de 16.11.2021 à 15.01.2022. Manaus, 16 de 
novembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#67249#35#68804/>
Protocolo 67249
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#67232#35#68787>
PORTARIA Nº 360/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, acerca de remoção para o 
município de Manaus/AM, em razão da necessidade de acompanhamento 
e dar prosseguimento ao tratamento de saúde de sua genitora, conforme 
demonstra o processo n°01.01.018202.002326/2021-56;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora THAÍS DA SILVA OLIVEIRA 
- matrícula nº 258.177-9A, Assistente Técnico, do município de 
Manacapuru/AM para o município de Manaus/AM, nos termos do artigo 
52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em 
razão da necessidade de acompanhamento e dar prosseguimento ao 
tratamento de saúde de sua genitora, conforme demonstra o processo 
n°01.01.018202.002326/2021-56;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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