DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021 43
previsto no presente Edital, devendo apenas preencher no Plano de Trabalho 
o valor a ser solicitado, o qual deverá corresponder aos valores constantes 
no Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho.
1.6 O Plano de Trabalho, sob pena de indeferimento sumário, deverá 
justificar e quantificar financeiramente todos os recursos pretendidos.
2 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS
2.1 Os Municípios proponentes que aderirem ao objeto deste Edital de 
Chamamento Público, deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ofício do Ente Municipal subscrito pelo Prefeito (a) ao titular da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR propondo a Celebração do Convênio;
b) Plano de Trabalho elaborado em conformidade com a legislação pelo 
Ente Municipal, devidamente assinado pelo (a) Prefeito (a), contendo 
Dados Cadastrais do Proponente, do Concedente, Indicação do Fiscal do 
Proponente, Título do Projeto, Descrição do Objeto, Justificativa do Objeto, 
Cronograma de Execução, Plano de Aplicação, Cronograma de Desembolso 
e Aprovação pelo Concedente;
c) 03 (três) cotações de preço, no mínimo, em papel timbrado da empresa, 
devidamente identificadas com o carimbo do CNPJ, assinatura do 
responsável pelas informações da cotação e período de validade dos preços, 
bem como impressão do Cartão do CNPJ das empresas que forneceram as 
referidas cotações;
d) Mapa comparativo das cotações de preço, devidamente assinado e 
carimbado pelo (a) Prefeito (a);
e) Cartão do CNPJ do Município atualizado;
f) Publicação no Diário Oficial do Município ou equivalente, da Lei que 
autoriza o Ente Municipal a celebrar convênio;
g) Diploma do (a) Prefeito (a);
h) Termo de Compromisso e posse do (a) Prefeito (a);
i) Cédula de Identidade e CPF do (a) Prefeito (a);
j) Comprovante de Residência do (a) Prefeito (a), emitido em até 03 meses 
antes da celebração do Convênio;
k) Declaração de que não está em situação de mora ou de inadimplên-
cia junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e 
Indireta Federal, Estadual e Municipal;
l) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais 
e à Dívida Ativa da União válida e validada;
m) Certidão Negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
válida e validada;
n) Certidão Negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ válida 
e validada;
o) Certidão Negativa da Secretaria Municipal - válida e validada;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada;
q) Cópia do Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o 
Convênio - mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem 
como Cópia do Extrato bancário demonstrando saldo zerado;
r) Ficha Funcional contendo os dados do Representante Legal do Município 
que irá acompanhar o Convênio, devidamente preenchida e assinada pelo 
(a) Prefeito (a);
s) Comprovação de o Município tenha instituído, previsto e esteja 
efetivamente arrecadando os impostos de sua competência, acompanhada 
de declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
t) Comprovação de que cumpre os limites constitucionais relativos à 
educação e à saúde, acompanhada de declaração assinada pelo (a) Prefeito 
(a);
u) Comprovação de que observa os limites de endividamento consolidado 
e mobiliário, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, 
de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal, acompanhada de 
declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
v) Comprovação de que possui previsão orçamentária para a contrapartida 
(QDD), acompanhada de declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
w) Declaração/certidão de adimplência quanto ao pagamento de salários 
dos servidores municipais;
x) Comprovante do CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados 
do Setor Público Federal;
y) Ofício do Ente Municipal endereçado ao Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas contendo solicitação de emissão de CERTIDÃO de Comprovação 
das condicionantes elencadas na Orientação Técnica nº 22/2011-GFINS.
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento elencado no item 2.1 
ensejará a eliminação sumária do Município do presente certame.
3 - DO PROTOCOLO DO OFÍCIO, PLANO DE TRABALHO E DEMAIS 
DOCUMENTOS
3.1 O Plano de Trabalho e demais documentos deverão estar organizados 
conforme a ordem descrita no item 2.1 deste Edital em envelope lacrado, 
entregues por meio de Ofício endereçado ao Diretor-Presidente no Setor de 
Protocolo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no período 
de 24 de novembro a 24 de dezembro de 2021, das 08h às 16h (sendo no 
dia 24 de dezembro até as 12h).
3.2 Dúvidas e questionamentos acerca do Edital poderão ser sanados no 
período de 19 a 23 de novembro de 2021 perante a Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR, com agendamento de horários.
3.3 Após o protocolo não haverá possibilidade de alteração/substituição/
complementação do Plano de Trabalho e documentos.
3.4 O período de análise dos Planos de Trabalho e documentos será de 
27/12/2021 a 10/01/2022 e a Divulgação da resultado do credenciamento 
está prevista para o dia 11/01/2022.
3.5 O Plano de Trabalho deverá estar devidamente rubricado e assinado 
pelo (a) Prefeito (a), acompanhado de, no mínimo, 03 (três) cotações de 
preço para os materiais de consumo previstos no Plano de Trabalho.
3.6 Cada Ente Municipal poderá protocolar apenas 01 (um) Plano de 
Trabalho contendo, no mínimo, 03 (três) projetos locais voltados ao desporto 
que abranjam práticas formais e não-formais, conforme descrito nos itens 
1.2 e 1.3 do presente Edital.
3.7 O Município deverá prever no Plano de Trabalho a contrapartida de, no 
mínimo, 10% (dez por cento), a qual deverá ser prestada na forma financeira.
3.8 Todos os anexos referentes ao Plano de Trabalho e demais documenta-
ções exigidas neste Edital de Chamamento Público poderão ser encontradas 
através do site www.faar.am.gov.br.
4 - DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO 
DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
4.1 Os Planos de Trabalho serão submetidos ao Parecer Técnico da 
Comissão Permanente de Seleção, instituída e incumbida de processar e 
julgar os Chamamentos Públicos oriundos da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR para parcerias cujo objeto contemple o fomento de 
iniciativas e atividades desportivas.
5 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA 
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1 No dia 21 de janeiro de 2022 a Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
- FAAR publicará o resultado final dos Municípios credenciados aptos 
a celebrarem convênio, ficando convocados, a partir deste ato, para 
apresentação, no período de 22 de janeiro a 14 de fevereiro de 2022, dos 
seguintes documentos:
a) Cartão do CNPJ do Município atualizado;
b) Publicação no Diário Oficial do Município ou equivalente, da Lei que 
autoriza o Ente Municipal a celebrar convênio;
c) Diploma do (a) Prefeito (a);
d) Termo de Compromisso e posse do (a) Prefeito (a);
e) Cédula de Identidade e CPF do (a) Prefeito (a);
f) Comprovante de Residência do (a) Prefeito (a), emitido em até 03 meses 
antes da celebração do Convênio;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais 
e à Dívida Ativa da União válida e validada;
h) Certidão Negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
válida e validada;
i) Certidão Negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ válida e 
validada;
j) Certidão Negativa da Secretaria Municipal - válida e validada;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada;
m) Cópia do Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o 
Convênio - mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem 
como Cópia do Extrato bancário demonstrando saldo zerado.
6 - DO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
6.1 O Plano de Trabalho e a documentação dos Municípios credenciados 
serão submetidos à análise e Parecer da Assessoria Jurídica da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
7 - DO TERMO DE CONVÊNIO
7.1 Processado o Chamamento Público e concluídas todas as fases do 
certame, será realizada Audiência Pública para assinatura do Termo de 
Convênio e advertência pública quanto às responsabilidades de cada Ente 
Municipal na execução dos planos de trabalho, em data a ser divulgada pos-
teriormente.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas provenientes da execução deste Edital de Chamamento 
Público serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício 
financeiro de 2022:
Órgão: Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Unidade Orçamentária: 028302.
Programa de Trabalho: 27.812.3303.2321.0001
Natureza de Despesa: 334041
Fonte: 160
9 - DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 O valor do repasse destinado ao Município será disponibilizado em 
parcela única, por meio de transferência eletrônica para conta específica, 
após a homologação do resultado e a devida formalização do Termo de 
Convênio no Sistema de Controle de Convênios - SISCONV.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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