DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
PORTARIA Nº 007/2021 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, CONSIDERANDO, o teor do Processo nº 01.02.011304.005589/2021-
65. RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, o estudante 
Edivandro de Sousa Nascimento, matrícula nº 1713020005, do Curso de 
Bacharelado em Direito da Escola de Direito-ED, a contar de 01 de setembro 
de 2021.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67341#42#68897/>
Protocolo 67341
<#E.G.B#67342#42#68898>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº. 69/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE 
DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas 
de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de 
ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes 
nos Processos nºs. 2019/00027581 (SGD) e 01.02.011304.000532/2021-
70 (SIGED); CONSIDERANDO a Portaria Nº. 53/2020-PROGRAD/UEA 
de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Licenciatura 
em Educação Física da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA; 
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão 
de Revalidação do Curso de Licenciatura em Educação Física da Escola 
da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de 
Graduação em “Professor - Especialidad: Educación Física Y Deportes” de 
FRANK JOSE GUTIERREZ SIVIRA, expedido pela Universidad Pedagógica 
Experimental Libertador - Instituto Pedagógico de Barquisimeto, da 
Venezuela”, da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade 
e equivalência ao Curso de Licenciatura em Educação Física da Escola 
Superior de Ciências da Saúde - ESA.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67342#42#68898/>
Protocolo 67342
<#E.G.B#67347#42#68903>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 631/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento 
Interno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências 
Humanas e o que consta no processo nº01.02.011304.011821/2021-02; 
CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que 
a função abaixo discriminada é atribuição correlata à função de docência. 
RESOLVE: DESIGNAR o Professor Doutor Guilherme Gitahy de Figueiredo 
para assumir a Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação Interdis-
ciplinar em Ciências Humanas, durante 2 (dois) anos, a contar de 01 de 
novembro de 2021, em substituição à Professora Doutora Cristiane da 
Silveira, nomeada anteriormente pela Portaria nº228/2021 - GR/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67347#42#68903/>
Protocolo 67347
<#E.G.B#67346#42#68902>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA À RESOLUÇÃO Nº 54/2016 - CONSUNIV/UEA, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 16 de dezembro de 2016, 
Publicações Diversas, Pág. 6 a 8.
ONDE SE LÊ: Sigla Componente Curricular Créditos Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP CHE TCH
ESA0115 Anatomia Humana I 9 6 3 90 90 0 180
LEIA - SE: Sigla Componente Curricular Créditos Carga Horária PR
CR CT CP CHT CHP CHE TCH
ESA0115 Anatomia Humana I 8 4 4 60 120 0 180
ONDE SE LÊ: Total da Matriz Curricular referentes aos (10) semestres 
letivos: 225 126 99 1815 1980 1065 4860
LEIA - SE: Total da Matriz Curricular referentes aos (10) semestres 
letivos: 224 124 100 1785 2010 1065 4860
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
19 de outubro de 2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67346#42#68902/>
Protocolo 67346
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#67324#42#68879>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 - “MAIS ESPORTE NO 
INTERIOR”
PARA CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO 
DO AMAZONAS PARA FIRMAREM CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
A FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Pedro 
Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, em Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 35.933.557/0001-60, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, 
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, com fulcro no artigo 217, da Constituição 
da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do 
Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, 
observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei 
Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 
- TCE/AM, torna público o Edital de Chamamento Público destinado ao cre-
denciamento de Municípios do Estado do Amazonas, para firmarem parceria 
com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, na forma de Termo 
de Convênio
1 - DO OBJETO E VALORES MÁXIMOS DO PROJETO
1.1 Este Edital de Chamamento Público destina-se ao credenciamento de 
Municípios do Estado do Amazonas, para celebração de ajuste na forma 
de convênio, envolvendo transferências voluntárias de recursos financeiros 
para aquisição de material de consumo (materiais esportivos), com fulcro 
na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações 
posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM, a serem estabelecidos pela 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para a consecução de 
finalidades de relevante interesse público na área do desporto que abranjam 
práticas formais e não-formais.
1.2 Os Municípios do Estado do Amazonas que estejam adimplentes com 
suas obrigações legais, poderão se habilitar mediante a apresentação 
da documentação exigida no presente Edital de Chamamento Público, 
bem como do Plano de Trabalho, quantificando os recursos financeiros 
pretendidos, dentro dos limites fixados no presente Edital, e que:
a) Cada Município do Estado do Amazonas deverá apresentar 01 (um) Plano 
de Trabalho;
b) O Plano de Trabalho tenha como objeto o fomento de políticas públicas 
voltadas ao desporto que abranja práticas formais e não-formais;
c) Atendam, no mínimo, 03 (três) projetos locais voltados ao desporto que 
abranjam práticas formais e não-formais.
1.3 Para fins deste Edital, considera-se:
a) Prática desportiva formal - é aquela regulada por normas nacionais e 
internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, 
aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto 
(§1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98);
b) Prática desportiva não-formal: é aquela caracterizada pela liberdade 
lúdica de seus participantes (§2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98).
Parágrafo único. Os Municípios deverão aplicar obrigatoriamente os recursos 
financeiros recebidos por meio deste Edital exclusivamente no fomento 
do Desporto, abrangendo as práticas formais e não-formais, conforme 
preconizado na Lei Federal nº 9.615/1998.
1.4 Os recursos financeiros disponibilizados para rateio atenderão ao limite 
máximo global de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais).
1.5 Ficam fixados os seguintes valores máximos a serem pleiteados indivi-
dualmente por cada Ente Municipal:
a) Plano de Trabalho com limite máximo de recurso financeiro em R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais).
b) Limite máximo do Plano de Trabalho: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
§1º - No caso de o somatório dos valores conquistados por todos os 
Municípios habilitados ultrapassar o limite máximo global de R$ 3.050.000,00 
(três milhões e cinquenta mil reais), estabelecido no presente Edital, haverá 
uma redução proporcional para todos os entes credenciados, a fim de 
garantir o acesso ao recurso de forma equitativa.
§2º - O Município não será obrigado a solicitar o teto financeiro máximo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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