DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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10 - DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 O acompanhamento dos convênios celebrados será realizado de
acordo com a Lei Federal nº 9.615/98, Resolução nº 12/12 - TCE/AM, as
regras insculpidas no presente Edital e no Termo de Convênio respectivo.
11 - OBRIGAÇÕES DOS ENTES MUNICIPAIS
11.1 Constituem obrigações de todos os Municípios contemplados:
a) Atenderem todas as convocações da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR que tratem de assuntos referentes ao convênio firmado.
b) Os Municípios, convidados com antecedência, via comunicado oficial,
deverão participar de eventos realizados pelo Estado do Amazonas dentro
da vigência do convênio, promovidos pela Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, por meio de atividades pré-estabelecidas, com intuito
de promover a divulgação da projetos contemplados e auxiliar no bem
social da população em geral. Exemplo de eventos: tardes de lazer, eventos
esportivos, aberturas de eventos esportivos, dentre outros.
c) Utilizar em todas as ações esportivas objeto do Termo de Convênio, como
uniformes, passeio, jogo, impressos etc, a logomarca oficial do Governo do
Estado do Amazonas e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
cujo critério adotado para determinar o tamanho desta logomarca será dis-
ponibilizado posteriormente aos Entes Municipais.
d) Divulgar as atividades esportivas, competições, entrevistas e ações do
respectivo Município mencionando obrigatoriamente o nome da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, como parceira e apoiadora, em seu
sítio na internet e redes sociais, em locais visíveis de suas sedes sociais e
dos estabelecimentos em que exerça suas ações.
e) Confeccionar 01 (um) banner com a logo da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR e do Governo do Estado do Amazonas no tamanho
mínimo de 90 cm de largura por 110 cm de altura e deixá-lo exposto nos
locais de desenvolvimento das atividades desportivas fomentadas com o
apoio da FAAR;
f) Obrigatoriedade de emitir relatório mensal assinado pelo responsável legal
indicado pelo (a) Prefeito (o) para acompanhar a execução do convênio,
contendo as atividades desportivas desenvolvidas com o apoio da FAAR,
devendo ainda tal relatório ser protocolizado juntamente com a prestação de
contas, no prazo para apresentação.
g) O Município deverá manter lista de presença dos beneficiários dos
projetos desportivos apoiados pela FAAR para fins de fiscalização a qualquer
momento.
11.2 O não cumprimento qualquer item acima elencado resultará em:
a) Advertência;
b) Rescisão do termo de convênio que tenha o Município como beneficiário;
c) Impedimento de participar dos chamamentos públicos realizados pela
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, pelo prazo 01 (um) ano, a
contar da data de sua exclusão;
d) Devolução de recursos financeiros.
Parágrafo único. As penalidades previstas nas alíneas do subitem 11.2,
poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da análise de cada
caso concreto.
12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A Prestação de Contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma
estabelecida na Resolução nº 12/12 - TCE/AM, no presente Edital e
respectivo Termo de Convênio, devendo ser protocolizada junto ao Setor de
Protocolo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR até as datas
previstas neste Edital.
12.2 A prestação de contas deverá ser composta pelos documentos
relacionados nos dispositivos legais acima citados.
Parágrafo Único: O Município deverá apresentar ainda as fichas cadastrais
dos atletas e participantes dos projetos contendo obrigatoriamente foto,
nome, número de RG ou CPF, telefone, assinatura do responsável, endereço
e Autorização de Imagem.
12.3 O Ente Municipal deverá apresentar a prestação de contas final,
incluindo todas as despesas efetivadas, até 30 dias após o término de
vigência do convênio.
12.4 A não apresentação dos documentos solicitados e/ou o atraso na
apresentação da prestação de contas acarretará ao Ente Municipal a
penalidade de suspensão de participação de chamamento público e
impedimento de celebrar ajustes ou contrato com a Administração Pública.
12.5 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à
apresentação da prestação de contas, o Município deverá manter em seu
arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
12.6 O Município deverá comprovar, por meio de documentação hábil,
a efetivação da contrapartida de, no mínimo, 10% (dez por cento), na
respectiva prestação de contas.
13 - DAS VEDAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
13.1 Ficará impedido de celebrar convênio com a Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR, o Município que não atender aos requisitos
exigidos por este Edital, bem como não observar as exigências da legislação
que tratam sobre objeto deste Edital de Chamamento Público.
14 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1 As impugnações ao presente Edital e os recursos das decisões
proferidas nas etapas do processo de seleção e celebração do convênio,
nos prazos estipulados, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo
da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR até às 16:00h da data
limite para cada etapa.
14.2 Os recursos e impugnações somente serão analisados se contiverem,
necessariamente:
a) A identificação e qualificação do recorrente/impugnante;
b) A indicação da decisão da qual se está recorrendo ou impugnando;
c) As razões do recurso ou da impugnação, com os fundamentos essenciais
à demonstração do direito pretendido;
d) Os pedidos do recorrente/impugnante.
14.3 As decisões acerca dos recursos e impugnações do presente Edital,
serão publicadas no site oficial da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR e delas não caberão novos recursos na esfera administrativa.
14.4 Interposto o recurso, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR dará ciência, por ofício, às partes diretamente afetadas para que
estas, querendo, manifestem-se em até 01 (um) dia útil.
14.5 Havendo impugnação do presente Edital, a Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR fará publicar em seu site oficial os motivos da
impugnação, resolvendo o mérito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6 Qualquer cidadão poderá solicitar informações quanto à interpretação
do presente Edital, nos prazos e termos estabelecidos neste instrumento.
14.7 Serão admitidos recursos após a fase de Avaliação e Seleção no
período de 17/01/2022 a 19/01/2022 que deverão ser interpostos, exclusiva-
mente, por representante legal do Ente Municipal.
14.8 Os recursos e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Seleção que analisará e julgará o pleito.
14.9 Os recursos que se apresentarem sem fundamentação técnica,
ilegíveis, intempestivos e que não estiverem de acordo com o disposto nos
subitens acima serão indeferidos de plano.
14.10 As decisões dos recursos serão comunicadas por meio de ofício ao
Município recorrente.
14.11 Será legítimo para recorrer apenas o representante legal habilitado.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Para celebração dos Termos de Convênio decorrentes do presente
Edital de Chamamento Público deverão ser rigorosamente cumpridas as
normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/93,
com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM e demais
legislações atinentes à matéria referenciada neste Edital.
15.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus - AM para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas na execução deste Edital, quando esgotadas as vias ad-
ministrativas.
Manaus - AM, 19 de novembro 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#67324#44#68879/>
Protocolo 67324
<#E.G.B#67294#44#68849>
TORNAR SEM EFEITO
A Publicação do chamamento público nº 002/2021 para credenciamento de
municípios do interior do estado do amazonas para firmarem convênio com
a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, publicado no
dia 17/11/2021, página 34, Edição n° 34624, caderno do Poder Executi-
vo-Seção II.
Manaus, 19 de novembro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#67294#44#68849/>
Protocolo 67294
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#67292#44#68847>
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 143/2021-FPS REFERENTE AO
EDITAL 001/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 143/2021-FPS. DATA DA ASSINATURA:
12.11.2021. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil
do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza e Associação Pestalozzi de Coari. RESPONSÁVEIS:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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