DOEAM 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.626 | Ano CXXIX
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publicações diversas
sexta-feira
19
nov/2021
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#67272#1#68827>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2020;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO,
e a empresa LABORATÓRIOS REUNIDOS DA AMAZÔNIA S/A, pessoa
jurídica de direito privado - Inscrito no CNPJ sob o nº 04.528.386/0001-
60, cujo Objeto; Contratação por Licitação de pessoa jurídica especializa-
da em serviços Laboratoriais Especializados em Patologia Clínica a fim de
atender as necessidades do HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO
e o HPS DA CRIANÇA ZONA LESTE, conforme especificado no Projeto
Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 017113.000667/2021
- HPSJLPM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a
integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos;
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 19/11/2021 à 19/11/2022; VALOR
TOTAL ESTIMADO: R$ 4.620.000,00 (quatro milhões seiscentos e vinte mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UO 17701; Programa de
Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte Recurso 0322; Natureza Despesa:
33903950; NE 00543 emitida em 12/11/2021 FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 017113.000667/2021.
Manaus, 19 de novembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#67272#1#68827/>
Protocolo 67272
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#67235#1#68790>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 01/2021; PARTES: GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA LESTE e a empresa M L NASCIMENTO; pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.360.950/0001-15.
OBJETO: Contratação, por meio de despensa, de Pessoa Jurídica especiali-
zada na LOCAÇÃO DE VEÍCULO, para atender as necessidades do Hospital
e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, conforme especificado no Projeto
Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 017117.000272/2021, os
quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 06 (meses), a
contar de 15/11/2021 à 14/05/2022; VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 11.394,00
(onze mil trezentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG
17117; UO 17701; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Fonte
Recurso 0100; Natureza Despesa: 33903308; NE: 0000185/2021, no
Valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais); DATA EMISSÃO:
05/11/2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#67235#1#68790/>
Protocolo 67235
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#67314#1#68869>
PORTARIA Nº 020/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSC-ZS, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA SUL, às fls 02-07, do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica especializada para
a prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar Interna para a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 004.2021 - HPSC-ZS, habilitando a empresa UNIMAIS ATIVIDADES
DE APOIO A GESTAO DE SAUDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas
empresas às fls. 34-86 estão compatíveis com os preços estimado pela Ad-
ministração na DLE nº 004.2021 - HPSC-ZS.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 004.2021 - HPSC-ZS.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de pessoa jurídica
especializada para a prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar Interna,
da empresa UNIMAIS ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE E
OBRAS DE ALVENARIA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
83.850,00 (oitenta e três mil oitocentos e cinquenta reais);
À consideração da Diretoria Geral - HPSC-ZS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
HPSC-ZS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO
HPSC-ZS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
<#E.G.B#67314#1#68869/>
Protocolo 67314
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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