DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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O
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (Ipaam), com o objetivo de
reforçar a proteção das espécies aquá-
ticas para os pescadores e feirantes, alerta que
o Período de Defeso 2021 iniciou no dia 15 de
novembro e seguirá até o dia 15 de março de
2022. Neste período, estarão proibidas as pes-
cas das espécies
aruanã, caparari,
mapará, matrin-
xã, pacu, pirapi-
tinga, sardinha e
surubim.
O início do de-
feso é estabeleci-
do durante o pe-
ríodo reprodutivo
dessas
espécies
e acontece anu-
almente, promo-
vendo a suspen-
são da pesca por
uma temporada,
de forma a auxi-
liar na manuten-
ção do estoque
pesqueiro.
“O período de
defeso
dessas
espécies aquáti-
cas requer uma
atenção especial
dos
feirantes,
consumidores e
principalmente
dos pescadores,
tendo em vista
que o intervalo de tempo estabelecido se faz
necessário para que não seja afetada a repro-
dução dos peixes, por isso, é de suma impor-
tância que os empreendedores atentem às
documentações necessárias para a emissão da
Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista,
gerente do Controle de Pesca.
Declaração de estoque
Após o início do Defeso 2021, os proprietá-
rios de frigoríficos que tinham armazenados
peixes das espécies protegidas tiveram de
apresentar uma Declaração de Estoque, nos
dias 16 e 17 de novembro, aos órgãos respon-
sáveis.
O Ipaam, conforme estabelecido
em legislação, ficou responsável so-
mente pelo recebimento das decla-
rações das espécies caparari e su-
rubim. As declarações das demais
deveriam ser encaminhadas pelos
proprietários ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
O Ipaam atuou ainda no auxílio
aos empreendedores na composi-
ção das Declarações de Estoque,
mediante envio da documenta-
ção exigida para a Gerência de
Controle de Pesca do Instituto.
Em caso de dúvidas, interessados
podem ainda entrar em contato
com a Gerência pelos números
(92) 2123-6762 e 98441-8303.
Multa
Segundo o Decreto Federal nº
6.514/2008, a multa para quem
estiver pescando, transportan-
do, comercializando ou armaze-
nando as espécies ainda sob restrição de pesca
durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a
R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo-
grama ou fração do produto da pescaria.
Divulgação/Ipaam
Reprodução
Ipaam alerta para vigência do período
de defeso de espécies aquáticas 2021
Período iniciou no 15 de
novembro deste ano e vai até 15
de março de 2022; oito espécies
têm pesca proibida
O período de
defeso dessas
espécies aquáticas
requer uma
atenção especial
dos feirantes,
consumidores e
principalmente dos
pescadores, tendo
em vista que o
intervalo de tempo
estabelecido se faz
necessário para que
não seja afetada
a reprodução
dos peixes, por
isso, é de suma
importância que os
empreendedores
atentem às
documentações
necessárias para
a emissão da
Declaração de
Estoque”
Gelson Batista, gerente do
Controle de Pesca do Ipaam
Defeso ocorre
anualmente,
durante período
reprodutivo
das espécies, de
forma a auxiliar
na manutenção
do estoque
pesqueiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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