DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021 4 O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com o objetivo de reforçar a proteção das espécies aquá- ticas para os pescadores e feirantes, alerta que o Período de Defeso 2021 iniciou no dia 15 de novembro e seguirá até o dia 15 de março de 2022. Neste período, estarão proibidas as pes- cas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrin- xã, pacu, pirapi- tinga, sardinha e surubim. O início do de- feso é estabeleci- do durante o pe- ríodo reprodutivo dessas espécies e acontece anu- almente, promo- vendo a suspen- são da pesca por uma temporada, de forma a auxi- liar na manuten- ção do estoque pesqueiro. “O período de defeso dessas espécies aquáti- cas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a repro- dução dos peixes, por isso, é de suma impor- tância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca. Declaração de estoque Após o início do Defeso 2021, os proprietá- rios de frigoríficos que tinham armazenados peixes das espécies protegidas tiveram de apresentar uma Declaração de Estoque, nos dias 16 e 17 de novembro, aos órgãos respon- sáveis. O Ipaam, conforme estabelecido em legislação, ficou responsável so- mente pelo recebimento das decla- rações das espécies caparari e su- rubim. As declarações das demais deveriam ser encaminhadas pelos proprietários ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ipaam atuou ainda no auxílio aos empreendedores na composi- ção das Declarações de Estoque, mediante envio da documenta- ção exigida para a Gerência de Controle de Pesca do Instituto. Em caso de dúvidas, interessados podem ainda entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e 98441-8303. Multa Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportan- do, comercializando ou armaze- nando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo- grama ou fração do produto da pescaria. Divulgação/Ipaam Reprodução Ipaam alerta para vigência do período de defeso de espécies aquáticas 2021 Período iniciou no 15 de novembro deste ano e vai até 15 de março de 2022; oito espécies têm pesca proibida O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque” Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca do Ipaam Defeso ocorre anualmente, durante período reprodutivo das espécies, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar