DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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O 
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas (Ipaam), com o objetivo de 
reforçar a proteção das espécies aquá-
ticas para os pescadores e feirantes, alerta que 
o Período de Defeso 2021 iniciou no dia 15 de 
novembro e seguirá até o dia 15 de março de 
2022. Neste período, estarão proibidas as pes-
cas das espécies 
aruanã, caparari, 
mapará, matrin-
xã, pacu, pirapi-
tinga, sardinha e 
surubim.
O início do de-
feso é estabeleci-
do durante o pe-
ríodo reprodutivo 
dessas 
espécies 
e acontece anu-
almente, promo-
vendo a suspen-
são da pesca por 
uma temporada, 
de forma a auxi-
liar na manuten-
ção do estoque 
pesqueiro.
“O período de 
defeso 
dessas 
espécies aquáti-
cas requer uma 
atenção especial 
dos 
feirantes, 
consumidores e 
principalmente 
dos pescadores, 
tendo em vista 
que o intervalo de tempo estabelecido se faz 
necessário para que não seja afetada a repro-
dução dos peixes, por isso, é de suma impor-
tância que os empreendedores atentem às 
documentações necessárias para a emissão da 
Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, 
gerente do Controle de Pesca.
Declaração de estoque
Após o início do Defeso 2021, os proprietá-
rios de frigoríficos que tinham armazenados 
peixes das espécies protegidas tiveram de 
apresentar uma Declaração de Estoque, nos 
dias 16 e 17 de novembro, aos órgãos respon-
sáveis.
O Ipaam, conforme estabelecido 
em legislação, ficou responsável so-
mente pelo recebimento das decla-
rações das espécies caparari e su-
rubim. As declarações das demais 
deveriam ser encaminhadas pelos 
proprietários ao Instituto Brasileiro 
do Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais Renováveis (Ibama).
O Ipaam atuou ainda no auxílio 
aos empreendedores na composi-
ção das Declarações de Estoque, 
mediante envio da documenta-
ção exigida para a Gerência de 
Controle de Pesca do Instituto. 
Em caso de dúvidas, interessados 
podem ainda entrar em contato 
com a Gerência pelos números 
(92) 2123-6762 e 98441-8303.
Multa
Segundo o Decreto Federal nº 
6.514/2008, a multa para quem 
estiver pescando, transportan-
do, comercializando ou armaze-
nando as espécies ainda sob restrição de pesca 
durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a 
R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo-
grama ou fração do produto da pescaria.
Divulgação/Ipaam
Reprodução
Ipaam alerta para vigência do período 
de defeso de espécies aquáticas 2021
Período iniciou no 15 de 
novembro deste ano e vai até 15 
de março de 2022; oito espécies 
têm pesca proibida
O período de 
defeso dessas 
espécies aquáticas 
requer uma 
atenção especial 
dos feirantes, 
consumidores e 
principalmente dos 
pescadores, tendo 
em vista que o 
intervalo de tempo 
estabelecido se faz 
necessário para que 
não seja afetada 
a reprodução 
dos peixes, por 
isso, é de suma 
importância que os 
empreendedores 
atentem às 
documentações 
necessárias para 
a emissão da 
Declaração de 
Estoque”
Gelson Batista, gerente do 
Controle de Pesca do Ipaam
Defeso ocorre 
anualmente, 
durante período 
reprodutivo 
das espécies, de 
forma a auxiliar 
na manutenção 
do estoque 
pesqueiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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