DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68081#10#69645/>
Protocolo 68081
<#E.G.B#68082#10#69646>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2084/2021-PTJ/TJAM,
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.022102.013159/2021-74, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o servidor FABRICIO SILVA DOS ANJOS, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia, 1.a Classe, Matrícula n.o 171.439-2A, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68082#10#69646/>
Protocolo 68082
<#E.G.B#68083#10#69647>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 45, do Secretário de Estado
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.006438/2021-78, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de novembro de 2019, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora
FRANCISCA DO SOCORRO XAVIER SIMÕES, Matrícula n.º 219.245-4B,
do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68083#10#69647/>
Protocolo 68083
<#E.G.B#68084#10#69648>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.44 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.006437/2021-23, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de novembro de 2019, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
ALDEMARIA PEREIRA RUFINO, Matrícula n.º 185.395-3B, do cargo de
Professor PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68084#10#69648/>
Protocolo 68084
<#E.G.B#68085#10#69649>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 38 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.016986/2021-09, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de dezembro de 2020, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o
servidor MARCOS NOGUEIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 180.145-7B, do
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68085#10#69649/>
Protocolo 68085
<#E.G.B#68087#10#69651>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.59 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.007249/2021-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de julho de 2019, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
ALEXANDRE SOUZA DA SILVA, Matrícula n.º 249.068-4A, do cargo de
Técnico em Ciências Contábeis, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68087#10#69651/>
Protocolo 68087
<#E.G.B#68088#10#69652>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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