DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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SERVIDOR: ROMEO RODRIGUES FIALHO
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIDA
BENS: Um Apartamento Residencial localizado no Bairro de Flores, 
um Apartamento Residencial localizado no Bairro Alvorada, uma Casa 
Residencial localizada no Estado de Brasília, um Barco de Alumínio, 
um Automóvel, marca RENAULT modelo DUSTER.
SERVIDORA: ROSEANE DA SILVA FERREIRA
CARGO: SUBGERENTE AD-3
BENS: Um Automóvel marca CHEVROLET modelo ONIX.
SERVIDOR: SERGIO RICARDO NUNES RONDON
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIDA
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDORA: TATIANA SOUZA ARAÚJO
CARGO: ASSESSOR IV AD-4
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDORA: TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
CARGO: DIRETOR-PRESIDENTE
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR: TIBIRIÇA VALÉRIO DE HOLANDA FILHO
CARGO: ASSESSOR III AD-3
BENS: Uma Motocicleta marca HONDA modelo CG 150, ano 2015.
SERVIDOR: TIMÓTEO TADASHI WATANABE
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA
BENS: Um Imóvel Residencial, localizado no Bairro Dez de Novembro.
SERVIDORA: TIRZA PEIXOTO MATTOS
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
BENS: Um Automóvel marca TOYOTA modelo COROLA ano 2006.
SERVIDOR: TOGNY MAEL FIGUEIREDO PINHO
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDORA: VALDEREIS MARIA FARIAS DE SOUZA
CARGO: SUBGERENTE AD-3
BENS: Um Imóvel Residencial localizado no Bairro Parque Dez de 
Novembro.
SERVIDORA: VANUZA DOS SANTOS DANTAS
CARGO: ASSESSOR IV AD-4
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDORA: VERA LUCIA FERREIRA DE QUEIROZ
CARGO: GERENTE AD-2
BENS: Um Imóvel Residencial localizado no Bairro Cachoeirinha, um 
Automóvel, marca FIAT modelo ARGO ano 2019.
SERVIDOR: WAGNER COSME MORHY TERRAZAS
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA
BENS: Um Imóvel Residencial localizado no Bairro de Flores, um 
Automóvel, marca TOYOTA modelo ETIOS ano 2016/2017, Uma 
Motocicleta modelo CG-125 marca HONDA.
SERVIDOR: WANDERLEY MAIA BRASIL
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA
BENS: Um Imóvel Residencial localizado no Bairro Cidade Nova III.
SERVIDOR: WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA
BENS: Um Imóvel Residencial localizado no Bairro Adrianópolis, 
Um Terreno situado no Bairro Jorge Teixeira, Um Terreno sitiado na 
Avenida do Futuro no Bairro Tarumã, Uma PICK UP Amarok/2015, Uma 
PICK UP F150/2011.
SERVIDOR: WLADMARY MENDONÇA DE AZEVEDO
CARGO: ASSESSOR I
BENS: Um Automóvel marca FORD modelo ECO SPORT ano 2009.
*Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que 
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#67472#30#69038/>
Protocolo 67472
<#E.G.B#67395#30#68951>
PORTARIA Nº 156/2021DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP, no 
uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada nº 
123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando a atuação da vigilância sanitária sobre a produção de bens 
de consumo, serviços de saúde e de interesse à saúde prevista na Lei 
Complementar AM nº 70, de 03 de dezembro de 2009;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC/ANVISA nº 34, de 
08/07/2013, DOU de 11/07/2013, que institui os procedimentos, programas, 
e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema 
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades 
de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para saúde e insumos 
farmacêuticos e envio de relatórios pelo Sistema de Cadastro Nacional de 
Inspetores Sanitários (CANAIS);
Considerando a Instrução Normativa nº 5/ANVISA, de 08/07/2013, que 
institui o Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema 
Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS relativos à inspeção de Boas 
Práticas, e dá outras providências;
Considerando a Auditoria Técnica nº 1/2015, realizada no DEVISA/FVS-AM, 
no período de 23 a 27/11/2015, por técnicos da ANVISA, bem como as reco-
mendações propostas para o Sistema da Qualidade;
Considerando a versão brasileira da Norma nº 9000/2015 da Organização 
Internacional de Padronização (ISO - International Organization for Standar-
dization) editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (Norma 
ABNT NBR ISO 9000: 2015), que estabelece fundamentos e vocabulário de 
um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, que estabelece os 
requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 10005: 2007, que estabelece as 
diretrizes para planos de qualidade de uma organização;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO/TR 10013: 2002, que estabelece 
as diretrizes para a documentação de Sistema de Gestão da Qualidade de 
uma organização;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 19011: 2012, que estabelece as 
diretrizes para as auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade; e,
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações de implantação 
do Sistema de Gestão da Qualidade para o Departamento de Vigilância 
Sanitária do Estado do Amazonas com a padronização de rotinas e processos 
de trabalho nas áreas de produtos, serviços de saúde, de interesse à saúde 
e estruturas físicas relacionadas às atividades sob vigilância sanitária de-
senvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o Sistema de Gestão da Qualidade do Departamento de 
Vigilância Sanitária (DEVISA/FVS-AM), a ser coordenado pela Assessoria 
da Qualidade.
§1º A Assessoria da Qualidade é responsável por estabelecer ações para 
o desenvolvimento, padronização e implantação do Sistema de Gestão da 
Qualidade no DEVISA, voltados aos processos de trabalho de inspeção, 
capacitação e qualificação conforme atividades pactuadas em tripartite no 
âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Art. 2º A Gestão da Qualidade será exercida pelo Assessor do DEVISA, com 
a anuência da da Presidência da FVS-RCP (DIPRE), acompanhamento da 
Diretoria Técnica (DITEC) e disporá de equipe dedicada ao desenvolvimento 
da rotina relacionada com o apoio permanente da Gerência de Produtos 
(GPROVIS), Gerência de Serviços (GSERVIS) e Gerência de Engenharia 
(GSERVIS).
Art. 3º São competências da Assessoria da Qualidade:
I - Implementar e gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do 
Departamento de Vigilância Sanitária, inclusive para as ações que envolvam 
as VISA’S Municipais diante dos documentos harmonizados SNVS;
II - Elaborar, revisar os documentos da qualidade e submetê-los à aprovação;
III - Harmonizar procedimentos da qualidade logo após sua aprovação e 
após sua revisão;
IV - Elaborar e revisar documentos técnicos e administrativos;
V - Padronizar e gerenciar os documentos do Sistema de Gestão da 
Qualidade;
VI - Controlar e distribuir cópias de documentos técnicos do Sistema de 
Gestão da Qualidade;
VII - Elaborar Programa de Treinamentos baseados nas ações de VISA;
VIII - Definir calendário anual de treinamento em procedimentos;
IX - Promover treinamentos da qualidade e em temas relacionados às 
inspeções, inclusive acompanhar os treinamentos promovidos e ofertados 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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